A Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar o “desenvolvimento sustentável” no País. Em seu artigo 9º, dispõe sobre os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), utilizados para possibilitar o alcance dos objetivos propostos.
Dentre estes instrumentos, a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III, Lei 6938/81), é um dos mais importantes, pois dele resultam o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental. Estes são documentos essenciais para a instalação e operação de empreendimentos que gerem impactos ambientais. Inclusive através destes estudos é que se pode definir a interferência ou não determinados princípios do Direito Ambiental (como prevenção, precaução e participação comunitária, por exemplo) na decisão por adoção ou não de planos, programas e projetos, dependendo dos riscos que possa apresentar ao Meio Ambiente.
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