terça-feira, 30 de abril de 2019

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

A Global Soluções Ambientais presta serviços com critérios e procedimentos obedecendo a lei de :

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

Artigo 3º, IV. poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Artigo 14, § 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)

Art. 27, §1º. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

Art. 37. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos;

Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.


Lei Estadual Paulista 13.577/2009

Artigo 4º. São instrumentos, dentre outros, para a implantação do sistema de proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento de áreas contaminadas:
IX - garantias bancárias;
X - seguro ambiental;

Art. 25, § 2º. O responsável legal pela área contaminada deverá apresentar uma das garantias previstas nos incisos IX e X do artigo 4º desta lei, a fim de assegurar que o Plano de Remediação aprovado seja implantado em sua totalidade e nos prazos estabelecidos, no valor mínimo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do custo estimado do Plano de Remediação.

Art. 25, § 3º. No descumprimento, por quaisquer motivos, do Plano de Remediação aprovado, o órgão ambiental executará as garantias a que se refere o § 2º deste artigo, visando custear a complementação das medidas de remediação, além de adotar as medidas atinentes ao poder de polícia administrativa.


Serviço com apólice de seguro ambiental é com a Global, ligue 11 4722-3991 - logistica@gsambientais.com.br

transporte terrestre de resíduos, ABNT NBR 13221 de 2003.

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Precisa de transporte de resíduos perigosos na sua empresa e não sabe o que exigir dos veículos/transportadores? A Global Soluções Ambientais ira te ajudar! 11 4722-3991
Resíduos perigosos são materiais contaminados que representam risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública e que não podem voltar à natureza sem tratamento específico.
transporte de resíduos perigosos deve ser feito por veículos licenciados e, além disso, alguns documentos devem acompanhar o motorista na coleta de resíduos. Toda essa exigência tem a finalidade de preservar o meio ambiente e proteger a saúde pública, segundo rege a legislação de transporte terrestre de resíduos, ABNT NBR 13221 de 2003.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Global presta serviços com procedimentos e critérios obedecendo a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, micro regional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Resíduos ? temos a solução, ligue (11) 4722-3991 - logistica@gsambientais.com.br - www.gsambientais.com.br

sexta-feira, 26 de abril de 2019

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS



RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS

Os serviços de assistência à saúde humana ou animal geram resíduos potencialmente infectantes, que podem ser prejudiciais não só ao meio ambiente, mas também à saúde. Esses resíduos exigem uma destinação adequada, que atenda normas rigorosas de descaracterização e descontaminação. Os geradores desses resíduos são hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, postos de saúde, farmácias, serviços de estética e tatuagem, entre outros.

Devido à sua característica, este tipo de resíduo deve receber um tratamento diferenciado desde a coleta até a destinação final.

A Global Soluções Ambientais realiza a coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada para todos os grupos de resíduos relacionados na ANVISA RDC 306/04 e CONAMA 358/05, exceto Grupo C – Rejeitos radioativos.

COLETA E TRANSPORTE
A coleta e transporte dos resíduos de serviço de saúde já acondicionados pelo gerador de acordo a sua classificação, são realizadas por veículos devidamente identificados e capacitados pelo INMETRO para o transporte adequado desses resíduos, de acordo com a ABNT NBR 12810:2016 e ABNT NBR 9735:2016.

saiba mais - www.gsambientais.com.br - 11 4722-3991

TRATAMENTO

Autoclave, um processo de esterilização a vapor dos resíduos do grupo A1, A4 e E, no qual se aplica vapor saturado sob pressão superior à atmosfera com a finalidade de se obter a esterilização do resíduo. Consiste em um sistema de alimentação sob determinadas condições de pressão, que conduz os resíduos até uma câmara estanque onde é feito vácuo e injetado vapor d’água a uma temperatura que varia de 130 a 140°C. Os resíduos devem permanecer na câmara durante um determinado tempo até se tornarem estéreis.

Microondas, uma tecnologia de tratamento térmico a uma temperatura que varia de 90 a 98ºC, onde promove a desinfecção dos resíduos do grupo A1, A2, A4 e E, por meio da exposição dos resíduos a ondas eletromagnéticas de alta freqüência (microondas), eliminando eventual contaminação microbiológica. Este sistema também promove a descaracterização e a redução do volume dos resíduos tratados.

