Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o controle ambiental sobre a importação de resíduos no Brasil segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 24/2024, que substituiu a antiga IN 12/2013. Esta mudança trouxe regras ainda mais rigorosas, reforçando a necessidade de conformidade absoluta no CTF/AIDA.
Para empresas que lidam com resíduos perigosos e infectantes nos setores de Saúde, Indústria e Construção Civil, a regularidade técnica não é apenas uma exigência legal, mas a garantia de que a operação não sofrerá interrupções por descumprimento das novas normas do IBAMA.
A Global Soluções Ambientais está preparada para orientar sua empresa nesse novo cenário, oferecendo:
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