Aplica-se a quem ?
Art. 1o Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à :
- saúde humana ou animal
 - Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
 - laboratórios analíticos de produtos para saúde;
 - necrotérios,
 - funerárias e
 - serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
 - serviços de medicina legal;
 - drogarias e
 - farmácias inclusive as de manipulação;
 - estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
 - centros de controle de zoonoses;
 - distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de
 - materiais e controles para diagnóstico in vitro;
 - unidades móveis de atendimento à saúde;
 - serviços de acupuntura;
 - serviços de tatuagem,
 - entre outros similares.
 
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem
seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias
de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
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Cotação pelo WhatsApp : https://wa.me/5511941391967
ou pelo link : https://www.gsambientais.com.br/orcamento