Incinerador, um processo de tratamento térmico a uma temperatura que varia de 800 a 1200ºC, esse sistema também é empregado no tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, na sua grande maioria no tratamento de Carcaças Animais – Grupo A2, A4, Peças Anatômicas – Grupo A3 e Grupo B, reduzindo o peso e volume através da combustão controlada. As cinzas geradas nesse processo são encaminhadas para Aterros Licenciado Classe I.

O que são resíduos de serviços de saúde?

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O que são resíduos de serviços de saúde?
Os resíduos de serviços de saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

São classificados em cinco grupos:


  1. Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
  2. Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  3. Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  4. Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
  5. Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Saliente-se ainda que os rejeitos radioativos (Grupo C) devem obedecer às exigências definidas pelas normas do Centro Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Quais são as normas técnicas do PGRSS?
A Resolução CONAMA nº 358/2005, que surgiu da junção e substituição da Resolução 005/93 com a Resolução nº 283/01. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº 33/2003. Submete-se agora a um processo de harmonização das normas federais do CONAMA e da ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS.

A Resolução RDC ANVISA nº 306/2004, diz que o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos. Não só englobando ferramentas de gestão, mas as de planejamento e implementação com bases científicas, técnicas, normativas e legais. Com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro. Visando assim a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Além disso, é aconselhado que os PGRSS’s estejam balizados por normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Pois, tais normas são essenciais para padronizar todo o manejo dos resíduos, além de apresentarem confiabilidade e segurança testados em ambientes controlados.

Quem deve apresentar um PGRSS?
A Lei Federal 12.305/2010, determina que todos os geradores, exceto os geradores de resíduos sólidos domiciliares urbanos, são responsáveis pelos seus resíduos. Desse modo é necessário que os mesmos cuidem do manejo, desde a geração até a destinação final.

De acordo com a mesma Lei, os empreendimentos de saúde são aqueles que necessitam obrigatoriamente apresentar PGRSS. Dessa maneira, podemos citar: hospitais, drogarias, farmácias, consultórios odontológicos e veterinários, funerárias, necrotérios, estúdios de tatuagem, etc.

Por fim, a elaboração e fiscalização do PGRSS devem estar de acordo com determinações da ANVISA e Conama.

Qual a validade de um PGRSS?
De acordo com o Art. 23, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 12.305/2010 e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010, o PGRS deve ser renovado a cada 12 meses.

Qual profissional é habilitado para elaborar um PGRSS?
O PGRSS deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe(CREA, CRQ, CRBio), com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Desse modo, Engenheiros Ambientais, Químicos, Biólogos e demais profissionais com formação em ciências ambientais e biológicas podem emitir ART para PGRSS. Assim diz as determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005 e a Resolução ANVISA n° 306/2004.

gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Resultado de imagem para gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeA A Global Soluções Ambientais presta serviço de coleta e destinação de resíduos de saúde atendendo a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão. ( saiba mais - www.gsambientais.com.br )

Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

O gerenciamento inicia pelo planejamento dos recursos físicos e dos recursos materiais necessários, culminando na capacitação dos recursos humanos envolvidos.
Todo laboratório gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados.
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas federais, estaduais e municipais, e ainda deve estar de acordo com os procediemntos institucionais de Biossegurança, relativos à coleta, transporte e disposição final.

Manejo

O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:

1 – Segregação
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

2 – Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 
Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados.
Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.

3 – Identificação
Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. 
Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento mdevem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos. 
O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internaciomnal de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.
O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo

4 - Transporte Interno
Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

5 - Armazenamento Temporário
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.
A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”.
Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.


6 – Tratamento
O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados. 
Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.

7 - Armazenamento Externo
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.

8 – Coleta e Transporte Externos
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.

9 - Disposição Final 
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

Gestão integrada de resíduos sólidos

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A Global Soluções Ambientais, presta serviço de Gestão integrada de resíduos sólidos com experiência de 10 anos de mercado com qualidade e segurança, ligue (11) 4722-3991

Antes de 2010, a gestão dos resíduos no Brasil era de responsabilidade total da administração pública. Então era ela quem ditava as regras e arcava com os custos com a reciclagem, coleta e destinação dos resíduos. 

Assim a participação da iniciativa privada só era possível através de licitações, o que dificultava a implantação de ideias inovadoras. A resolução dos problemas caminhavam a passos de formiga enquanto a produção do lixo aumentava exponencialmente.


Mas o cenário sofreu mudanças drásticas a partir da vigência da Lei Federal brasileira nº 12.305/2010.  Com o propósito de instituir a responsabilidade compartilhada a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) descentralizou o poder da iniciativa pública. 

