terça-feira, 29 de novembro de 2022

Empresa de coleta de lixo hospitalar

 
Empresa de coleta de lixo hospitalar

Uma boa empresa de coleta de lixo hospitalar realiza um trabalho com alto nível de qualidade e oferece a segurança e a eficiência necessária aos hospitais, o que é fundamental para que as atividades do local possam ser realizadas sem interferências e sem a ocorrência de problemas decorrentes da coleta inadequada dos resíduos hospitalares.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA BOA EMPRESA DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR E BENEFÍCIOS QUE OFERECE

A escolha por uma boa empresa de coleta de lixo hospitalar é muito importante, pois o lixo hospitalar pode oferecer riscos à saúde tanto de pacientes quanto de operadores da saúde e da população da região, por isso, a melhor empresa de coleta de lixo hospitalar deve ser contratada para que realize a destinação correta dos resíduos, com periodicidade e garantia de maior qualidade, eficiência e agilidade.

Além disso, uma boa empresa de coleta de lixo hospitalar realiza a coleta sem exigência de capacidade mínima, o que é fundamental para que o hospital permaneça sempre limpo e livre de resíduos e não tenha que aguardar atingir determinada capacidade de coleta para que o descarte adequado seja realizado. Outra característica que se espera de uma boa empresa de coleta de lixo hospitalar é o fornecimento de informações e instrução adequadas sobre todo o processo de coleta e descarte, pois, assim, é possível que o hospital tome as medidas corretas e melhore o nível de segurança.

Dessa forma, escolher com atenção a empresa de coleta de lixo hospitalar é essencial para que todos os benefícios de uma coleta segura sejam aproveitados, como maior segurança e garantia de agilidade, eficiência e tudo isso com excelente custo-benefício e ótima gestão.

EMPRESA QUE POSSUI COMPROMETIMENTO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS QUE OFERECE

Global Soluções Ambientais é uma Empresa que presta serviços no segmento de gerenciamento de resíduos industriais, transporte e destinação de resíduos Classe I e II A e B. A Empresa possui infraestrutura completa e conta com equipe de profissionais altamente especializada para proporcionar as melhores soluções.

Para saber mais sobre Empresa de coleta de lixo hospitalar - ligue 11-4722-3991

Aterro industrial

 

Aterro industrial

aterro industrial é o local onde são destinados os resíduos produzidos por uma indústria. Tal forma de destinar o lixo está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), que prevê o enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos resultantes do descarte inadequado.

s resíduos gerados por uma indústria são fruto de processos do setor produtivo ou de instalações industriais e são divididos em duas classes, 1 e 2. Em ambas as situações, os materiais devem ter como fim o aterro industrial .

Os resíduos da classe 1 englobam os de alta periculosidade por sua toxicidade, inflamabilidade e reatividade, entre outras características. Por sua vez, os da classe 2 abarcam os de baixa periculosidade, sendo não inertes (tipo A) ou inertes (tipo B).

aterro industrial é projetado a partir de técnicas de soterramento, a fim de simplificar a absorção de resíduos pelo meio ambiente, bem como a decomposição. Desse modo, o aterro industrial ajuda na preservação ambiental e a proteger a saúde das pessoas, especialmente de quem vive no entorno do sítio industrial.

aterro industrial é formado por três setores, o de preparação (onde ocorre a impermeabilização e o nivelamento do solo e funciona o sistema de drenagem), o de execução (onde ocorre a separação dos resíduos em classes) e o de conclusão (onde ocorre o reflorestamento).

É importante ressaltar, ainda, que o aterro industrial integra as atividades de gerenciamento de resíduos. Portanto, cabe a uma empresa especializada realizar a coleta e o transporte do material, que é feito em caçambas de 5 a 37 m³, conforme as necessidades de cada cliente.

O descarte no aterro industrial é planejado e executado por especialistas com ampla experiência no mercado, cujos procedimentos são calcados nas políticas vigentes. Logo, a atividade é realizada de maneira confiável e segura.

Global Soluções Ambientais – ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE LIXO INDUSTRIAL

A Global Soluções Ambientais é especializada na prestação de serviços de gerenciamento de resíduos industriais, em transporte e descarte de resíduos e na aquisição de recicláveis. 

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração


DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração

 

A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR.

