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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010: A Norma Matriz

 


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010: A Norma Matriz

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é a norma-quadro que estabelece os fundamentos da gestão de resíduos no Brasil, incluindo expressamente os resíduos perigosos, categoria na qual se enquadram os RSS.5 A PNRS define "geradores de resíduos sólidos" de forma ampla, como as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos por meio de suas atividades, incluindo o consumo.6

Dois conceitos instituídos pela PNRS são cruciais para o tema em análise. O primeiro é a "responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos", definida como um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos diversos atores envolvidos para minimizar o volume e os impactos dos resíduos.5 Embora focada no ciclo de vida de produtos, seu espírito se estende à cadeia de gerenciamento de resíduos. O segundo, e mais direto, é a responsabilidade do gerador. A lei é explícita ao afirmar que a contratação de serviços de coleta, tratamento ou destinação final de resíduos

não isenta as pessoas físicas ou jurídicas geradoras da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado.5 Este dispositivo legal é a pedra angular que impede a delegação da responsabilidade, estabelecendo a base para a responsabilidade solidária em toda a cadeia de manejo.5

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