Assim, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos resíduos foi dividida entre o poder público, iniciativa privada e os consumidores. Além disso, outro aliado importante foi a definição clara e por ordem de importância dos principais objetivos da PNRS. 

Sendo a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.


Esse conjunto de ações possibilitou a implantação de um sistema gestão de integrada de resíduos sólidos. 

Bem como a atuação da iniciativa privada ouvindo e atendendo as necessidades dos consumidores sob a fiscalização do poder público. 

Portanto, os problemas ambientais advindos dos resíduos sólidos passaram a ser solucionados via consultoria e prestação de serviços de terceiros.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

COLETA E INCINERAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS VENCIDOS

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COLETA E INCINERAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS VENCIDOS

A legislação não deixa dúvidas que a responsabilidade pela destinação final dos produtos vencidos ou impróprios para comercialização é das empresas produtoras (artigo 6º § 5º da Lei 7.802/1989 com nova redação dada pela Lei nº 9.974/2000 e pelo artigo 53 § 4º do Decreto 4.074/2002). Porém, é necessária a atenção nos procedimentos desses produtos enquanto estiverem no estabelecimento comercial.

O comerciante deve comunicar a indústria a respeito da presença de produtos impróprios para o uso. Essa notificação deve ter cópia para o Órgão de Fiscalização do Estado. Este comunicado é o instrumento legal pelo qual poderá ser comprovada a solicitação da retirada dos produtos.

É necessário que esses produtos fiquem separados dos que estiverem aptos à comercialização e com a indicação, para que qualquer pessoa, inclusive os agentes da fiscalização, possa notar que não estão disponíveis para venda, mas aguardando o recolhimento para a sua correta destinação. É altamente recomendado que se mantenha uma placa de aviso de risco neste local, com os dizeres: “Área segregada para produtos vencidos, avariados e impróprios para comercialização”.

No caso do produto estar avariado, este local deverá ainda conter tambor vazio para coleta de produtos e tambor com material absorvente (vermiculita, areia, etc) e neutralizantes (ácidos ou bases, conforme o produto a ser neutralizado, de acordo com a ficha de emergência). Nesta área devem estar também os materiais e equipamentos utilizados na contenção de possíveis vazamentos dos produtos fitossanitários, como tambores vazios de tampa removível.

Neste caso, ainda, as seguintes medidas devem ser adotadas:

• A destinação final de produtos avariados será feita pela empresa registrante, produtora e comercializadora, devendo o revendedor comunicá-lo e descrever o motivo da avaria;
• Se estiver vazando, o produto avariado deverá ser reembalado e identificado antes de ser transportado para destruição;
• A identificação deverá conter as seguintes informações: nome do produto e nome de embarque (produto avariado e impróprio para comercialização – retorno para o fabricante);
• O revendedor deverá emitir a Ficha de Emergência e envelope de transporte;
• A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo revendedor na ocasião do recolhimento dos produtos avariados;
• Os produtos avariados serão transportados separadamente e encaminhados diretamente para destinação adequada;
• O revendedor não tem direito a crédito pela devolução de produtos avariados e os custos do recolhimento e destruição poderão ser cobrados do revendedor, a critério do fabricante.

Ligue 11 4722-3991 - logistica@gsambientais.com.br - www.gsambientais.com.br

transporte de efluentes perigosos

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Global Soluções Ambientais - Ligue 11 4722-3991


Documentos necessários para o transporte de efluentes perigosos
Garantir que o transporte seja feito dentro das normas ambientais permite que as empresa envolvidas realizem o procedimento de coleta, transporte e tratamento com segurança, evitando assim qualquer problemas logísticos e ambientais.

A documentação padrão exigida em todos os casos são:

1 - MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso
Documento obrigatório que deve acompanhar a carga com informações sobre resíduos, o transportador, a fonte geradora e a destinação final.

2 –  Nota Fiscal de Remessa ou Declaração de Transporte
Deve ser emitida para acompanhamento do resíduo até a destinação final. Em casos específicos, a Declaração de Transporte é válida desde que contemple as informações sobre os locais de origem e destino, as características e volume do resíduo, o transportador e a empresa emitente.

3 - Ficha de Emergência
Deve estar no Envelope para o Transporte, devendo ser mantidos a bordo junto ao condutor do veículo desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto.

4 - Envelope de Transporte
Deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm × 250 mm, com tolerância de ± 15mm.