Nós, da Global Soluções Ambientais, auxiliamos a sua empresa a preencher, emitir e enviar a DMR dentro do prazo determinado pela legislação ambiental. A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e simplifica a emissão das DMRs.

Neste artigo, aprenderemos como preencher, emitir e enviar a declaração. Confira!

O que é DMR?

A DMR ou Declaração de Movimentação de Resíduo é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.

A DMR deverá ser emitida trimestralmente pelos geradores, pelos transportadores e pelos destinadores através do Tutorial Global. Ficam isentos de emitir a declaração os armazenadores temporários.

Sendo assim, na DMR serão declarados:

  • pelo gerador: os resíduos gerados, armazenados e destinados;

  • pelos transportadores: os resíduos transportados por eles;

  • pelos destinadores: os resíduos recebidos por eles.

Para preenchimento da DMR, tanto dos geradores, quanto dos transportadores e destinadores será utilizado todos os MTRs emitidos e recebidos pelos destinadores. O Sistema MTR Online SINIR identifica automaticamente as MTRs emitidas e estas serão consolidadas a DMR que está sendo emitida. Importante destacar que somente serão reconhecidos pelo sistema os MTRs efetivamente recebidos no período da DMR que está sendo declarada.

Quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo?

Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online - SINIR:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Como preencher a DMR?

O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema.

Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

Se o usuário for o gerador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Gerador”. Se transportador selecionar “Nova DMR como Transportador”. E se for o destinador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Destinador”.

Selecionado o perfil declarante o usuário deverá preencher no campo “Resíduos” os resíduos que serão declarados. O sistema indicará, automaticamente, a relação de todos os resíduos com MTRs emitidos e já destinados dentro do período da DMR em elaboração.

Para o preenchimento da DMR pelo gerador, o mesmo deverá indicar, para cada um dos itens listados, as quantidades de resíduos gerados.

Caso for necessário adicionar os resíduos que foram gerados, transportados e destinados, sem MTRs emitidos através do Sistema MTR basta fazer o cadastro utilizando o mesmo procedimento de identificação utilizado ao emitir um MTR.

Na inclusão desses resíduos podem ocorrer duas situações:

  • se for uma DMR como gerador, o usuário terá de indicar se o resíduo a ser adicionado já foi destinado ou não. Se já destinado, deverá ser indicado qual foi o destinador utilizado;

  • se for uma DMR como transportador ou como destinador, será necessário indicar o gerador do resíduo transportado ou destinado e os dados desse gerador.

Como gerar e emitir a DMR?

Depois de preencher a DMR clique em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que a DMR foi gravada com sucesso.

Para enviar a DMR salva para o Ministério do Meio Ambiente, o usuário deverá clicar no ícone de envio.

Ao clicar em “Enviar” a DMR será eletronicamente remetida ao MMA.

Qual o prazo para envio da DMR?

As DMRs devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR, ao MMA até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, como segue:

  • de 01 a 30/Abril - DMR referência 1° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Julho - DMR referência 2° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Outubro - DMR referência 3° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Janeiro - DMR referência 4º trimestre do ano.

Quais as penalidades ao não enviar o DMR?

Caso a DMR não seja elaborada e enviada eletronicamente ao MMA dentro do prazo, o Sistema MTR do SINIR indicará avisará ao MMA a inexistência da DMR do usuário.

Após esse prazo, o usuário estará registrado no sistema com pendência de DMR e será notificado.

Para regularizar as pendências, o usuário deverá clicar em “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o perfil e trimestre pendentes, elaborar e enviar a DMR correspondente.

Enquanto o usuário não eliminar as pendências, ele não poderá elaborar outras DMRs.

Se o usuário não enviar a DMR esse sofrerá penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O envio da DMR através do Sistema MTR Online – SINIR foi instituído pela Portaria nº 280

 Video tutorial para suporte DMR

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

 O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo elaboramos 15 perguntas e respostas para você entender melhor sobre o PGRS!


Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.


Por essa razão muitas dúvidas podem surgir sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos.


Veja agora o que abordaremos:


o que é PGRS

quem precisa elaborar o PGRS

quem exige e fiscaliza o PGRS

por que sua empresa deve elaborar o PGRS

quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS

as filiais em outros estados ou municípios precisam elaborar outro PGRS para estas unidades

o PGRS é um documento padrão em todo território nacional

necessidade de classificar e caracterizar o resíduo para o PGRS

necessidade de especificar um Plano de Contingência

necessidade de definir metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos

tempo para elaboração do PGRS

custo para elaborar o PGRS

prazo de validade do PGRS

qual o conteúdo do PGRS

como a Global Soluções Ambientais pode ajudar sua empresa

1) O que é PGRS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.


Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.


Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.


O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.


O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.


As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.


O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.


3) Quem exige e fiscaliza o PGRS?

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.


No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.

4) Por que sua empresa deve elaborar o PGRS?

A sua empresa deve elaborar o PGRS para estar em conformidade com a lei ambiental, melhorar o controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios.


Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros.


Você deve estar se perguntando: Como o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Bem, ao elaborar o PGRS será necessário identificar os tipos e as quantidades de resíduos gerados, certo? Durante este diagnóstico, você conseguirá identificar quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração.


Estas soluções podem ser o reaproveitamento, reutilização e reciclagem. Ou até mesmo a venda para outra empresa reaproveitar o resíduo em seus processos. O que antes era resíduo pode se tornar matéria prima.

A partir do PGRS a sua empresa comprova a capacidade gerir os resíduos que gera de forma ambientalmente correta.


O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.


5) Quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS?

Para a elaboração do PGRS a sua empresa deve ter auxílio de profissionais qualificados.


Daí surge à dúvida de quem pode ser responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? E, que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento?


A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento.


O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.


O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento.


6) Empresas que possuem filiais em outros estados ou municípios precisam elaborar outro PGRS para estas unidades?

Cada unidade, ou seja, cada filial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos.


7) O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município.


O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.


8) É necessário classificar e caracterizar o resíduo para o PGRS?

Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.


Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.


Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.


9) É necessário especificar um Plano de Contingência no PGRS?

O PGRS especifica quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio, quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.


No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.


10) É necessário definir metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos para o PGRS?

A PNRS baseia-se nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos.


Por ser um instrumento da PNRS, o PGRS deve definir metas para minimização da geração de resíduos.


Implementar programas como de redução na fonte, aterro zero, coleta seletiva e outros auxiliam a sua empresa a cumprir as metas.


11) Quanto tempo leva a elaboração do PGRS?

O tempo para elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa. Contudo, ao utilizar um software especializado em gestão de resíduos este tempo é menor.


Através de um mecanismo automático, o software gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Esse mecanismo facilita a elaboração do PGRS, evitando que o responsável pela elaboração do documento perca tempo juntando todas as informações necessárias.


12) Quanto custa à minha empresa elaborar o PGRS?

O investimento necessário para a elaboração do PGRS varia em função do ramo de atividade, do tamanho, do local e das condições gerais apresentadas pela empresa.

Já a não elaboração do PGRS pode trazer prejuízos financeiros a organização.


O empreendimento que não elabora o documento poderá sofrer penalidades, como pagamento de multas ou até mesmo a paralisação de suas atividades. Há, também, o risco de perder clientes, uma vez que muitos buscam empresas que estão em conformidade ambiental para fazerem negócios.


13) Qual é o prazo de validade do PGRS?

A empresa deve elaborar o PGRS e disponibiliza-lo aos órgãos ambientais anualmente. Ou seja, a cada 12 meses o documento deve ser renovado.


14) Qual o conteúdo do PGRS?

O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:


descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;


diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;


definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;


plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;


No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.


metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;


ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;


revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Tratamento de Efluentes

 

Tratamento de Efluentes

LINHAS DE TRATAMENTO

O conceito de Central de Tratamento de Efluentes (CTE) tem como base a disponibilização, em um mesmo local, de diversas linhas de tratamento, com processos específicos para cada tipo de efluente, definidos em função de suas origens e características físico-químicas.

 

Temos as seguintes linhas de tratamento e seus respectivos efluentes típicos:

  • Linha verde – Chorume de aterros sanitários.
  • Linha marrom –Fossa séptica, caixa de gordura, banheiro químico e outros efluentes não perigosos.
  • Linha amarela – Efluentes com metais pesados, substâncias ácidas e alcalinas provenientes de indústrias metal-mecânicas e de galvanoplastia, entre outras.
  • Linha cinza – Efluentes contaminados com óleo, emulsões oleosas, borras oleosas de indústrias químicas, petroquímicas e de acabamento de metais, entre outras.

