quinta-feira, 27 de junho de 2019



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Origem dos Resíduos Sólidos

Domiciliar: Originado nas atividades diárias das residências, constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas, embalagens, papel higiênico, fraldas descartáveis e diversos outros itens.
Dos serviços de saúde hospitalar: São resíduos sépticos constituídos basicamente de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, luvas descartáveis, remédios, filmes de raio X, etc. Os resíduos assépticos desses locais, desde que coletados segregadamente e que não entrem em contato direto com pacientes ou resíduos sépticos, são semelhantes aos domiciliares.
Industrial: É bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, fibras, metais, escórias, etc.
Comercial: Originado nos estabelecimentos comerciais e de serviços, constituído de grande quantidade de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio de funcionários.
Agrícola: Originados nas atividades agrícolas e da pecuária, incluem embalagens de fertilizantes e defensivos agrícolas, rações, restos de colheita, excremento de animais, etc.
Público: Originado dos serviços de limpeza pública urbana e de áreas de feiras livres.
Entulho: Resíduo da construção civil, composto por materiais de demolições, restos de obras, solos de escavações, etc.

Formas de Tratamento e Destinação dos Resíduos Sólidos

Reciclagem: Consiste, basicamente, da reintrodução dos resíduos no processo de produção. É uma prática que precisa ser difundida, especialmente pela economia da energia gasta nos processos de produção e pela diminuição na utilização de matéria-prima virgem. Entretanto, para ser viabilizada em maior escala, torna-se inevitável a adoção de políticas voltadas à regulamentação e incentivos ao setor.
Compostagem: Constitui-se no processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. Esse processo tem como resultado final um produto – o composto orgânico – que deve permitir sua aplicação no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente. É muito praticado no meio rural. Para ser aplicado aos resíduos sólidos urbanos, necessita-se de um rigoroso processo de triagem de sua fração orgânica para livrá-lo de componentes tóxicos ou perigosos.
Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
Incineração: É o processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada. A incineração é utilizada, atualmente, no Brasil, apenas para o tratamento de resíduos hospitalares e industriais. É bastante difundida em países desenvolvidos e com pouca extensão territorial e, normalmente, associada à produção de energia.

quarta-feira, 26 de junho de 2019



Além das Normas citadas na Regulamentação, a Comissão de Estudo (ABNT/CB-16) mantém um acervo com diversas Normas, dentre elas citamos:

i. ABNT NBR 15481 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -Requisitos Mínimos de Segurança;
ii. ABNT NBR 15589 – Cofre de carga fabricado em plástico – Requisitos e métodos de ensaio;
iii. ABNT NBR 15994 – Transporte terrestre – Requisitos mínimos para locais de espera de motorista no carregamento e descarregamento de carga;
iv. ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores.
Conforme artigo 38 da Resolução ANTT nº 3665/11, o expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequados para a carga a ser transportada, limpos ou descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores, cabendo-lhe, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Com o objetivo de assegurar que a legislação, as normas e os regulamentos vigentes de transporte de produtos perigosos sejam atendidos, através de uma verificação ao atendimento às condições mínimas de segurança, a Comissão de Estudo ABNT/CB-16, elaborou a Norma ABNT NBR 15481, que apresenta uma lista de verificação (check-list) para o transporte rodoviário de produtos perigosos – fracionado e a granel. É de extrema importância que o responsável pelo preenchimento do check-list receba treinamento, tomando como base esta Norma.
O acompanhamento da legislação e suas atualizações deve ser uma prioridade das empresas que estão envolvidas com o transporte de produtos perigosos a fim de que os requisitos legais sejam sempre atendidos.

