segunda-feira, 29 de julho de 2019

Destino do Lixo Hospitalar



Destino do Lixo Hospitalar

O descarte dos lixos hospitalares deve ser feito de maneira adequada, visto a quantidade de bactérias e vírus (resíduos infectantes) que apresentam os quais podem levar ao contágio de doenças infecciosas. Além disso, os remédios contêm sustâncias tóxicas e radioativas que podem contaminar e alterar a qualidade do solo e a água.
Portanto, mesmo em casa, não devemos descartar os medicamentos vencidos, pois segundo a coleta seletiva eles são levados aos aterros sanitários, o que pode prejudicar a vida das pessoas que coletam o lixo, bem como contaminar a área. Nesse caso, algumas farmácias contam com o descarte de medicamentos que não serão mais utilizados.
Para tanto, seu destino é realizado mediante uma coleta de lixo hospitalar própria e realizada por caminhões específicos que os levam aos locais para incineração, ou seja, para serem queimados em altas temperaturas.
Além da incineração, nalguns casos são realizados o aterramento e a radiação. Lembre-se que o descarte inadequado desse tipo de lixo pode afetar gravemente o meio ambiente e a saúde humana.

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sexta-feira, 26 de julho de 2019

coleta, transporte e destinação final de biológicos resíduos Infectantes.

coleta, transporte e destinação final de biológicos resíduos 

A coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos infectantes deve ser feita por uma empresa especializada, como a Global Soluções Ambientais.

Resíduos infectantes são uma fonte de contaminação capazes de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública. Por isso, são necessários procedimentos especiais para a coleta, transporte e destinação final de biológicos resíduos Infectantes.

Todos os anos, milhares de toneladas de lixo infectante são produzidas. No Brasil, muitos estabelecimentos como clínicas, consultórios e até mesmo hospitais desrespeitem normas relativas ao correto descarte desses resíduos.

O gerenciamento dos resíduos infectantes, requer um conjunto de procedimentos que devem ser cuidadosamente planejados e implementados para prevenir a propagação de doenças, minimizar os impactos ambientais e também para atender a legislação vigente,  (Resolução Anvisa de número 306 de 2004).

Quando o lixo infectante tem origem hospitalar, o mesmo será dividido em uma das quatro categorias:
  • Biológicos (Infectantes)
  • Radioativos
  • Perigosos
  • Geral

sexta-feira, 19 de julho de 2019

DO APARENTE ÓBICE A INTERPRETAÇÃO DA NORMA AMBIENTAL




DO APARENTE ÓBICE A INTERPRETAÇÃO DA NORMA AMBIENTAL

Daí, surgir novamente outro problema de indefinição da norma, não obstante tal disposição normativa, nos termos do artigo 225parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é considerado difuso e essencial à sadia qualidade de vida de todos, impõe ao Poder Público a exigência, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, de estudo de impacto ambiental, a que deve se dar publicidade.
Não há dúvida que a expressão “significativa degradação do meio ambiente” seja daquelas que contêm conceitos jurídicos indeterminados que, por óbvio, dependem das informações e conhecimentos de outras áreas do conhecimento humano para sua concretização. Contudo, diferente do que se possa entender da interpretação literal da norma e de acordo com a jurisprudência em nossos tribunais não é possível considerar, que tal concretização dependa única e exclusivamente do entendimento do órgão ambiental competente na esfera estadual (e, em alguns casos, também do órgão ambiental competente na esfera federal). A discricionariedade da atuação da Administração Pública no desempenho de suas altas missões – inclusive no que se refere à prevenção de possíveis danos e malefícios ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – não pode se confundir com arbítrio.
Desta forma, embora a disposição normativa constante na Resolução CONAMA nº 237/97, estabeleça que o critério para exigência do EIA/RIMA seja técnico, isto não significa que apenas o órgão ambiental competente possa estabelecer quando poderia, em tese, haver (ou não) significativo impacto ambiental, mesmo porque, como já dito, a perspectiva é de prevenir a ocorrência de possíveis malefícios ao meio ambiente, bem comum do povo, para as atuais e futuras gerações humanas.

