Aplica-se a quem ?
Art. 1o Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à :
- saúde humana ou animal
- Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- necrotérios,
- funerárias e
- serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- serviços de medicina legal;
- drogarias e
- farmácias inclusive as de manipulação;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- centros de controle de zoonoses;
- distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de
- materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- unidades móveis de atendimento à saúde;
- serviços de acupuntura;
- serviços de tatuagem,
- entre outros similares.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem
seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias
de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
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