Pular para o conteúdo principal

Entenda como funcionará o seguro ambiental obrigatório

Especialistas acreditam que o projeto de lei aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, que pode tornar obrigatória a contratação do seguro ambiental, é fundamental para proteger as empresas contra eventuais.  É o caso da advogada Luciana Vianna Pereira, mestre e integrante da União Brasileira de Advocacia Ambiental. Segundo ela, atualmente, qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado e isso influencia diretamente o interesse de uma seguradora colocar no mercado um produto que cubra riscos decorrentes do dano ambiental.


A advogada lembra, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ampliou significativamente o conceito de poluidor previsto na lei: “Para o fim de apuração de causalidade no dano urbanístico-ambiental, analisa-se quem faz, quem não faz, quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe incumbe denunciar, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”, comenta a especialista no artigo “Seguro Ambiental: O que a Legislação Pretende e do que o meio ambiente precisa?”.


Ela lembra ainda que outro tipo de seguro que é comumente chamado de seguro ambiental é o seguro para cobertura de um projeto de remediação ambiental em um imóvel. Nesse caso, o que se pretende cobrir não é uma poluição súbita ou continuada, mas, especificamente, a correta e completa conclusão de um projeto de remediação por uma empresa

Para a especialista, está provado que, em um mercado desenvolvido, o seguro ambiental servirá como um instrumento de fomento de uma maior preocupação ambiental, seja pelas avaliações prévias realizadas pelas seguradoras, seja pelo incentivo de o segurado contratar um produto com um prêmio reduzido, em decorrência da adoção de práticas mais cuidadosas de gestão ambiental.


O projeto aprovado no Senado altera a Lei 6.938/81, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, e o Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, para instituir o seguro mínimo obrigatório ambiental.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...