quarta-feira, 11 de março de 2026

RDC nº 306/2004 da Anvisa

A gestão de resíduos de saúde no Brasil teve um marco divisor: a RDC nº 306/2004 da Anvisa. Ela foi a primeira norma a organizar como hospitais, clínicas e farmácias deveriam tratar seus descartes para proteger a população e o meio ambiente.

Mesmo tendo sido substituída pela atual RDC nº 222/2018, o legado da 306 é o que garante a segurança que temos hoje, estabelecendo os famosos grupos que usamos até hoje:

🧬 Grupo A: Infectantes (Risco biológico) 🧪 Grupo B: Químicos (Medicamentos/Reagentes) ☢️ Grupo C: Rejeitos radioativos ♻️ Grupo D: Resíduos comuns 💉 Grupo E: Perfurocortantes

Na Global Soluções Ambientais, nossa expertise vem de longa data. Acompanhamos cada evolução das normas para garantir que sua empresa nunca fique desatualizada ou corra riscos com a Vigilância Sanitária. 🛡️

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⚠️ SUA EMPRESA ESTÁ PARADA NO TEMPO? ATENÇÃO ÀS NORMAS DA ANVISA! ⚠️ Muitos gestores ainda citam a antiga RDC nº 306/2004 quando o assunto é lixo hospitalar. Mas você sabia que ela foi revogada e substituída pela RDC nº 222/2018? 🧐

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