terça-feira, 30 de novembro de 2021

EMPRESA DE COLETA DE LIXO SP

 EMPRESA DE COLETA DE LIXO SP É PARTE IMPORTANTE NA ECONOMIA DE RECURSOS

Uma empresa de coleta de lixo SP é um parceiro valioso das administrações públicas para manter a qualidade de vida nas cidades. Com a taxa de lixo produzido subindo cada vez mais devido ao grande número de pessoas nas metrópoles, o serviço de empresa de coleta de lixo SP é cada vez mais importante em âmbito nacional. Em questão de 11 anos, a geração de resíduos teve um aumento de 29%, dado que preocupa especialistas.

Aqui em São Paulo, o cenário é ainda pior para a reciclagem. Das toneladas de lixo produzido, apenas 1% é tratado, um número muito inferior ao cenário desejado.

Para atender todas as necessidades de cidades e organizações que queiram melhorar sua limpeza no município, a Global Soluções Ambientais se estabelece como a principal empresa de coleta de lixo SP na capital paulista. Além de fazer uso de equipe treinada e apta a utilizar a mais moderna infraestrutura, a empresa também conta com equipamentos de última geração para seus serviços de racionalização e coleta de resíduos. Para ter uma experiência completa, a Global Soluções Ambientais oferece para empresas e organizações suporte com serviços de gestão e assessoria ambiental.

PASSO A PASSO DA EMPRESA DE COLETA DE LIXO SP

Para executar seu trabalho de forma eficaz, uma empresa de coleta de lixo SP segue um passo a passo: primeiro, deve se separar o lixo orgânico do reciclável mediante as quatro categorias padrão: metal, plástico, papel e vidro. A retirada desses resíduos ocorre de duas formas: via retirada dos sacos separados em coleta porta a porta nas casas e empresas ou por meio de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), local em que as pessoas podem deixar os sacos já separados. Após esse estágio, a empresa de coleta de lixo SP leva esses resíduos passíveis de reciclagem para indústrias e ONGs que trabalham com esse tipo de processo, conferindo novo uso à matéria.

Para grandes companhias, fazer essa separação de materiais recicláveis pode ser um ótimo negócio, já que uma economia financeira é feita ao mesmo tempo em que a empresa contribui para a não degradação do meio ambiente via reuso de matéria prima.

PARA SABER MAIS SOBRE EMPRESA DE COLETA DE LIXO SP

 Ligue para 11 4722-3991 ou suporte@gsambientais.com.br

COLETA DE RESÍDUOS CLASSE 1

 COLETA DE RESÍDUOS CLASSE 1

Todos os resíduos sejam de grandes empresas, ou gerados pela população, precisam ser destinados da maneira correta e respeitando o meio ambiente.

Mas, alguns elementos necessitam de um cuidado especial. Esses são os chamados resíduos classe 1.

Eles são popularmente chamados de resíduos ou detritos perigosos e justamente por isso não podem ser manuseados ou descartados de forma irresponsável.

coleta de resíduos classe 1 é indicada para materiais de origem hospitalar, inflamáveis, ácidos e óleos que provoquem corrosão, entre outros.  

Esses elementos, quando manuseados de forma errônea, oferecem risco à saúde de quem o manuseia ou é exposto a ele. Além disso, suas composições químicas e/ou infectocontagiosas agridem a natureza se mal administradas.

A COLETA DE RESÍDUOS CLASSE 1 DEVE SER FEITA POR QUEM, DE FATO, ENTENDA DESTE PROCEDIMENTO.

Antes de fazer a coleta de resíduos classe 1 é preciso observar as condições em que o produto se encontra, as diversas formas de transporte, a composição do material transportado e que será descartado, as possíveis mudanças e se preparar até mesmo para imprevistos.

coleta de resíduos classe 1, feita por uma empresa séria e responsável, irá determinar se o detrito poderá ser armazenado (por pouco tempo) ou deverá eliminado, analisando também a melhor forma de executar esse serviço.