As empresas envolvidas no transporte de produtos perigosos devem ter amplo conhecimento



Além das Resoluções da ANTT, as empresas envolvidas no transporte de produtos perigosos devem ter amplo conhecimento sobre as Normas Brasileiras (NBR). Pelo menos 5 (cinco) são citadas na Regulamentação e devem ser atendidas, são elas:

I. ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;

II. ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento;

III. ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;

IV. ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico;

V. ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

descrição dos produtos perigosos



As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada no item 5.4.1.3.1, de (a) à (e), sendo que a informação exigida na alínea (f) pode ser inserida em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada das demais informações da descrição do produto, exceto se disposto em contrário neste Regulamento (item 5.4.1.4).
O documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor (item 5.4.1.7.1).
A propósito da Declaração do Expedidor o texto foi alterado, significa dizer que os embarcadores devem atualizar o documento fiscal para atender a este requisito.
O texto para essa Declaração deve ser o seguinte (item 5.4.1.7.1):
“Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”. (As aspas apresentadas no texto não são necessárias no documento).
A Declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ), exceto quando apresentada impressa no Documento Fiscal (item 5.4.1.7.2).
Outro problema também detectado durante a fiscalização nas estradas é a identificação do veículo (painel de segurança, rótulo de risco e símbolo, quando aplicável). O capítulo 5.3 da Resolução ANTT nº 5232/16, trata da sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte.
Quando transportando produtos perigosos, o veículo e o equipamento de transporte devem portar painéis de segurança na frente (lado do condutor), nas laterais (não seguem uma ordem definida) e na traseira (lado do condutor). Quanto aos rótulos de risco, quando aplicado, devem estar posicionados nas laterais e na traseira sempre em posição adjacente (posição próxima) ao painel de segurança. (figuras 1, 2 e 3).
A sinalização do veículo e do equipamento de transporte varia de acordo com a carga: se para um único produto perigoso, com ou sem risco subsidiário; se para diferentes produtos perigosos, com ou sem risco subsidiário, etc.

Documento Fiscal para o transporte de produtos perigosos




O Documento Fiscal para o transporte de produtos perigosos deve conter, para cada substância, produto ou artigo a ser transportado, as seguintes informações (item 5.4.1.3.1):

a) o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”;

b) o nome apropriado para embarque, conforme disposto no item 3.1.2;

c) o número da Classe de Risco principal ou, quando aplicável, da Subclasse de Risco do produto, acompanhado, para a Classe 1, da letra correspondente ao Grupo de Compatibilidade;

d) quando aplicável, o número da Classe ou da Subclasse dos riscos subsidiários correspondentes, figurado entre parênteses, depois do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal;

e) o Grupo de Embalagem correspondente à substância ou artigo, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo, “GE II”), quando constar na Coluna 6 da Relação de Produtos Perigosos ou em alguma Provisão Especial;

f) a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição (em volume, massa, ou conteúdo líquido de explosivos, conforme apropriado). Quando se tratar de embarque com quantidade limitada por veículo, o documento fiscal deve informar o peso bruto do produto expresso em quilograma.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Responsabilidade Compartilhada



Editada em 2010, a Lei 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) estabelecendo uma série de mecanismos e instrumentos para o melhor gerenciamento dos resíduos.
A norma dispõe sobre medidas que visam enfrentar os problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado do lixo.
Além disso, a legislação também determina diretrizes para a prevenção e redução dos resíduos através do consumo consciente, promovendo a reciclagem, a reutilização e a destinação ambientalmente adequada.
Diante desses novos mecanismos voltados para regulamentar a gestão dos resíduos, novos mercados como o de logística reversa, por exemplo, estão se formando. Neste sentido, a demanda por profissionais qualificados e preparados para atuar com o gerenciamento dos resíduos é cada vez maior.

Mecanismos da PNRS

Abaixo, separamos alguns desses mecanismos com aplicações práticas que modificaram o cenário de gerenciamento de resíduos:

1) Responsabilidade Compartilhada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a responsabilidade compartilhada, atribuindo a cada integrante da cadeia produtiva e titulares de manejo de resíduos a responsabilização pela destinação final ambientalmente adequada.
Neste sentido, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações e diretrizes previstas na PNRS.
O gerador, o transportador e o destinatário final, portanto, são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam a destinação para locais adequados. A violação à legislação ambiental sujeita o responsável, denominado “poluidor”, a sanções administrativas, civis e criminais.
A responsabilidade ambiental, que consiste na obrigação de reparar ou indenizar danos causados ao meio ambiente, independe da demonstração de culpa do agente. Já a responsabilidade criminal depende da demonstração de atitude dolosa e individuação da conduta, devendo responder apenas quem efetivamente praticou os atos tipificados como crime. As sanções administrativas, por sua vez, normalmente recaem sobre o empreendimento sempre que comprovado o dano. Além disso, a imposição de sanção pecuniária (multa) depende da demonstração de culpa do poluidor.