Documentação complementar
Cada estado pode exigir documentos complementares para essa atividade, sendo importante checar com os órgãos competentes quais são eles. Um exemplo é a Bahia que, além da documentação citada acima, requer o DTRP - Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos - para casos de transportes intermunicipais, regido pelo Decreto estadual nº 14.204 de 06 de junho de 2012, devendo ser solicitado ao INEMA - Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Responsabilidade solidária entre empresas
No transporte de resíduos perigosos  classe I, cada agente possui responsabilidades específicas e seu não cumprimento pode gerar autuações e multas,  afetando significativamente a rotina das empresas.

Em uma posição onde deve-se conhecer e atender legislação vigente, as empresas têm como principal objetivo evitar que suas atividades impactem o meio ambiente, portanto listamos abaixo as incumbências de cada agente:

Responsabilidades do gerador
O gerador ou expedidor deverá fornecer ao transportador informações sobre a carga devidamente rotulada, etiquetada e marcada, a ficha de Emergência, nota Fiscal do produto com as descrições exigidas, envelope para transporte, acondicionamento adequado do resíduo a ser transportado, informar os cuidados no transporte e no manuseio e realizar checklist de despacho (veículo, documentação e condições da carga no veículo).

Nas operações de carga (expedidor) e descarga (destinatário), cumpre-se orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades relacionadas a essas etapas do processo .

Responsabilidades do transportador
Cabe ao transportador garantir que licenças e autorizações de transporte em conformidade com suas respectivas atividades, vistoriar as condições de funcionamento e segurança de acordo com a natureza da carga a ser transportada, utilizar veículos e equipamentos adequadamente com rótulos de risco e painéis de segurança, habilitação específica do motorista  possuindo o curso MOOP – Movimentação de Produtos Perigosos, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às emergências, acidente ou avaria, conforme as instruções do expedidor, acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessárias para prevenir riscos à saúde e integridade física de seus colaboradores e ao meio ambiente.

A regularidade desses aspectos evitam ao transportador multas pelo transporte irregular de efluentes perigosos e até mesmo por corresponsabilidade ambiental.

Competência da Fiscalização do Transporte
A fiscalização compete ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transitar o veículo transportador de produtos perigosos.
Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal. Constatada irregularidade grave, o veículo será apreendido até a regularização da falta.

MULTAS: A empresa transportadora, ao distribuidor/expedidor de produtos perigosos e ao destinatário, quando tratar-se de descarga sem condições de segurança, conforme Art 43 Decreto 96.0044/88, podendo afetar o expedidor, transportador ou ambos.

Responsabilidades do destinador final
Realizar devidamente o recebimento, acondicionamento, monitoramento e tratamento dos resíduos, incluindo a reutilização, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Ainda que cada empresa trabalhe separadamente, cada uma possui o mesmo peso de importância, já que a eficiência do transporte e tratamento como um todo depende que cada etapa seja realizada de maneira correta e com o apoio dos documentos certos.

Independentemente se sua empresa realiza o tratamento de efluentes OnSite ou OffSite é preciso contar com os documentos corretos para essa atividade.

Entre os documentos e informações presentes no KIT, você irá encontrar:

MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso
Ficha de Emergência
Envelope de Emergência
Declaração de Transporte
Checklist para checar as condições dos caminhões

Global Soluções Ambientais - Seguro Ambiental

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Global Soluções Ambientais - Seguro Ambiental

Responsabilidade por Danos Ambientais

Passivos Ambientais representam um risco crescente às Empresas. Os altos níveis de consciência pública e o desenvolvimento das regulações ambientais tornaram as Empresas mais responsáveis em relação aos danos causados ao Meio Ambiente. Os seguros tradicionais existentes, muitas vezes, não atendem as reais necessidades das Empresas, o que pode ser prejudicial ao negócio em determinadas situações.

Apólice de Seguro voltada a instalações fixas, que permite ao segurado esquematizar um programa adequado para riscos ambientais da operação em determinado local.

Adicionalmente, protege exposições relacionadas ao transporte de cargas e materiais, bem como a co-responsabilidade pelo tratamento e/ou disposição final de resíduos, bem como transporte de cargas.


COBERTURAS

  • Custos e Despesas de Limpeza, tanto no local do segurado quanto de terceiros
  • Danos Corporais e Materiais a terceiros, decorrentes de um evento de poluição.
  • Condições Novas e Pré-Existentes de Poluição 
  • Condições de Poluição durante o transporte de resíduos
  • Corresponsabilidade pelo tratamento e disposição final de resíduos
  • Condições de Poluição decorrentes da prestação de serviços
  • Lucros cessantes do próprio segurado em função de um evento de poluição
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