Classificação
De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução
CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
- Grupo
A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos
que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem
apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório,
carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais
contendo sangue, dentre outras.
- Grupo
B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública
ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos
apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados,
dentre outros.
- Grupo
C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação
especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
- Grupo
D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex:
sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas
administrativas etc.
- Grupo
E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de
barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de
bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Resíduos ? Temos a Solução !!! Ligue (11) 4722-3991