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Contratar a Global Soluções Ambientais para a coleta de resíduos em clínicas sua empresa é uma decisão inteligente e responsável. A empresa combina expertise, tecnologia, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade, garantindo um serviço completo e confiável. Com isso, sua empresa estará protegida legalmente, contribuirá para a preservação do meio ambiente e poderá focar no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar dos Seus Clientes. Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, a Global Soluções Ambientais superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes.

domingo, 17 de novembro de 2019

Classificação de resíduos de serviço de saúde RSS




Classificação
De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
  • Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
  • Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
  • Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
  • Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
  • Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.

solicite coleta (11) 4722-3991

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