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL




IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

Quanto à necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA, são eles obrigatórios, por força de lei, para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
A Resolução nº 001/86 do CONAMA elenca um rol exemplificativo, a exemplo da extração de minérios, de atividades modificadoras do meio ambiente, que dependem de elaboração de EIA/RIMA, a ser apresentado à autoridade competente:
“Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
(...)
IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineracao;
(...)”
Dito isso, observa-se que a própria resolução trata a atividade de extração de minério como de significativo impacto ambiental, tanto é assim que especificou a necessidade de elaboração de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Contudo, o rol de tal atividades é meramente exemplificativo, o que cria um problema para os aplicadores do direito, pois apenas com a sensibilidade do aplicado e a análise do caso concreto, poderia estabelecer quais atividades são consideradas atividades modificadoras do meio ambiente. A princípio, a leia de tal resolução parece clara, contudo tendo em vista a relatividade dos interesses humanos, o desequilíbrio de interesses, muitas vezes com supervalorização do econômico, pode torna falível tal classificação. Seria uma brecha para, por exemplo, a Administração executar ou autorizar a execução de uma atividade com “significativos impactos ambientais” sob o argumento de que tais impactos não são tão “significativos” e que dispensaria o estudo e relatório sobre os impactos ambientais.
A Resolução nº 001, do CONAMA, ao dispor sobre impacto ambiental, foi editada no período anterior à Constituição de 1988, daí ter sido posteriormente editada a Resolução nº 237/97, que dispõe, no seu art. , que a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Por outro lado, estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Resolução CONAMA nº 237/97, que cabe ao órgão ambiental competente definir se a atividade ou empreendimento é causador de significativa degradação ambiental e quais serão os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento em cada caso. Vejamos:
“Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único - O Órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.”

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS



PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Segundo exegese do princípio da prevenção, em caso de comprovados impactos ambientais gerados pela atividade em estudo, deve-se analisar o grau desses impactos a fim de ao final da ponderação, permitir ou não que tal atividade seja exercida, inclusive observados os limites impostos como “aceitáveis”, pelo estudo dos impactos ambientais.
Após a conclusão do Relatório, o órgão ambiental competente dispõe a copia dos referidos documentos aos interessados (torna público). Neste sentido, uma audiência pública seria exemplo do Principio da Participação Comunitária na questão, pois assegura aos cidadãos a informação básica relativa aos projetos com significativa degradação ao ambiente. Por se tratar de bem difuso (pertencente a todos os indivíduos sem distinção ou determinação), os populares podem manifestar-se contrariamente à aceitação de tais projetos.
A definição de impacto ambiental guarda previsão legal no art. 1º da Resolução do CONAMA 001/86. Sendo possível afirmar que impacto ambiental é preliminarmente degradação, porque é capaz de alterar as propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, porém não se trata de mera alteração das características do meio ambiente, mas de degradação capaz de afetar, a longo ou curto prazo, por exemplo, a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
No que diz respeito aos exemplos práticos de aplicação deste instrumento da PNMA, A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 001 estabelece quais os projetos causadores de significativa degradação ambiental, que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, para que possam ser licenciados pelo órgão ambiental competente, por serem atividades previamente consideradas como impactantes por sua própria natureza. O que não obsta todavia, que seja exigido o prévio estudo de outras atividades que não estejam elencadas nesta Resolução.
Uma das atividades, pelo art. 2º da Resolução 001, CONAMA, que dependem de prévio estudo para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, elencadas em seus incisos. Um exemplo de atividade nestes moldes, é o Porto Sul, projeto que visa a construção de um Porto em Ilhéus para melhorar o escoamento de grãos e outros produtos que são produzidos na região. O objetivo é aproveitar uma obra do PAC, a Ferrovia Oeste/Leste. (Ligando Ilhéus/BA a Figueirópolis/TO).
Para a construção de tal porto, existem problemas que já foram levantados por aqueles que são contrários à sua implantação, dentre eles a desocupação de mais 70 famílias que vivem no litoral, desmatamento de 2.200 hectares de Mata Atlântica, Inclusive o EIA/RIMA afirma que o empreendimento causará impactos negativos na atividade pesqueira.
No site oficial do projeto, é possível encontrar diversas posições contrárias no que diz respeito ao que vem sendo veiculado como prováveis impactos ao ambiente, inclusive desmitificando-os.
Uma série de audiências publicas já foram realizadas e outras tantas estão para acontecer nas regiões em que o Porto será implantado (vê-se a Participação Comunitária supramencionada). Em outubro de 2013, o governo do estado, IBAMA e a Bahia Mineração assinaram com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobre o projeto do Porto Sul. O termo de ajuste de conduta, prevê que ocorram duas novas audiências publicas em novembro e dezembro, em Itabuna e Ilhéus com o objetivo de ampliar o dialogo para compreensão total do projeto.