INORGÂNICOS / LINHA AMARELA

A linha amarela foi projetada para receber efluentes inorgânicos, tais como metais pesados e substâncias ácidas e alcalinas, provenientes de indústrias metal-mecânicas e de galvanoplastia, entre outras. Esses efluentes, com ou sem pré-tratamento, serão tratados para remover as substâncias inibidoras ao tratamento biológico ou que comprometam os requisitos legais para lançamento desses líquidos nos corpos d’água, de modo a atender aos requisitos do artigo 19A do Decreto Estadual 8.468/76, para encaminhamento à ETE Barueri.

 

Efluentes recebidos:

• Solução aquosa de desengraxantes e decapante.
• Efluentes provenientes de sistema de exaustão de fundição, de lavadores de gases.
• Efluentes provenientes de produção de baterias automotivas, de limpeza de fotolitos e elementos gráficos.
• Efluentes provenientes de processo de revestimento superficial, de anodização e produção de peças de zinco.

 

Instalações de descarga:

• 6 baias para descarregamento simultâneo.
• Vazão média: 345 m³/dia.
• Capacidade: 23 caminhões/dia.

 

Processo de tratamento:

• Remoção de sólidos por gradeamento manual
• Armazenamento temporário
• Floculação com adição de produtos químicos
• Flotação por ar dissolvido
• Homogeneização e ajuste de pH
• Reação de precipitação
• Filtração

 

Destinação:

• Envio do líquido para a estação de tratamento da Sabesp, para remoção de carga orgânica por tratamento biológico
• O descarte dos resíduos sólidos é feito em empresa de tratamento certificada


ALTO TEOR DE ÓLEOS E GRAXAS / LINHA CINZA

A linha cinza foi projetada para receber efluentes que contêm alta concentração de óleo, como graxas, borras oleosas de origem mineral, vegetal ou sintética, que vêm de indústrias químicas, petroquímicas e de acabamento de metais. Esses efluentes, com ou sem pré-tratamento, serão tratados para remover óleos e graxas, de modo a atender aos requisitos do artigo 19A do Decreto Estadual 8.468/76.

 

Efluentes recebidos:

Efluentes oleosos, borras de óleo e emulsões óleo / água provenientes de:


• Indústrias de laminação a quente, a frio.
• Produção de alumínio e de latas.
• Indústria de acabamento de metais.
• Processamento de alimentos e carcaças de animais.
• Produção de lã, processo de curtimento.
• Refinarias de petróleo.

 

Instalações de descarga:

• 3 baias para descarregamento simultâneo.
• Vazão média: 240 m³/dia.
• Capacidade: 16 caminhões/dia.

 

Processo de tratamento:

• Remoção de sólidos por gradeamento manual
• Remoção de óleos sobrenadantes por skimmer
• Floculação com adição de produtos químicos
• Flotação por ar dissolvido.

 

Destinação:

• Envio do líquido para a estação de tratamento da Sabesp, para remoção de carga orgânica por tratamento biológico
• O descarte dos resíduos sólidos é feito em empresa de tratamento certificada

A Attend trata os mais variados efluentes, em pequenas e grandes quantidades, num só lugar. A central de tratamento da empresa está sempre pronta para receber a carga do cliente. A operação funciona da seguinte maneira:

• de maneira contínua de segunda-feira às 06:00 até sábado 18:00h para as linhas verde e marrom;
• por agendamento prévio de segunda à sexta-feira das 08:00h às 20hrs e aos sábados das 08:00h às 14hrs, para as demais linhas de tratamento.

O agendamento é realizado através de nossa área de Logística (logistica@attendambiental.com.br). A Praça de descarte foi concebida para receber os efluentes através de caminhões-tanque, carretas, bitrens, IBC's.

Com infraestrutura diferenciada, profissionais capacitados e as melhores tecnologias, a Attend Ambiental garante o cumprimento à legislação ambiental e gera certificados que atestam o tratamento correto de todos os resíduos.

 

• 36 baias cobertas para descarga.
• Tratamento com as melhores tecnologias.
• Assessoria para obtenção do CADRI.
• Análises laboratoriais.
• Rastreabilidade com controle via web, pesagem e certificado de remessa.
• Comunicação online com seus clientes.

 

Seguimos um rigoroso padrão de qualidade nos controles dos efluentes, desde a contratação dos serviços até o recebimento na central de tratamento:

• Avaliação da tratabilidade dos efluentes.
• Realização de plano de amostragem das cargas recebidas.
• Monitoramento contínuo dos processos de tratamento.


