quarta-feira, 28 de julho de 2021

Confira 5 leis ambientais que a sua empresa precisa saber

 

Confira 5 leis ambientais que a sua empresa precisa saber


Confira as principais leis ambientais que fazem toda a diferença na proteção jurídica e definições de estratégias administrativas da sua empresa.

A legislação ambiental brasileira é um conjunto de normas e resoluções que pode assustar alguns curiosos que arriscam se aventurar no site do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Atualmente, entender esse panorama passou a ser a preocupação de muitas pessoas.

Com a sustentabilidade sendo tão comentada nos últimos tempos, as pequenas empresas começaram a se sensibilizar com a temática. O motivo pode ser resumido a fatores como necessidade de uma identidade da marca que satisfaça o consumo consciente de seus consumidores.

No outro extremo, as empresas mais consolidadas passam por vários processos internos onde as legislações (e toda a burocracia que as acompanha) fazem parte do cotidiano.

A boa notícia é que compreender as principais diretrizes e legislações ambientais faz toda a diferença ao esclarecer o que, exatamente, a lei e o governo esperam de nós.

Nesse texto iremos abordar 5 leis que a sua empresa deve acompanhar para garantir uma administração sem furos.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | nº 6.938

Criada em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente é acompanhada do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA), com o objetivo de instituir o princípio do poluidor pagador em todas as diretrizes que fossem lançadas posteriormente sobre as legislações ambientais.

Isso significa que todos os impactos causados por uma empresa, por exemplo, precisam ser mitigados pois geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade. As ações de mitigação podem vir de diferente formas a depender do tipo de impacto ou lei que estiver sendo infringida.

O mais importante é perceber que foi com essa Lei que tivemos o primeiro avanço em relação à responsabilização dos setores industriais, que até então impactavam o meio em que exerciam suas atividades mas não realizavam ações para diminuir o impacto ou custear as consequências do mesmo.

Foi também através dessa política definida a obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental. Marcando profundamente uma nova consciência ambiental corporativa que ressoaria em todas as novas legislações instituídas.

Lei nº 9605 e Decreto nº 3179 | Sobre crime e infrações

Tudo começa com a definição da responsabilidade legal de empresas, instituições e pessoas jurídicas frente aos impactos ambientais causados, através da Lei nº 9605 lançada em Fevereiro de 1998.

Essa lei teve por principal objetivo definir as sanções administrativas para quem causasse algum tipo de impacto negativo no meio ambiente.

Um ano após a Lei nº 9605, foi lançado o Decreto nº 3179 para definir as especificações de todas as ações. Observamos então desde multas simples ou diárias, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e reparação dos danos causados como forma de advertência.

A multa por exemplo pode variar de R$ 50 a 50.000.000,00. Essa variação depende da gravidade do caso, o histórico jurídico do infrator e sua situação econômica.

Abaixo listamos algumas das ações que podem configurar crime ambiental, as demais podem ser conferidas no próprio Decreto. Confira:

  • Matar, caçar ou perseguir animais silvestres sem a autorização dos órgãos competentes.
  • Destruir ou danificar florestas de proteção permanente.
  • Causar dano indireto ou direto às Unidades de Conservação.
  • Causar qualquer tipo de poluição (do ar, solo, água) que afete a saúde humana, animal ou vegetal.

Resolução CONAMA nº001/86 | Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.

Pode ser definido ainda como um processo administrativo que tem como um dos pilares a Resolução CONAMA nº001/86, que define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.

Cada uma das fases citadas causam impactos ambientais. Para que haja o avanço e a liberação da construção do empreendimento, é necessário que todos os impactos ambientais e sociais sejam mitigados ou tenham ações de controle.

Nesse sentido há a necessidade, por parte das empresas causadoras de impacto ambiental, do Relatório e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, a resolução define os tipos de empreendimentos que precisam do EIA/RIMA. Entre eles, temos grandes empreendimentos que utilizam mais de 10 toneladas de carvão vegetal/dia ou ainda que ocupem mais de 100ha.

Resolução Conama nº357 | Tratamento de efluentes

Com o crescimento da empresa, cresce também a produção de rejeitos e de contaminação sobre os recursos hídricos utilizados. Ter o tratamento de efluentes adequado para a sua empresa é ponto fundamental para a continuação das atividades de acordo com a Resolução Conama nº357.

Na Resolução ficam definidos os diversos tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Para cada um dos tipos é definido a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas.

Atentar-se aos limites máximos permitidos, é essencial para fazer definir as diretrizes do tratamento de efluentes da sua própria empresa, sempre acompanhando os níveis de poluição dos recursos hídricos utilizados e lançados novamente no meio ambiente.

Lei nº 12.305 | Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS é o guia para a implementação de sistemas de gestão de resíduos. Através do plano, todos os atores e fluxos visam ser integrados.

Dentro da PNRS temos o chamado ciclo da Logística Reversa, que é um dos seus instrumentos e tem por objetivo diminuir a quantidade de resíduos sólidos descartada e consequentemente a quantidade de aterros e lixões.

Para que essa Política tenha sucesso, foi utilizado o princípio da responsabilidade compartilhada. Desta maneira, não apenas a prefeitura é responsável pela coleta ou pela implementação de sistemas de gestão de resíduos, mas também as empresas e os consumidores, ambos com responsabilidades muito diferentes.

Atualmente, importadores, comerciantes, distribuidores e fabricantes são responsáveis tanto pelos resíduos que sobram na fábrica, quanto pelas embalagens que viram rejeitos após o consumo.