2) Plano de Resíduos Sólidos 

Outro instrumento previsto na Lei é a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, isto é, um documento realizado a partir da participação social, que contém metas e estratégias para o gerenciamento dos resíduos. A legislação determina que não apenas o governo federal deve estabelecer um plano de resíduos: os estados, municípios e empresas também devem contar com planos que trabalhem a gestão integrada dos resíduos.

3) Logística Reversa

Trata-se de um conjunto de ações que tem como finalidade viabilizar a coleta e a restituição de determinados resíduos do setor empresarial. Desta forma, empresas que produzem embalagens, medicamentos, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas, óleos lubrificantes e pneus devem coletar seus resíduos e ser responsabilizados pela correta destinação final. Em outras palavras, essas empresas devem criar formas de recolher seus resíduos do consumidor, reciclar e reintroduzir em alguma cadeia produtiva ou realizar a disposição final ambientalmente adequada.

4) Coleta Seletiva 

Com a promulgação da nova lei, a separação dos resíduos conforme sua constituição ou composição passou a ser obrigatória. Dependendo da possibilidade de reciclagem ou de reaproveitamento,  os resíduos devem ser segregados pelo próprio gerador, possibilitando assim uma maior consciência dos cidadãos quando à geração do lixo.
O Poder Público Municipal é titular dos serviços de limpeza urbana e do manejo dos resíduos, sendo responsável por promover a gestão integrada destes. O município deve promover a contratação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, porém isto não isenta a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas por eventual destinação inadequada.

A atuação do gestor ambiental 

Devido aos instrumentos e mecanismos dispostos pela legislação, um mercado promissor vem se apresentando para gestores ambientais. Criar Planos de Resíduos, estabelecer a logística reversa, auxiliar o planejamento e a gestão dos resíduos nas empresas: são diversos campos com os quais o gestor ambiental pode contribuir. Porém para realizar um bom trabalho e solucionar questões complexas sobre o gerenciamento de resíduos, uma boa formação é mais do que essencial.

Resíduos sólidos: transformando problema em solução



Todo resíduo sólido é originado de algum processo produtivo e o destino mais adequado para ele é possível através da sua reciclagem, reintroduzindo-o como matéria-prima em um novo processo.
Segundo uma pesquisa, apenas 3% de todos os resíduos sólidos produzidos no país são reciclados, quando aproximadamente 30% poderiam ser reaproveitados. Diante desse cenário, o governo vem adotando medidas de incentivo para que pessoas e indústrias possam aderir a práticas que permitam o desenvolvimento sustentável. Confira!

O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS é uma lei que estabelece métodos para o tratamento adequado dos resíduos sólidos produzidos no Brasil. Foi sancionada pelo ex-presidente Lula durante o seu mandato e, por meio da reciclagem, tem o objetivo de solucionar problemas relacionados ao lixo, a médio e longo prazo, substituindo os lixões a céu aberto por aterros sanitários. Ao separar o que pode ser reciclado, o restante deverá ser encaminhado para esses locais.
A reciclagem de resíduos sólidos proposta pela PNRS visa melhorar a saúde das pessoas próximas aos depósitos de lixo, reduzir a poluição do meio ambiente e também a redução da exploração de recursos naturais para fins de obtenção de matéria-prima necessária em processos industriais.

A importância da reciclagem dos resíduos sólidos

Muitos produtos que utilizam resíduos sólidos reciclados carregam um apelo que desperta a consciência das pessoas quanto à responsabilidade social e ambiental. Além disso, a reciclagem dos resíduos sólidos garante aos catadores de materiais recicláveis condições de trabalho mais justas e humanas, redução da exploração da natureza, maior tempo de vida útil aos aterros e baixo impacto ambiental no descarte final.
Com essas ações, mais materiais descartados serão transformados em produtos novos e o volume de lixo será reduzido no país. Os resíduos sólidos representam verdadeiras fontes de matéria-prima. Em grande quantidade e diversidade, são uma alternativa barata de recursos para fomentar a produção industrial e viabilizar o desenvolvimento sustentável.