DA POSITIVAÇÃO DO BEM JURÍDICO MEIO AMBIENTE



DA POSITIVAÇÃO DO BEM JURÍDICO MEIO AMBIENTE

A análise do do art. 10 da Lei de PNMA, informa que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”
Posteriormente, a Resolução CONAMA 001/86 estabeleceu a exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente, bem como as diretrizes e atividades técnicas para sua execução.
Nota-se, com isso que o Estudo de Impactos Ambientais juntamente com o seu resultado, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), proporcionam que o Estado e a sociedade conheçam dos riscos – ou da impossibilidade de prevê-los – para que se defina a viabilidade ou não de instalação de obras ou atividades.
Por exemplo, atendendo ao principio da precaução, se ao final do Estudo de Impactos Ambientais, restar comprovada a impossibilidade de se estabelecer os possíveis riscos ambientais, será necessário embargar o projeto pelo menos até que se tenha pelo menos alguma noção do risco. É a máxima “melhor prevenir do que remediar”.

A Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida



A Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar o “desenvolvimento sustentável” no País. Em seu artigo 9º, dispõe sobre os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), utilizados para possibilitar o alcance dos objetivos propostos.
Dentre estes instrumentos, a avaliação de impactos ambientais (art. III, Lei 6938/81), é um dos mais importantes, pois dele resultam o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental. Estes são documentos essenciais para a instalação e operação de empreendimentos que gerem impactos ambientais. Inclusive através destes estudos é que se pode definir a interferência ou não determinados princípios do Direito Ambiental (como prevenção, precaução e participação comunitária, por exemplo) na decisão por adoção ou não de planos, programas e projetos, dependendo dos riscos que possa apresentar ao Meio Ambiente.

quinta-feira, 18 de julho de 2019



No Brasil, lei de 1999 dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A lei de educação ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, fundamental para a qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Educação Ambiental e Sustentabilidade




Para pensar em sustentabilidade, devemos primeiro pensar em uma Educação Ambiental voltada para a sustentabilidade. 

Como, também, o novo mundo não será criado da noite para o dia, na caminhada para alcançar a sustentabilidade, devemos consolidar estratégias de transição. A transição, para passar do “desenvolvimento insuportável” para o desenvolvimento sustentável exigirá grandes investimentos nas áreas da pesquisa e da educação ambiental. Pesquisar e educar para poder viver da melhor forma possível, sem destruir. Assim, Educar é mais que tudo, ensinar a amar. Ensinar a amar ler e escrever. Ensinar a amar uma profissão. Ensinar a amar a qualidade ambiental e as alternativas sustentáveis de produção.

As práticas agrupadas sob o conceito de educação ambiental têm sido categorizadas de muitas maneiras: educação ambiental popular, crítica, política, comunitária, formal, não-formal, para o desenvolvimento sustentável, conservacionista, socioambiental, ao ar livre, para solução de problemas entre tantas outras.

Uma das práticas que colabora com a implantação da Educação Ambiental é a percepção ambiental pode ser definida como sendo uma tomada de consciência pelo homem, ou seja, o ato de perceber o ambiente que se está inserido, aprendendo a proteger e a cuidar do mesmo.

Cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente frente às ações sobre o meio. As respostas ou manifestações são, portanto resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada indivíduo. Embora nem todas as manifestações psicológicas sejam evidentes, são constantes, e afetam nossa conduta, na maioria das vezes, inconscientemente.