  • ALTA CARGA ORGÂNICA / LINHA VERDE

    A linha verde foi projetada para receber efluentes com alta carga de orgânicos, que se enquadram nas especificações do artigo 19-A da legislação ambiental do Estado de São Paulo.

     

    Efluentes recebidos:

    • Aterros sanitários, que geram lixiviados (chorume).
     

    Instalações de descarga:

    • 12 baias para descarregamento simultâneo.
    • Vazão média: 6.480 m³/dia.
    • Capacidade: 216 carretas de 30 m³/dia.
     

    Processo de tratamento:

    • Remoção de sólidos por gradeamento mecanizado automático
    • Separação de óleos e graxas por gravidade e oil skimmer
     

    Destinação:

    • Envio do líquido para estação de tratamento da Sabesp, para remoção de carga orgânica por tratamento biológico
    • O descarte dos resíduos sólidos é feito em empresa de tratamento certificada
  • ALTA CARGA DE SÓLIDOS / LINHA MARROM

    A linha marrom foi projetada para receber efluentes com alta carga de sólidos, que se enquadram nas especificações do artigo 19-A da legislação ambiental do Estado de São Paulo.

     

    Efluentes recebidos:

    • Fossas e Autofossas residenciais e industriais
    • Caixas de Gordura
    • Banheiro químico
    • Efluente Industrial não perigoso
    • Indústria de Alimentos

     

    Instalações de descarga:

    • 12 baias para descarregamento simultâneo.
    • Vazão média: 4.800 m³/dia.
    • Capacidade: 320 caminhões de 15 m³/dia.

     

    Processo de tratamento:

    • Remoção de sólidos grosseiros por gradeamento
    • Remoção de areia, sólidos mais finos e gorduras através de roscas rotativas.

     

    Destinação:

    • Envio do líquido para a estação de tratamento da Sabesp, para remoção de carga orgânica por tratamento biológico
    • O descarte dos resíduos sólidos é feito em empresa de tratamento certificada


Aterro Sanitário

Aterro Sanitário é um local no qual despejam-se os resíduos sólidos descartados pelo homem. A implementação desse sistema objetiva diminuir o impacto do lixo no mundo, sobretudo da contaminação do solo, água e ar.

Chorume

chorume é um líquido escuro, viscoso e malcheiroso que libera gás metano (CH4), um dos principais causadores do efeito estufa, sendo mais prejudicial para o aquecimento global que o dióxido de carbono (CO2).

O sistema dos aterros sanitários viabiliza a captação de chorume e dos gases liberados pelo lixo, uma vez que são resíduos tóxicos que contaminam o solo, o ar e os cursos de água.

Uma das alternativas tem sido o uso do metano para a produção de biogás, um biocombustível proveniente de materiais orgânicos. Em resumo, o biogás é uma fonte alternativa de energia limpa (renovável) produzida pelo lixo orgânico (biomassa).

Nos aterros sanitários existe um mecanismo de captação dos gases liberados pela fermentação e decomposição da matéria orgânica.

Dessa forma, o biogás é produzido pela combustão que ocorre através de um equipamento chamado “biodigestor anaeróbico”.

Estrutura e Sistema de um Aterro Sanitário

O aterro sanitário é construído em grandes extensões de terra e longe dos centros urbanos.

Geralmente, eles são cercados de áreas verdes ou vegetação nativa. Em São Paulo, para evitar o despejo de lixo clandestino, o aterro deve possuir ao redor 50 metros de largura com vegetação nativa.

Primeiramente, faz-se um grande buraco que não deve ultrapassar dois metros de distância do lençol freático e posteriormente, coloca-se uma manta de polietileno e uma camada de pedras pequenas, por onde passarão os líquidos e gases liberados pelo lixo.

Além disso, são instaladas calhas de concreto e tubos verticais por onde sobem os gases, donde alguns são recolhidos e outros liberados na atmosfera.

É importante ressaltar que os aterros sanitários possuem uma quantidade determinada de lixo que pode ser depositada. Após esse tempo, o aterro encerra suas atividades naquele local. Por esse motivo, fontes de energia que utilizam a biomassa (matéria orgânica) estão sendo cada vez mais implementadas.

Como Funciona um Aterro Sanitário?