POR QUE ESCOLHER A global soluções ambientais PARA FAZER A COLETA DE RESÍDUOS CLASSE 1?

A Global Soluções Ambientais se preocupa em fazer a coleta de resíduos classe 1 de forma rápida, porém segura. Visamos não acarretar nenhum transtorno posterior ao cliente, aconselhando desde o início e se comprometendo em respeitar todas as regras impostas pelos órgãos responsáveis.

Temos anos de experiência no mercado e somos considerados referência no ramo de descarte, frete e direcionamento de materiais. Oferecemos a melhor assessoria ao parceiro e criamos soluções práticas para aperfeiçoar a forma de remanejar os elementos.

Aliado a tecnologia, prezamos por conservar o meio ambiente e cuidar do planeta com atividades sustentáveis e de fácil execução. Todos os nossos funcionários são treinados para prestar suporte desde o primeiro atendimento, passando pelo suporte e o acompanhamento após a retirada. As nossas informações para contato estão disponíveis no topo da página ou em nossa unidade física no endereço também indicado no portal.  

PARA SABER MAIS SOBRE COLETA DE RESÍDUOS CLASSE 1

 Ligue para (11) 4722-3991 - suporte@gsambientais.com.br 

GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

SAIBA MAIS SOBRE O GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS 


O gerenciamento e transporte de resíduos sólidos industriais é um processo que consiste na separação e recolhimento dos resíduos descartados por industrias.  Este tipo de gerenciamento  e transporte de resíduos sólidos industriais é descartado em aterros sanitários ou separado para reciclagem.

Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papeis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item. Considerados não Inertes os materiais orgânicos da indústria alimentícia, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, polietileno e embalagens, prensas, vidros, gessos, etc, são encontrados na coleta e transporte de resíduos sólidos industriais.

A importância do gerenciamento e transporte de resíduos sólidos industriais:

  • transporte de resíduos sólidos industriais é de extrema importância para a sociedade. Além de gerar renda e economia para as empresas, também significa uma grande vantagem para o meio ambiente uma vez que diminui a poluição dos solos e rios. Este tipo de coleta é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do planeta.
  • O lixo, depois de acumulado pelo homem, precisa sofrer três ações: o acondicionamento, a coleta e a destinação final. O acondicionamento do lixo e a coleta envolve a participação de toda a comunidade e exige cuidados especiais. Quando realizado corretamente, torna mais fácil, ágil e econômica a execução das outras fases.
  • Após o gerenciamento e transporte de resíduos sólidos industriais, inicia-se a última fase do processo: o tratamento e a destinação final do lixo. Nessa fase, com exceção dos casos em que há separação do lixo reciclável, quando outras etapas são cumpridas antes, o lixo deve ser transportado para locais especiais, onde é depositado, compactado e coberto com sucessivas camadas de terra, a fim de não ficar exposto e minimizar sua ação nociva ao homem e ao meio ambiente.

A correta execução de todas essas fases contribui decisivamente para aumentar a qualidade de vida da cidade. Por essa razão, participar e exigir o melhor serviço é responsabilidade de todos os cidadãos.

Isso tudo é um trabalho árduo que requer muita dedicação e empenho para que todos tenham um desenvolvimento e uma saúde melhor.

Consulte uma empresa de transporte de resíduos que garante a execução correta de todo este processo, consulte-nos!

PARA SABER MAIS SOBRE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

 Ligue para (11) 4722-3991 entre em contato por email. suporte@gsambientais.com.br

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

O que é um resíduo químico? Como deve ser o descarte de resíduos e lixos químicos?

 O que é um resíduo químico?