Em se tratando de ambiente urbano, muitos são os aspectos que direta ou indiretamente, afetam a grande maioria dos habitantes - pobreza, criminalidade, poluição, etc. Estes fatores são relacionados como fontes de insatisfação com a vida urbana. Entretanto há também uma série de fontes de satisfação a ela associada. As cidades exercem um forte poder de atração devido à sua heterogeneidade, movimentação e possibilidades de escolha.

Uma das manifestações mais comuns de insatisfação da população é o vandalismo. Condutas agressivas em relação a elementos físicos e arquitetônicos, geralmente públicos, ou situados próximos a lugares públicos. Isso se dá na grande maioria, entre as classes sociais menos favorecidas, que no dia-a-dia, estão submetidos à má qualidade de vida, desde à problemática dos transportes urbanos, até a qualidade dos bairros e conjuntos habitacionais em que residem, hospitais e escolas de que dependem, etc.

Assim, o estudo da percepção ambiental é de fundamental importância para que possamos compreender melhor as inter-relações entre o homem e o ambiente, suas expectativas, satisfações e insatisfações, julgamentos e condutas.

"A importância da educação ambiental para a sustentabilidade"




"Na busca por uma consciência mais crítica sobre a sustentabilidade, a educação ambiental deve ser trabalhada de forma abrangente para atingir a todos os cidadãos. Ela pode ser entendida como uma metodologia, em que cada pessoa pode assumir e adquirir o papel de membro principal do processo de ensino ou aprendizagem. Os atuais problemas ambientais revelam uma crise do antropocentrismo (do grego, anthropos “humano” e kentron “centro” que significa homem no centro). Não é a natureza que está em desequilíbrio, mas a forma como as sociedades estão estruturadas.

A sustentabilidade ocorre a partir de uma lógica que satisfaça as necessidades atuais, sem comprometer as gerações futuras, pois o saber ambiental emerge de uma reflexão sobre a construção da própria vida humana no planeta. Enxergamos como fundamental que todo ser humano cumpra com os seus deveres e obrigações cuidando bem da natureza. O processo de educação ambiental requer então uma mudança comportamental.

O esgotamento nos ecossistemas dos recursos naturais e sua degradação requerem ações não somente reativas, mas sim, cada vez mais proativas num mundo em que o saber ambiental emerge de uma reflexão do nosso projeto de dominação baseado na dualidade homem e natureza. A transformação do conhecimento em forma de tecnologias e instrumentos tem nos mostrado que estamos utilizando indevidamente os saberes adquiridos.

Inúmeras discussões sobre a educação ambiental surgiram de uma necessidade histórica que, desde a década de 60, no século XX, discutem a relação do homem com a natureza tentando, de certa forma, buscar alternativas sustentáveis, sendo um dos caminhos para tentar mudar a relação da humanidade com a natureza.

Segundo alguns estudiosos num terreno altamente político e ideológico, a educação ambiental surge como proposta ao enfrentamento dessa crise por meio da articulação entre as dimensões sociais e ambientais. A preocupação com o tema no Brasil iniciou-se mais intensamente na década de 90 com a aprovação da Lei 9.795, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A lei afirma tratar-se de um componente essencial e permanente da educação no país, devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal em cada comunidade.

A educação ambiental deve ser abordada de forma sistemática e transversal, em todos os níveis de ensino, assegurando a presença da dimensão ambiental de forma interdisciplinar nas diversas disciplinas do currículo e contextualizados com a realidade de cada comunidade.

Para tanto, deveremos utilizar de metodologias ativas que propiciem a educação ambiental sensibilizando e alertando para um sistema cíclico, recíclico e não linear alcançando o pensamento sistêmico. Buscar em cada plano de ensino gerar o conhecimento dos componentes e dos mecanismos que regem os sistemas naturais, além de apresentar propostas de responsabilização e reconhecimento do ser humano como principal protagonista.

É necessário gerar a devida competência para a capacidade de avaliar e agir efetivamente na gestão do sistema nos mais variados ambientes educativos. Assim como, ajudar a exercer a cidadania na participação ativa da mudança e resgatar os direitos promovendo uma nova ética capaz de conciliar o ambiente e a sociedade.