Após a implementação do sistema de impermeabilização, captação de gases, chorume e cobertura

Vantagens e Desvantagens

Vantagens

  • Menor impacto ambiental;
  • Redução da liberação de metano na atmosfera;
  • Conversão dos gases em fontes de energias renováveis;
  • Geração de energia com motores a gás.

Desvantagens

  • Construção que exige grandes extensões de terras;
  • Impactos ambientais: poluição do meio ambiente como vazamentos de líquidos e gases; contaminação dos lençóis freáticos e aquíferos; riscos aos animais selvagens;
  • Limite de quantidade de camadas de lixo;
  • Presença de ratos, moscas e transmissão de doenças;
  • Alto custo econômico na implantação e na manutenção.

Diferença entre Lixão, Aterro Sanitário e Aterro Controlado

Lixão

O lixão ou os aterros não-controlados é um espaço aberto destinado ao despejo do lixo destituído de um sistema para o tratamento do lixo.

O grande problema os lixões é a proliferação de insetos, como moscas, ratos, escorpiões e baratas transmissores de muitas doenças, além do mau cheiro, poluição do ar, contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

O acúmulo de resíduos nos lixões são, muitas vezes, os causadores de enchentes. No Brasil, mais do 90% do lixo é despejado nos lixões.

Aterro Sanitário

Os aterros sanitários são espaços destinados ao despejo do lixo que por sua vez, passam por um tratamento e posteriormente são cobertos com camadas de areia a fim de evitar odores, incêndios e a proliferação dos animais transmissores de doenças.

Mesmo com esses cuidados, o aterro sanitário pode ocasionar muito problemas ambientais. No entanto, ele é uma alternativa mais sustentável que o lixão ou os aterros controlados.

Aterro Controlado

O aterro controlado é um local intermediário entre o lixão e o aterro sanitário. Nele já existe um sistema de captação do chorume e gases, no entanto, não tão avançado como o aterro sanitário. Em resumo, o aterro controlado é uma célula adjacente ao lixão, ou seja, representa uma alternativa rápida que minimiza os impactos ambientais.

Tratamento e Coleta do Lixo

Os aterros sanitários são sistemas que por possuírem desvantagens não são totalmente apropriados e eficazes.

Nesse caso, o tratamento do lixo reduz a poluição do meio ambiente a curto prazo, porém deve ser acompanhado de uma coleta seletiva dos resíduos e reciclagem a fim de diminuir a proliferação do lixo pelo homem.

Hoje em dia, a coleta seletiva, sistemas de separação dos resíduos, possuem diversos cooperativas de catadores e recicladores. Lembre-se que existem aterros específicos para o lixo industrial e o lixo hospitalar.

No âmbito social, essa inciativa tem demostrado bons resultados visto que gera empregos e viabiliza projetos de conscientização ambiental da população.

Reciclagem e Coleta Seletiva

Tanto a reciclagem quanto a coleta seletiva tem sido uma das mais importantes alternativas para o destino dos resíduos produzidos pelo homem.

Assim, a coleta seletiva é um sistema de separação desses resíduos, que é dividido por diversos contentores de lixo. Ou seja, para cada tipo de material, existe um local específico, que são separados por cores:

  • Azul: aos papéis e papelões;
  • Verde: aos vidros;
  • Vermelho: para os plásticos;
  • Amarelo: para os metais;
  • Marrom: para os resíduos orgânicos;
  • Preto: para madeiras;
  • Cinza: para materiais não reciclados;
  • Branco: destinado aos lixos hospitalares;
  • Laranja: para resíduos perigosos;
  • Roxo: para resíduos radioativos.

Após feita a separação dos resíduos, muitos materiais podem ser reciclados, ou seja, reaproveitados através da produção de outros novos.

Em resumo, a coleta seletiva é a separação dos materiais e a reciclagem é a transformação das matérias primas que podem ser reaproveitadas. Ambos processos contribuem para a diminuição do lixo no planeta.


Lixo Industrial

lixo ou resíduo industrial é aquele proveniente das indústrias, ou seja, do setor secundário. Dentre todos os tipos de lixo, os resíduos industriais tem sido um dos maiores problemas quando se trata de preservação do meio ambiente.

É, portanto, uma grande ameaça para o equilíbrio ambiental e para a sobrevivência de todos os seres do planeta. Segundo o “Departamento de Resíduos Sólidos do Ministério do Meio Ambiente”, o Brasil recicla somente 13% dos resíduos industriais.