De acordo com a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente
Como deve ser o descarte de resíduos e lixos químicos?
O descarte de resíduos químicos deve ocorrer mediante a classificação do produto químico a ser descartado. ... Já o descarte de resíduos químicos sólidos deve ser em recipientes fabricados em material rígido, lacrados e identificados.
Os resíduos químicos laboratoriais devem ser armazenados temporariamente em abrigos específicos até que sejam retirados para tratamento. O tratamento deve ser realizado por uma empresa especializada. No armazenar devem ser tomadas medidas nas quais as características e as quantidades dos resíduos não se alterem.
Global Soluções Ambientais - Serviço de Coleta e Tratamento
(11) 4722-3991 – www.gsambientais.com.br

terça-feira, 21 de setembro de 2021

resíduos do grupo A

 Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Os resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):

  • sangue e hemoderivados;
  • Excreçõessecreções e líquidos orgânicos;
  • meios de cultura;
  • tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas;
  • filtros de gases aspirados de áreas contaminadas;
  • resíduos advindos de área de isolamento;
  • resíduos alimentares de área de isolamento;
  • resíduos de laboratório de análises clínicas;
  • resíduos de unidade de atendimento ambiental;
  • resíduos de sanitário de unidades de internação;
  • objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos. Os resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados.

Lixo Infectante

 


Oque é resíduos de serviços de saúde (RSS)?

A Global Soluções Ambientais, responde:

Os resíduos de serviços de saúde (RSS), comumente associados à denominação lixo hospitalar ou resíduo hospitalar, é o nome que se dá aos resíduos originários de ações médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.

São divididos em: resíduos sólidos; resíduos em estado sólido ou semissólido e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos.

Representam uma fonte de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, devido principalmente à falta de adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo das diferentes frações sólidas e líquidas geradas, como materiais biológicos contaminados e objetos perfurocortantes, peças anatômicas, substâncias tóxicas, inflamáveis e radioativas.

www.gsambientais.com.br – (11) 4722-3991

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Lixo industrial: o que é?

 


Lixo Industrial ? ligue (11) 4722-3991

 

Lixo industrial: o que é?

 

A Global Soluções Ambientais, responde :

 

A produção diária de lixo industrial no Brasil é absurda: é o quarto maior produtor no mundo, com 79 milhões de toneladas apenas em 2018. Grande parte desse lixo industrial pode ser reciclada. No entanto, há um problema que muitas cidades não oferecem ao cidadão uma forma de solucioná-lo: o lixo industrial.

É muito comum vermos lixo industrial jogados em terrenos baldios. Mas esse, logicamente, não é a melhor forma de se livrar dele. Neste post, você vai entender o que é lixo industrial e como descartá-lo corretamente:

O que é lixo industrial?

O lixo industrial produzido pelo setor industrial e responsável por inúmeros produtos e serviços:

·        manufatura de bens de consumo;

·        processamento de alimentos;

·        produção petroquímica;

·        produção de plástico;

·        produtos químicos;

·        papel e celulose;

·        mineração.

Alguns exemplos de lixo industrial são produtos químicos, borracha, plásticos, madeira, tecidos, papéis, cinzas, metais, vidros, gases e óleos.

Para a produção desses bens, a indústria utiliza matéria-prima, como o ferro, a água e a madeira, mas esses processos produzem uma enorme quantidade de lixo industrial, que pode ser inofensivo ou tóxico. 

Alguns exemplos de lixo industrial perigosos para a saúde são os metais (mercúrio e cádmio, por exemplo), cianureto, pesticidas, solventes e amianto.

Como as indústrias costumam descartar o lixo industrial?

Infelizmente, grande parte das indústrias brasileiras não se responsabiliza pelo descarte correto dos seus rejeitos. Materiais sólidos costumam ser amontoados em depósitos, enquanto os líquidos são despejados nos rios e mares. Por fim, os resíduos gasosos saem pelas chaminés e contaminam o ar. 

O problema é que parte desse lixo é tóxica e, pior, não biodegradável. Mas como a indústria não sabe lidar com ele, acaba o eliminando no meio ambiente, mesmo com a consciência de que ele não será absorvido.

Quanto mais se enterra esse lixo, mais os ciclos naturais são ameaçados e o ambiente é poluído. 