A educação ambiental tornou-se instrumento importante para construir um futuro melhor para as próximas gerações de forma sustentável. Ela compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum da sociedade, fundamental para a qualidade de vida e a sua sustentabilidade.

Nos meios sociais a educação ambiental deverá ser trabalhada não de forma fragmentada, estanque, imóvel ou ainda limitada às comemorações de datas como dia do meio ambiente, dia da água ou dia do índio. Não podemos mais ficar apenas com discussões a respeito da reciclagem ou separação de lixo, dos desastres ambientais, enchentes e outros temas catastróficos. Podemos sim educar para o despertar de uma consciência e práticas de ações ambientais sustentáveis."

quarta-feira, 17 de julho de 2019

O motorista responsável pela carga precisa estar capacitado com o curso de MOPP




Cuidados com o motorista

O motorista responsável pela carga precisa estar capacitado com o curso de MOPP – Capacitação de Transporte de Produtos Perigosos. O curso prepara o profissional para as melhores práticas ao transportar o material, como manejá-lo corretamente e como agir em situações de emergência. Além disso, o carro precisa estar regularizado, com documentação em dia e disponível para vistoria.

Atenção à documentação

Para que o transporte de resíduos perigosos seja efetivado, é necessária uma documentação completa de todas as autorizações relacionadas ao processo. Licenças de transporte e de autorização ambiental, cadastro de pessoal, do material transportado e de permissão da atividade, relatórios de conhecimento sobre a carga transportada — incluindo o tipo, quantidade e destino são algumas dessas informações.
Além disso, o transporte de resíduos perigosos só é autorizado quando há o pagamento do Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que notifica e atualiza as autoridades que a empresa está autorizada a realizar o serviço.

Por se tratar de um trabalho complexo, é fundamental que as empresas tenham em mente a importância de se manterem regularizadas para o serviço. O procedimento é muito suscetível a multas e outras notificações, caso a conduta seja errada, sem contar a péssima imagem de uma empresa não-sustentável e irregular.
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Como é feito o transporte de produtos perigosos?



Como é feito o transporte de produtos perigosos?

O transporte de resíduos perigosos precisa ser feito com base nas informações fornecidas pela empresa responsável pela fabricação do produto. Os dados informados indicam a forma ideal de fazer o transporte e como fazer isso da melhor maneira.
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O que é considerado um resíduo perigoso?



O que é considerado um resíduo perigoso?

Todo material que é constituído por substâncias físico-químicas e/ou toxicológicas que trazem um risco ao ser humano e ao patrimônio é considerado um resíduo perigoso. Esses produtos podem ser classificados em categorias que levam em conta sua corrosividade, reatividade, toxicidade, inflamabilidade e patogenicidade. As categorias também podem ser subdividas de acordo com a avaliação de cada material trabalhado dentro da organização.
Para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo, cada uma das informações a respeito das características e riscos associados ao produto devem ser detalhadas no rótulo da substância. Esses detalhes são catalogados com três algarismos, que indicam o grau de periculosidade de cada resíduo.
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Uma das etapas mais importantes desse processo de descarte e destinação correta de resíduos perigosos é o transporte



Realizar o despejo correto de resíduos perigosos é fundamental para proteger o meio ambiente e mostrar que a empresa está em sintonia com conceitos sustentáveis. Além disso, executar o descarte seguro desses produtos garante a segurança dos colaboradores e da sociedade como um todo.
Uma das etapas mais importantes desse processo de descarte e destinação correta de resíduos perigosos é o transporte que, quando envolve produtos perigosos, deve seguir alguns cuidados determinados por legislações federais, estaduais e municipais.
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O transporte de carga perigosa é realizado mediante a apresentação de alguns documentos. Acompanhe a lista:



O transporte de carga perigosa é realizado mediante a apresentação de alguns documentos. Acompanhe a lista:
  • CIV (Certificado de Inspeção Veicular): inspeção obrigatória para veículos que transportam produtos perigosos. A inspeção se baseia em: inspeção visual – detalhes do veículo, sistema elétrico, de freios e de segurança, emissão de gases, direção, suspensão e transmissão; e inspeção mecanizada – eficiência do sistema de freios e emissão de gases poluidores.