A gestão ambiental nas indústrias

Os resíduos sólidos descartados por indústrias estão entre as maiores causas do aumento da poluição em rios, mares e ar. Muitas vezes, são altamente tóxicos, acelerando ainda mais o processo de degradação da natureza.
A gestão ambiental, quando adotada como política ligada à toda a cadeia produtiva, contribui de forma concreta para evitar a contaminação do solo, dos rios e ecossistemas. Entre os benefícios que as empresas podem obter adotando a gestão ambiental está a associação da imagem da marca com boas práticas, conquistar seguidores estimulando a responsabilidade ambiental e social.
As melhores práticas incluem o melhor aproveitamento da matéria-prima, o reuso dos resíduos sólidos para compor a matéria-prima de outros produtos e o descarte final somente quando não puderem mais ser reutilizados para outro fim.
Como exemplo, podemos citar o ramo da construção civil. Grande parte dos resíduos sólidos descartados no setor é realizada de forma indevida e em locais inapropriados. Como o entulho é formado em sua maioria por tijolos, madeiras e azulejos, uma boa política de gestão ambiental pode ajudar a introduzir esses resíduos na própria estrutura predial, como artigo de decoração em paredes e pisos, por exemplo.
Além disso, o entulho pode ser reutilizado na composição da argamassa na obra, ruas podem ser pavimentadas e encostas podem ser contidas com os resíduos, gerando assim, um aumento da consciência ambiental e um desenvolvimento mais sustentável para as indústrias.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Coleta,Tratamento e Disposição Final de Resíduos Industriais


A Global Soluções Ambientais. possui seguro ambiental, licenças especiais, frota própria e 10 anos de experiência em serviços de coleta de resíduos.

A Coleta,Tratamento e Disposição Final de Resíduos Industriais é efetuado dentro dos mais altos padrões de segurança, garantindo a tranquilidade de nossos Clientes. 

Os resíduos industriais são sobras de produção, muitas vezes de composição mista, também conhecidos pela sigla RSI (resíduos sólidos industriais). Este estudo confirma que a composição dos resíduos industriais é bem variada, podendo ser representados, entre outros, por:

resíduos de processo;
resíduos de operações de controle de poluição ou descontaminação;
materiais adulterados;
materiais e substâncias resultantes de atividades de remediação de solo contaminado;
resíduos da purificação de matérias-primas e produtos;
cinzas;
lodos;
óleos;
resíduos alcalinos ou ácidos;
plásticos;
papel;

Sendo tão variados, um passo importante para a adequada gestão dos resíduos é fazer um inventário dos tipos de sobras geradas. Esse diagnóstico é essencial porque 40% dos resíduos industriais são tidos como perigosos. Quando não tratados, tais resíduos provocam riscos à natureza e à saúde pública. As consequências podem ser desde a contaminação do ar, de solos, rios e nascentes, até o surgimento de doenças.

domingo, 16 de junho de 2019

coleta de residuos de construção civil



coleta de residuos de construção civil

A construção civil é um dos setores mais arrojados da economia brasileira, porém um dos que gera mais resíduos. Estima-se que apenas na cidade de São Paulo sejam gerados 2,5 mil caminhões de entulho por dia. Esse material pode (e deve) ser reaproveitado como matéria-prima para as próprias construções.

Ligue (11) 4722-3991 - a Global oferece serviço de qualidade e segurança para coleta de resíduos de construção civil.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Resíduos? Deixe com quem entende.


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Coleta de Resíduos Perigosos


Coleta de Resíduos Perigosos (11) 4722-3991

Investir na coleta de resíduos perigosos é fundamental para firmar a responsabilidade de uma empresa realmente comprometida com a sociedade e o meio ambiente. Isso porque a coleta de resíduos perigosos é mais importante que a seletiva, se considerado os danos que podem ser provocados por esses materiais.