Como é feito o descarte do lixo industrial?

O descarte do lixo industrial depende de sua classe:

·        1: resíduo perigoso (contaminante e tóxico);

·        2: resíduo não inerte (possivelmente contaminante);

·        3: resíduo inerte (não contaminante).

 

A Global Soluções Ambientais oferece serviço de :

·        coprocessamento: transforma os resíduos em combustível para fornos das indústrias cimenteiras, mas sem gerar gases poluentes;

·        incineração: destrói o lixo da classe I, que é formado por resíduos corrosivos, reativos, tóxicos, inflamáveis ou patogênicos;

·        aterramento: também é uma forma de descarte para resíduos da classe I. No entanto, o aterro precisa seguir as normas da secretaria municipal de cada cidade, que destina uma área própria para o lixo industrial.

·        beneficiamento de resíduos: destrói, de forma térmica, os itens contamináveis, como óleo e resíduos sólidos.

Reciclagem

Grande parte do lixo industrial é não contaminante. Portanto, pode ser segmentado e enviado para cooperativas de reciclagem.

Sistema de logística reversa

Um dos pontos mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o sistema de logística reversa é uma forma de descarte em que indústria, empresa, poder público e consumidor se responsabilizam pelos resíduos. 

A lei prevê prevê logística reversa para seis tipos de produtos, já que seu descarte incorreto coloca em risco a saúde da população: produtos eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias, agrotóxicos, lâmpadas, pneus.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Confira 5 leis ambientais que a sua empresa precisa saber

 

Confira 5 leis ambientais que a sua empresa precisa saber


Confira as principais leis ambientais que fazem toda a diferença na proteção jurídica e definições de estratégias administrativas da sua empresa.

A legislação ambiental brasileira é um conjunto de normas e resoluções que pode assustar alguns curiosos que arriscam se aventurar no site do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Atualmente, entender esse panorama passou a ser a preocupação de muitas pessoas.

Com a sustentabilidade sendo tão comentada nos últimos tempos, as pequenas empresas começaram a se sensibilizar com a temática. O motivo pode ser resumido a fatores como necessidade de uma identidade da marca que satisfaça o consumo consciente de seus consumidores.

No outro extremo, as empresas mais consolidadas passam por vários processos internos onde as legislações (e toda a burocracia que as acompanha) fazem parte do cotidiano.

A boa notícia é que compreender as principais diretrizes e legislações ambientais faz toda a diferença ao esclarecer o que, exatamente, a lei e o governo esperam de nós.

Nesse texto iremos abordar 5 leis que a sua empresa deve acompanhar para garantir uma administração sem furos.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | nº 6.938

Criada em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente é acompanhada do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA), com o objetivo de instituir o princípio do poluidor pagador em todas as diretrizes que fossem lançadas posteriormente sobre as legislações ambientais.

Isso significa que todos os impactos causados por uma empresa, por exemplo, precisam ser mitigados pois geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade. As ações de mitigação podem vir de diferente formas a depender do tipo de impacto ou lei que estiver sendo infringida.

O mais importante é perceber que foi com essa Lei que tivemos o primeiro avanço em relação à responsabilização dos setores industriais, que até então impactavam o meio em que exerciam suas atividades mas não realizavam ações para diminuir o impacto ou custear as consequências do mesmo.

Foi também através dessa política definida a obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental. Marcando profundamente uma nova consciência ambiental corporativa que ressoaria em todas as novas legislações instituídas.

Lei nº 9605 e Decreto nº 3179 | Sobre crime e infrações

Tudo começa com a definição da responsabilidade legal de empresas, instituições e pessoas jurídicas frente aos impactos ambientais causados, através da Lei nº 9605 lançada em Fevereiro de 1998.

Essa lei teve por principal objetivo definir as sanções administrativas para quem causasse algum tipo de impacto negativo no meio ambiente.