  • CIPP (Certificado de Inspeção de Transporte de Produtos Perigosos): inspeção obrigatória para equipamentos utilizados para o transporte de produtos perigosos, tais como: carroceria, caçamba, dentre outros.

  • ANTT (Exigências da Resolução nº 5.232/2016 da ANTT ): regularização de transporte de produtos perigosos ao que se refere a embalagem, sinalização, dentre outros, transporte de quantidade limitada.

  • Licença de Transporte Estadual: documento da SECIMA que autoriza os veículos transportarem resíduos perigosos. Para isso, é necessário que a empresa atenda todas as condicionantes envolvidas, tais como CIV, CIPP, MOPP, dentre outras.

  • Licença de Transporte Interestadual: licença para transporte de resíduos perigosos emitida pelo IBAMA.

  • Licença de Operação: licença da SECIMA que autoriza o funcionamento da empresa para atuar com coleta, tratamento, gerenciamento e destinação de resíduos perigosos, adequando às medidas de controle ambiental.

  • Ficha de Emergência: documento que contém dados do expedidor, classificação do resíduo, seu aspecto, uso de EPI´s, possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente e providências a serem tomadas caso haja algum acidente. A NBR 7503:2015 normatiza detalhadamente como deve ser esse documento, desde o papel à impressão.

  • Plano de Emergência e Contingência: plano de ações emergenciais ao motorista e ajudante, caso ocorra um acidente. Este documento contém telefones, normas e procedimentos lógicos para contenção de danos ao meio ambiente.

  • Manifesto de Transporte: documento obrigatório que acompanha a nota fiscal. Deve constar a operação de transporte, UF de origem, UF de destino, veículo que realizará o transporte e o motorista.

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação): categoria C ou D e direção defensiva, dentro da data de vigência.

  • Certificado de MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos): certificação do curso especializado em transporte de resíduos perigosos. O curso prepara e ensina o motorista a utilizar equipamentos de segurança individual, a realizar primeiros socorros e a atuar de forma segura no trânsito.

  • Envelope de Transporte: envelope com todas as métricas exigidas pelas normas de transporte de resíduos perigosos contendo documentação apresentada.
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Precisa de transporte de resíduos perigosos na sua empresa e não sabe o que exigir dos veículos/transportadores? Vamos te ajudar!



Precisa de transporte de resíduos perigosos na sua empresa e não sabe o que exigir dos veículos/transportadores? Vamos te ajudar!
Resíduos perigosos são materiais contaminados que representam risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública e que não podem voltar à natureza sem tratamento específico.
transporte de resíduos perigosos deve ser feito por veículos licenciados e, além disso, alguns documentos devem acompanhar o motorista na coleta de resíduos. Toda essa exigência tem a finalidade de preservar o meio ambiente e proteger a saúde pública, segundo rege a legislação de transporte terrestre de resíduos, ABNT NBR 13221 de 2003.
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Como otimizar a segurança desse material durante o transporte?



Como otimizar a segurança desse material durante o transporte?
Como Transportar Resíduos Perigosos
Esteja atento aos seguintes pontos descritivos:

 Conhecer o material: Antes de qualquer coisa, é preciso conhecer esse material, qual o grau de periculosidade, sabendo quais são as substâncias e componentes que estão inseridos no mesmo. Ter também uma dimensão da vulnerabilidade do mesmo durante o trajeto de transporte.
 Zona de transporte e sua distribuição: Conhecer o ambiente e o trajeto, além do ponto para a distribuição dos produtos, é imprescindível, de maneira que possa haver uma estabilidade e cronograma de desenvolvimento do trabalho com proteção.
 Regulamentações: A Global mantém os registros e documentações atuais de liberação do transporte e desenvolvimento do trabalho de coleta e entrega, evitando multas e problemas com os órgãos competentes.
 Embalagem: Fazer as verificações importantes das condições das embalagens e suportes é essencial para não causar riscos ou ter problemas quanto ao transporte. Análise antecipada de material com rachaduras ou com qualquer outro tipo de danos pode minimizar os riscos, além da importância de prover e manter um alicerce com materiais absorventes, com trancas e com amortecimento, isolando cada item.
 Identificação: Todo material deve possuir identificação com descrição detalhada dos ingredientes e substâncias químicas, além de tabelas e informações dos riscos trazidos, se houver exposição sem precauções.
 Treinamento e aperfeiçoamento: Outro ponto importante sobre a questão do desenvolvimento do trabalho de transporte de cargas e resíduos perigosos é a respeito do treinamento e aperfeiçoamento dos condutores, que devem estar devidamente habilitados e preparados para possíveis problemas e possuir competências na gestão de soluções, caso haja algum imprevisto, vazamento ou problema ocorrido durante o trajeto, por isso nós da Global valorizamos a questão humana envolvida no processo, pois somente com profissionais extremamente bem treinados e comprometidos com a empresa é possível realizar o trabalho com total eficiência.
 Sinalização do transporte: Por fim não podemos esquecer-nos da sinalização para cada tipo de resíduo, cumprindo assim com as leis ambientais.


