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RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, aplica-se a quem ?

Aplica-se a quem ?


Art. 1o Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à :


  • saúde humana ou animal
  • Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; 
  • laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • necrotérios, 
  • funerárias e
  • serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • serviços de medicina legal; 
  • drogarias e 
  • farmácias inclusive as de manipulação; 
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • centros de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de
  • materiais e controles para diagnóstico in vitro; 
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviços de acupuntura; 
  • serviços de tatuagem,
  •  entre outros similares.


Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem
seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias
de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.



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