Exemplos de Lixo Industrial

Dependendo do tipo de atividade desenvolvida pela indústria (química, petroquímica, alimentícia, têxtil, metalúrgica, automotiva, papelaria, etc.) os resíduos industriais podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, por exemplo:

  • Produtos químicos
  • Metais
  • Borracha
  • Tecidos
  • Gases
  • Óleos
  • Cinzas
  • Vidros
  • Plásticos
  • Papéis
  • Madeira

Classificação e Destino do Lixo Industrial

O descarte do lixo industrial em locais inapropriados tem gerado sérios impactos no meio ambiente, como a poluição do solo e dos cursos de água (rios, mares, lagos, oceanos, lençóis freáticos).

Os tipos de resíduos possuem um destino específico e nem todos estão de acordo com as leis ambientais. De tal modo, o lixo Industrial é classificado de três maneiras:

  • Classe 1- Perigosos (contaminantes e tóxicos);
  • Classe 2 - Não-inertes (possivelmente contaminantes);
  • Classe 3 - Inertes (não contaminantes).

Além disso, segundo o tipo de resíduos eles são classificados em:

  • Resíduos Sólidos: esses tipos de resíduos industriais são amontoados e enterrados em locais específicos (aterros industriais), o que pode causar sérios danos de contaminação no solo e no lençol freático (águas subterrâneas);
  • Resíduos Líquidos: sem nenhum tipo de tratamento, a maioria das indústrias lançam esse tipo de resíduos nos rios e mares, comprometendo os cursos de água;
  • Resíduos Gasosos: proveniente das fumaças lançadas pelas chaminés das indústrias, esses resíduos são lançados na atmosfera sem passar por tratamento prévio.

Visto que muitos lixos industriais são tóxicos, corrosivos, inflamáveis e com alto teor poluente, como principais consequências temos a contaminação dos ecossistemas, diminuição da biodiversidade e ainda, a proliferação de diversos tipos de doenças.

Em caso de contaminação e comprometimento dos resíduos lançados no ambiente, a própria indústria é responsável, podendo pagar indenizações altas, dependendo da poluição.

Reciclagem do Lixo Industrial

Uma vez que se trata de lixo industrial de diversas natureza, alguns deles podem ser reciclados, por exemplo, os plásticos, vidros, papéis.

Além deles, na indústria de alimentos alguns podem passar pelo processo de reciclagem derivando por exemplo, em rações para animais.

No entanto, muitos dos resíduos industriais não são recicláveis como os produtos tóxicos derivados de materiais químicos.

Esses são os mais perigosos para o planeta e muitas indústrias ainda são negligentes com o assunto mesmo que sejam elas as responsáveis pelo gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final dos lixos industriais.

Assim, além da reciclagem de produtos, os resíduos industriais podem ser incinerados (queimado a altas temperaturas), ou mesmo levados aos aterros industriais que apresentam um processo de impermeabilização do solo, sendo o processo mais comum e menos dispendioso. Entretanto, essas técnicas ainda levantam questões sobre sua eficácia e seus reais efeitos no meio ambiente.

 

 


Descarte de Resíduos pefurocortantes do Grupo E

Descarte de Resíduos pefurocortantes do Grupo E ?


Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.

Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.

É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13 litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro), especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de preferência, possuir desconectador de agulhas.

O volume dos recipientes coletores, ou de acondicionamento, deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
Estes recipientes só devem ser preenchidos até os 2/3 de sua capacidade, ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente. Devem estar localizados tão próximo quanto possíveis da área de uso destes materiais.

O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.

Os resíduos perfurocortantes devem ser tratados a partir de uma avaliação de risco prévia, dos agentes de risco que posam conter.
Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou.

 


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS

Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS considerando
  1. O PGRSS deverá obedecer a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana
  2. O plano deve ainda possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe.
  3. Designar responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
  4. Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos
  5. Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizadas a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos
  6. Solicitar aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente
  7. Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem.
O PGRSS tem como objetivo principal minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Com o planejamento a adequação dos procedimentos de manejo é possível. O sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, não só diminui os riscos, como reduz o volume de resíduos a serem tratados promovendo ainda o reaproveitamento de grande parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposição final.


COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE

COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE

A coleta de resíduos de saúde é uma atividade que precisa ser realizada de acordo com os padrões. 

A coleta e o descarte correto de resíduos de saúde são serviços extremamente importantes, visto que através desses processos, o lixo contaminável de hospitais, clínicas veterinárias, e outros locais da área de saúde terão o fluxo de lixo controlado, certificando-se que o material será destinado a um local apropriado. 

Com o serviço de coleta de resíduos de saúde é possível obter melhores condições de higiene em ambientes de saúde, além de reduzir consideravelmente o risco de contaminação das pessoas que transitam no local. 

COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE – CATEGORIAS

Os órgãos controladores, como ABNT e ANVISA promovem classificações e delimitações para cada tipo de resíduo de saúde. Através desse padrão, a coleta de resíduos de saúde deve ser pensada e realizada, obedecendo todas as normas exigidas. A classificação correta segundo a ANVISA para cada tipo de resíduos de saúde é dividida em grupos conforme a baixo:

  • Categoria A – Apresentam algum risco de infecção;
  • Categoria B – Apresentam componentes que agridem a saúde e o meio ambiente;
  • Categoria C – Trata-se de lixo radioativo de tratamentos em laboratórios;
  • Categoria D – É comparado ao lixo domiciliar, pois não apresentam riscos de contaminação;
  • Categoria E – Material cortante como agulhara, facas e outros acessórios médicos;

Essa classificação se faz necessária para que empresas especializadas em coleta de resíduos de saúde possam realizar o trabalho específico de retirada de lixo tóxico com segurança e agilidade. Os resíduos classificados como perigosos necessitam de atenção especial no momento de realizar o transporte. É importante ter conhecimento sobre a empresa contratada pra saber se a mesma segue todas as normas estabelecidas, realizando assim um trabalho correto.

 A GLOBAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS  REALIZA A COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE 

A Global Soluções Ambientais é uma empresa que atua a muitos anos no mercado de transporte e descarte de materiais de coleta de resíduos de saúde. Com grande experiência e responsabilidade, a Global Soluções Ambientais oferece as melhores soluções para os clientes. O atendimento é realizado para todo o estado de São Paulo e todo o procedimento de coleta e descarte são realizadas dentro das mais rigorosas exigências. Aproveite esta oportunidade, entre em contato com a equipe de atendimento da Global Soluções Ambientais e peça uma cotação.


Descarte de resíduos infectantes

Descarte correto de resíduos infectantes

Já pensou nos problemas ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos infectantes?

lixo hospitalar, também chamado de resíduo hospitalar e de resíduo de serviços de saúde, é todo tipo de lixo proveniente do atendimento a pacientes ou de qualquer estabelecimento de saúde ou unidade que execute atividades de natureza de atendimento médico, tanto para seres humanos quanto para animais. Esse tipo de lixo também pode ser encontrado em locais como centros de pesquisa e laboratórios de farmacologia. Seja qual for sua origem ou tipo, o descarte do lixo hospitalar deve ser feito seguindo regras específicas que evitem contaminação ambiental.

lixo hospitalar pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado. Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

Tipos de lixo hospitalar

  • Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado;
  • Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;
  • Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;
  • Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
  • Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.

Risco ambiental do lixo hospitalar

De acordo com um estudo feito pelo Hospital Albert Einstein, o maior risco ambiental do lixo hospitalar é representado pelo chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de internação, assim como materiais perfurocortantes.

Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.

Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais.

Como deve ser feito o descarte de lixo infectante

No Brasil destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:

  • Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério; Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;
  • Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;
  • Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão;
  • Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade;
  • Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.

São considerados lixos infectantes (resíduos do grupo A, que apresentam riscos frente a presença de agentes biológicos):-

  • Sangue hemoderivados;
  • Meios de cultura;
  • Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;
  • Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;
  • Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;
  • Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;
  • Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;
  • Resíduos de sanitário de unidades de internação;
  • Objetos perfurocortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de um profissional, responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento de seus resíduos.


SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que tem o objetivo monitorar parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias. Além de auxiliar no gerenciamento de informações referentes aos fluxos de resíduos sólido no estado de São Paulo.

O SIGOR foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 05 de junho de 2014, e sua implementação é organizada por módulos, conforme o tipo de resíduos sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Até o ano de 2021, três módulos já foram implementados: Resíduos da Construção Civil (RCC), Reciclagem e de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).