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Precauções do transporte de resíduo perigoso:



Precauções do transporte de resíduo perigoso:

  •  Observação e pesquisa antecipada de condições do veículo, como boa manutenção, estado físico e mecânico do transporte.
  •  Investigação do volume de tráfego das vias, sinalização e monitoramento de acidentes.
  •  Verificação do material: lacres, vedações, válvulas ou conexões e mecanismos de contenção.
  •  Experiência e certificação do motorista com o trabalho nesse segmento.
  •  Verificação global de equipamentos, veículo e matérias que estejam dentro do perfil de segurança de modo a evitar riscos de explosões e acidentes.
  •  Adoção de medidas de prevenção.

Que tipos de resíduos perigosos existem?



Resíduos perigosos são o tipo de resíduo que requer o maior cuidado tanto na coleta, acondicionamento, transporte e principalmente na destinação final. Em geral, o transporte de resíduos perigosos é um serviço quase que exclusivo às indústrias, pois esses materiais são os que são usados em diversos processos de produção.

Que tipos de resíduos perigosos existem?

 Produtos inflamáveis.
 Tóxicos.
 Patogênicos.
 Corrosivos.
 Reativos.
 Oxidantes.
 Substâncias infectantes.
 Material radioativo.
 Explosivos.
 E todo e qualquer produto ou substância que traga algum perigo a saúde e ao equilíbrio do ambiente.


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terça-feira, 16 de julho de 2019

Confira as principais leis ambientais que fazem toda a diferença na proteção jurídica e definições de estratégias administrativas da sua empresa.

Confira as principais leis ambientais que fazem toda a diferença na proteção jurídica e definições de estratégias administrativas da sua empresa.


A legislação ambiental brasileira é um conjunto de normas e resoluções que pode assustar alguns curiosos que arriscam se aventurar no site do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Atualmente, entender esse panorama passou a ser a preocupação de muitas pessoas.

Com a sustentabilidade sendo tão comentada nos últimos tempos, as pequenas empresas começaram a se sensibilizar com a temática. O motivo pode ser resumido a fatores como necessidade de uma identidade da marca que satisfaça o consumo consciente de seus consumidores.

No outro extremo, as empresas mais consolidadas passam por vários processos internos onde as legislações (e toda a burocracia que as acompanha) fazem parte do cotidiano.

A boa notícia é que compreender as principais diretrizes e legislações ambientais faz toda a diferença ao esclarecer o que, exatamente, a lei e o governo esperam de nós.

Nesse texto iremos abordar 5 leis que a sua empresa deve acompanhar para garantir uma administração sem furos.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | nº 6.938
Criada em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente é acompanhada do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA), com o objetivo de instituir o princípio do poluidor pagador em todas as diretrizes que fossem lançadas posteriormente sobre as legislações ambientais.

Isso significa que todos os impactos causados por uma empresa, por exemplo, precisam ser mitigados pois geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade. As ações de mitigação podem vir de diferente formas a depender do tipo de impacto ou lei que estiver sendo infringida.

O mais importante é perceber que foi com essa Lei que tivemos o primeiro avanço em relação à responsabilização dos setores industriais, que até então impactavam o meio em que exerciam suas atividades mas não realizavam ações para diminuir o impacto ou custear as consequências do mesmo.