Um ano após a Lei nº 9605, foi lançado o Decreto nº 3179 para definir as especificações de todas as ações. Observamos então desde multas simples ou diárias, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e reparação dos danos causados como forma de advertência.

A multa por exemplo pode variar de R$ 50 a 50.000.000,00. Essa variação depende da gravidade do caso, o histórico jurídico do infrator e sua situação econômica.

Abaixo listamos algumas das ações que podem configurar crime ambiental, as demais podem ser conferidas no próprio Decreto. Confira:

  • Matar, caçar ou perseguir animais silvestres sem a autorização dos órgãos competentes.
  • Destruir ou danificar florestas de proteção permanente.
  • Causar dano indireto ou direto às Unidades de Conservação.
  • Causar qualquer tipo de poluição (do ar, solo, água) que afete a saúde humana, animal ou vegetal.

Resolução CONAMA nº001/86 | Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.

Pode ser definido ainda como um processo administrativo que tem como um dos pilares a Resolução CONAMA nº001/86, que define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.

Cada uma das fases citadas causam impactos ambientais. Para que haja o avanço e a liberação da construção do empreendimento, é necessário que todos os impactos ambientais e sociais sejam mitigados ou tenham ações de controle.

Nesse sentido há a necessidade, por parte das empresas causadoras de impacto ambiental, do Relatório e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, a resolução define os tipos de empreendimentos que precisam do EIA/RIMA. Entre eles, temos grandes empreendimentos que utilizam mais de 10 toneladas de carvão vegetal/dia ou ainda que ocupem mais de 100ha.

Resolução Conama nº357 | Tratamento de efluentes

Com o crescimento da empresa, cresce também a produção de rejeitos e de contaminação sobre os recursos hídricos utilizados. Ter o tratamento de efluentes adequado para a sua empresa é ponto fundamental para a continuação das atividades de acordo com a Resolução Conama nº357.

Na Resolução ficam definidos os diversos tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Para cada um dos tipos é definido a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas.

Atentar-se aos limites máximos permitidos, é essencial para fazer definir as diretrizes do tratamento de efluentes da sua própria empresa, sempre acompanhando os níveis de poluição dos recursos hídricos utilizados e lançados novamente no meio ambiente.

Lei nº 12.305 | Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS é o guia para a implementação de sistemas de gestão de resíduos. Através do plano, todos os atores e fluxos visam ser integrados.

Dentro da PNRS temos o chamado ciclo da Logística Reversa, que é um dos seus instrumentos e tem por objetivo diminuir a quantidade de resíduos sólidos descartada e consequentemente a quantidade de aterros e lixões.

Para que essa Política tenha sucesso, foi utilizado o princípio da responsabilidade compartilhada. Desta maneira, não apenas a prefeitura é responsável pela coleta ou pela implementação de sistemas de gestão de resíduos, mas também as empresas e os consumidores, ambos com responsabilidades muito diferentes.

Atualmente, importadores, comerciantes, distribuidores e fabricantes são responsáveis tanto pelos resíduos que sobram na fábrica, quanto pelas embalagens que viram rejeitos após o consumo.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos - SIGOR

 



O sistema desenvolvido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, para o gerenciamento online de resíduos sólidos, conhecido como SIGOR, acaba de ganhar uma ferramenta que auxiliará na sua gestão.

O MTR é um documento numerado que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. O novo sistema tem a função de gerenciar os MTRs emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender a todas as normas e legislação vigentes, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados.

O SIGOR Módulo MTR começou a ser desenvolvido em janeiro, por um Grupo de Trabalho formado por 22 técnicos da CETESB, sob coordenação do assistente Executivo da Presidência, João Luiz Potenza, em parceria com a ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, e seus desenvolvedores. Criaram uma página no Portal da agência paulista, para fornecer informações sobre o novo Sistema, cujo acesso para operação e emissão dos MTRs será liberado em 1º de janeiro de 2021.


Assessoria ligue : 11 4722-3991 ou suporte@gsambientais.com.br