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RDC ANVISA nº 222/2018: O que é e por que sua empresa deve estar atenta?

RDC ANVISA nº 222/2018: O que é e por que sua empresa deve estar atenta?

A RDC nº 222/2018, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece as boas práticas no gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Essa norma é obrigatória para todos os estabelecimentos que prestam assistência à saúde humana ou animal, e tem como objetivo garantir a segurança sanitária, prevenir riscos e proteger o meio ambiente.


📌 O que são resíduos de serviços de saúde?

São todos os materiais descartados durante procedimentos de atendimento médico, odontológico, hospitalar, laboratorial, veterinário e afins. Esses resíduos podem apresentar risco biológico, químico ou perfurocortante, exigindo cuidados específicos desde a geração até a destinação final.


🔍 O que a RDC 222/2018 determina?

A norma traz orientações claras sobre todas as etapas do manejo dos resíduos, desde a separação até o tratamento e descarte. Veja os principais pontos:

1. Segregação na fonte

Cada tipo de resíduo deve ser separado no momento e local em que é gerado, conforme sua classificação. Isso evita contaminações cruzadas e acidentes.

2. Acondicionamento correto

Os resíduos devem ser colocados em embalagens específicas e resistentes, com simbologia de risco, para garantir segurança durante o transporte interno e externo.

3. Identificação padronizada

Todos os sacos, recipientes e caixas devem conter etiquetas claras e padronizadas, com informações como tipo de resíduo, data e local de geração.

4. Armazenamento

A norma define prazo máximo para armazenamento temporário de resíduos dentro do estabelecimento e exige locais apropriados, ventilados, limpos e sinalizados.

5. Transporte

O transporte interno deve seguir rotas seguras e sem risco de contaminação. Já o transporte externo precisa ser realizado por empresa licenciada e com frota adequada.

6. Tratamento

A RDC lista diversos métodos de tratamento, como autoclavagem, incineração, radiação, uso de substâncias químicas e coprocessamento, dependendo do tipo de resíduo.

7. Destinação final

A destinação deve ser feita em local licenciado pelo órgão ambiental, com emissão de documentos que comprovem o correto descarte (como o Certificado de Destinação Final – CDR).

8. PGRSS – Plano de Gerenciamento

Todos os estabelecimentos geradores de resíduos devem elaborar e manter atualizado o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), que define todas as etapas do manejo e é obrigatório em fiscalizações.


⚠️ Quem deve seguir a RDC 222/2018?

  • Hospitais, clínicas, laboratórios e ambulatórios

  • Consultórios odontológicos e veterinários

  • Farmácias e drogarias com serviços de aplicação

  • Serviços de vacinação, coleta de sangue e exames

  • Estúdios de tatuagem, acupuntura e estética

  • Centros de pesquisa com material biológico

  • Empresas de coleta, transporte e tratamento de RSS


✅ Como a Global Soluções Ambientais garante o cumprimento da RDC 222/2018?

Com mais de 16 anos de experiência, a Global Soluções Ambientais atua de forma totalmente alinhada à RDC ANVISA nº 222/2018, oferecendo serviços completos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com eficiência, segurança e conformidade legal.

Nossos serviços:

  • Coleta e transporte de resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes

  • Tratamento por autoclavagem, incineração e coprocessamento

  • Emissão de MTR, CADRI, CDR e demais documentações legais

  • Elaboração e implementação do PGRSS

  • Fornecimento de embalagens e contentores regulamentados

  • Treinamentos para equipes sobre segregação e manejo seguro


📞 Fale com a Global Soluções Ambientais

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