sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Profissões Obrigadas ao Registro (Pessoas Físicas)

Profissões Obrigadas ao Registro (Pessoas Físicas)

O Anexo II da norma lista diversas ocupações que devem possuir o cadastro para exercer responsabilidade técnica ou consultoria ambiental. Algumas das principais categorias incluem:

  • Engenharias: Ambiental, Civil (em diversas especialidades como Hidráulica, Saneamento e Geotécnica), Agronômica, Florestal, Química, de Minas, de Pesca, de Segurança do Trabalho e Mecânica.

  • Ciências Biológicas e da Saúde: Biólogos, Biomédicos, Geneticistas, Médicos Veterinários e Médicos Sanitaristas.

  • Ciências Exatas e da Terra: Geógrafos, Geólogos, Oceanógrafos, Meteorologistas e Químicos (incluindo Químicos Industriais).

  • Ciências Sociais e Aplicadas: Administradores, Economistas (incluindo Ambientais e Agroindustriais), Sociólogos, Antropólogos, Arqueólogos e Urbanistas.

  • Tecnólogos: Em Meio Ambiente, Processos Químicos, Petróleo e Gás, Saneamento, e Segurança do Trabalho.

Categorias de Atividades e Instrumentos (Pessoas Jurídicas)

O Anexo I define os códigos para empresas que operam no setor ambiental. Confira os principais grupos:

CódigoCategoria de AtividadeDescrição do Serviço
0001-10Indústria de Equipamentos

Fabricação de aparelhos de medida, teste e controle ambiental.

0002-10Comércio de Equipamentos

Comercialização de aparelhos destinados ao controle de poluição.

0003-00Consultoria

Prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais.

0004-00Resíduos Sólidos

Gerenciamento de resíduos sólidos não perigosos.

0005-10Resíduos Perigosos

Geração, operação, transporte ou destinação de resíduos perigosos.

Tabela de Impeditivos

Para que o Certificado de Regularidade seja emitido, a empresa ou profissional deve evitar as seguintes pendências listadas no Anexo III:

  • Inscrição com status "inativo" ou falta de atividade declarada.

  • Falta de declaração do responsável técnico, do porte da empresa ou da data de abertura (para PJs).

  • Atividades declaradas que estejam em desacordo com a auditagem realizada pelo IBAMA.



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