Foi também através dessa política definida a obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental. Marcando profundamente uma nova consciência ambiental corporativa que ressoaria em todas as novas legislações instituídas.

Lei nº 9605 e Decreto nº 3179 | Sobre crime e infrações
Tudo começa com a definição da responsabilidade legal de empresas, instituições e pessoas jurídicas frente aos impactos ambientais causados, através da Lei nº 9605 lançada em Fevereiro de 1998.

Essa lei teve por principal objetivo definir as sanções administrativas para quem causasse algum tipo de impacto negativo no meio ambiente.

Um ano após a Lei nº 9605, foi lançado o Decreto nº 3179 para definir as especificações de todas as ações. Observamos então desde multas simples ou diárias, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e reparação dos danos causados como forma de advertência.

A multa por exemplo pode variar de R$ 50 a 50.000.000,00. Essa variação depende da gravidade do caso, o histórico jurídico do infrator e sua situação econômica.

Abaixo listamos algumas das ações que podem configurar crime ambiental, as demais podem ser conferidas no próprio Decreto. Confira:

Matar, caçar ou perseguir animais silvestres sem a autorização dos órgãos competentes.
Destruir ou danificar florestas de proteção permanente.
Causar dano indireto ou direto às Unidades de Conservação.
Causar qualquer tipo de poluição (do ar, solo, água) que afete a saúde humana, animal ou vegetal.
Resolução CONAMA nº001/86 | Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.

Pode ser definido ainda como um processo administrativo que tem como um dos pilares a Resolução CONAMA nº001/86, que define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.

Cada uma das fases citadas causam impactos ambientais. Para que haja o avanço e a liberação da construção do empreendimento, é necessário que todos os impactos ambientais e sociais sejam mitigados ou tenham ações de controle.

Nesse sentido há a necessidade, por parte das empresas causadoras de impacto ambiental, do Relatório e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, a resolução define os tipos de empreendimentos que precisam do EIA/RIMA. Entre eles, temos grandes empreendimentos que utilizam mais de 10 toneladas de carvão vegetal/dia ou ainda que ocupem mais de 100ha.

Resolução Conama nº357 | Tratamento de efluentes
Com o crescimento da empresa, cresce também a produção de rejeitos e de contaminação sobre os recursos hídricos utilizados. Ter o tratamento de efluentes adequado para a sua empresa é ponto fundamental para a continuação das atividades de acordo com a Resolução Conama nº357.

Na Resolução ficam definidos os diversos tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Para cada um dos tipos é definido a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas.

Atentar-se aos limites máximos permitidos, é essencial para fazer definir as diretrizes do tratamento de efluentes da sua própria empresa, sempre acompanhando os níveis de poluição dos recursos hídricos utilizados e lançados novamente no meio ambiente.

Lei nº 12.305 | Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS é o guia para a implementação de sistemas de gestão de resíduos. Através do plano, todos os atores e fluxos visam ser integrados.

Dentro da PNRS temos o chamado ciclo da Logística Reversa, que é um dos seus instrumentos e tem por objetivo diminuir a quantidade de resíduos sólidos descartada e consequentemente a quantidade de aterros e lixões.

Para que essa Política tenha sucesso, foi utilizado o princípio da responsabilidade compartilhada. Desta maneira, não apenas a prefeitura é responsável pela coleta ou pela implementação de sistemas de gestão de resíduos, mas também as empresas e os consumidores, ambos com responsabilidades muito diferentes.

Atualmente, importadores, comerciantes, distribuidores e fabricantes são responsáveis tanto pelos resíduos que sobram na fábrica, quanto pelas embalagens que viram rejeitos após o consumo.

A evolução da legislação ambiental
Verificamos uma evolução em todas as legislações e um amadurecimento em cada diretriz traçada, abarcando os novos processos da modernidade e gerando mais consciência ambiental para a sociedade como um todo.

Como empresa, estar à frente dessas informações é o primeiro passo para definir ações e valores que serão passados para o seu público. Além de estruturar processos de forma mais eficientes, integrando todas as áreas e diversos tipos de conhecimentos disponíveis.