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Os lixo industrial são aqueles que, em razão de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade,
patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade,
apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010.
A gestão adequada visa prevenir ou mitigar os impactos
ambientais, tais como a contaminação do solo, água e ar e os danos à saúde humana.
Para tanto, é imprescindível adotar medidas de controle na geração, transporte,
destinação e/ou disposição final dos resíduos perigosos.
Classificação de resíduos perigosos
Quais resíduos são considerados perigosos
Como realizar a gestão dos resíduos perigosos
Classificação de resíduos perigosos
Pessoas separando resíduos perigosos
A identificação da origem, os constituintes e as
características do resíduo são informações básicas para a sua classificação.
No Brasil, a classificação dos resíduos é determinada pela
norma NBR 10.004, documento editado pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) no ano de 2004. Por meio dela, os diferentes tipos de resíduos
são agrupados conforme o seu grau de periculosidade, suas propriedades físicas,
químicas e seu potencial patogênico.
A NBR 10.004 enquadra os resíduos sólidos de acordo com o
risco que eles oferecem à saúde pública e ao meio ambiente. Basicamente, a
norma técnica classifica os resíduos em duas categorias: classe I- perigosos e
classe II- não perigosos.
O processo de classificação inclui ainda a elaboração do
laudo de classificação por um profissional técnico habilitado. Deve constar a
origem, descrição do processo de segregação e a descrição do critério adotado
na escolha de parâmetros analisados.
Quando for o caso de caracterizar o resíduo por meio de
amostragem, faz-se necessário que o laboratório responsável seja acreditado
pelo INMETRO para tal atividade (ver escopo da acreditação).
Quais são os resíduos considerados perigosos?
Pilhas descartadas como resíduos perigosos
São exemplos de resíduos perigosos:
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros
produtos cuja embalagem, após o uso;
pilhas e baterias (compostas por materiais corrosivos,
reativos e tóxicos) pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de
luz mista, considerados como metais pesados;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
materiais de serviço de saúde pública e hospitalar (grupo a
– presença de agentes biológicos, como material genético; grupo b – substâncias
químicas; grupo c – radioativos e grupo e – perfurocortantes ou
escarificantes);
embalagens e lodos de tintas provenientes da pintura
industrial (justamente porque contém resinas dispersas de vinil e acrilato,
derivados de celulose dissolvidos, juntamente com resíduos de pigmentos e
agentes de preenchimento, solventes, traços de ácidos ou lixívia decorrentes do
ajuste do valor do pH, além de resíduos de agentes conservantes.)
Como realizar a Gestão de Resíduos Perigosos
Pessoas mascaradas manipulando resíduos perigosos
Algumas ações fundamentais para realizar a Gestão de Lixo
industrial são: treinar os funcionários no correto manuseio dos mesmos, além de
dispor de local estanque e identificado para o armazenamento. É necessário
também possuir kits de emergência ambiental em locais estratégicos; qualificar
os fornecedores quanto aos requisitos para o transporte, destinação e/ou
disposição final.
Além do modelo de logística reversa, nome dado ao processo
de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando
neutralizar seu impacto ambiental.
Nesse sentido, o lixo industrial exigem uma gestão precisa e
organizada devido aos impactos ambientais adversos, os danos à saúde humana e
os requisitos legais aplicáveis.
No entanto, não se atentar a gestão correta dos mesmos pode
acarretar em penas de reclusão -de um a quatro anos- e também em multas, de
acordo com a Lei 9.605/1998.
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