Para estabelecer quais materiais necessitam da coleta de resíduos perigosos, a ABNT definiu e elencou os detritos gerados em atividades que vão das domésticas às ambulatoriais, ou industriais que apresentam periculosidade, pelas seguintes características:

Corrosividade – Substâncias químicas e ácidas podem apresentar tal propriedade e estão presentes, por exemplo, em alguns tipos de pilhas e baterias;
Inflamabilidade – Materiais com a capacidade de gerar incêndios ou intensificar chamas, como é o caso da acetona, tintas e solventes;
Patogenicidade – Resíduos que podem gerar doenças em humanos, animais ou vegetação, como o lixo hospitalar;
Reatividade – Capazes de reagir violentamente, explodindo ou não, ou gerar gases tóxicos, como o nitrato, azidas de metais pesados, entre outros;
Toxicidade – Os materiais que possuem constituintes tóxicos em concentrações iguais ou superiores às determinadas pela norma, como resíduos de metais pesados, as pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Saiba quais resíduos devem ser incinerados


Saiba quais resíduos devem ser incinerados

Há dois tipos de sobras que são especialmente indicados para a incineração, os resíduos hospitalares e os resíduos industriais de grande periculosidade, como os defensivos agrícolas.


Entre os resíduos hospitalares – aqueles gerados em hospitais, clínicas, necrotérios -, pelo menos dois tipos, os do grupo A e do grupo B, podem ser incinerados:


grupo A: resíduos potencialmente infectantes, com agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex: bolsa de sangue contaminada;

grupo B: resíduos químicos, aqueles que contêm substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de raio-x.

Os resíduos gerados em diferentes setores industriais também podem ser incinerados. O tratamento é indicado especialmente para as fábricas que produzem resíduos de alta periculosidade.

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segunda-feira, 10 de junho de 2019

As consequências do lixo industrial




As consequências do lixo industrial

Os lixos industriais são aqueles providos das atividades diversas de produção e justamente por possuírem essas composições químicas, são os que mais oferecem danos ao meio ambiente.

Muitos desses materiais podem ser reciclados, entretanto, muitas vezes, são jogados em locais inadequados como rios, aterros sanitários e etc. E o mais relevante é que o lixo industrial tem que, necessariamente, passar por um processo de tratamento, caso contrário irá trazer problemas ao meio ambiente, como já dito.

Quando isso acontece, os prejuízos são enormes. Os materiais químicos industriais, por exemplo, uma vez jogados nos rios ou nas redes de esgoto provocam a morte de muitos peixes e até animais que costumar viver nas redondezas do local afetado.

As consequências do lixo industrialOs processos industriais ainda são causadores da poluição do ar. O dióxido de carbono que é expelido para a atmosfera, por exemplo, pode provocar a chuva ácida, ocasionada justamente pelo acúmulo de poluentes químicos no ar.

Algumas indústrias, dependendo do ramo de atuação, também emitem o chamado dióxido de nitrogênio que é extremamente nocivo e ajuda na formação tanto da chuva ácida quanto do ozônio.

No caso das indústrias eletrônicas, é produzido o chamado lixo eletrônico, também conhecido como e-lixo, o qual pode facilmente ser reaproveitado. Porém, caso não seja descartado corretamente pode causar sérias consequências ao meio ambiente, como afetar a saúde das pessoas que coletam lixo devido à composição química do material.

As consequências do lixo industrial. Além disso, aqueles que são compostos por plástico, metais ou vidro, apresentam um tempo extenso para se decompor e ainda, como os outros tipos de lixos industriais, quando jogados nos rios, contamina o local.

Apesar de ser proibido descartar lixos industriais em locais incorretos, existem muitas indústrias que ainda praticam esse ato, principalmente em cidades onde a fiscalização do poder público é ineficiente.

Diante desse cenário, a poluição ambiental causada pelos lixos industriais não tratados tende a crescer cada vez mais se nos próximos anos esse panorama continuar a se repetir, o que ocasionará problemas cada vez mais relevantes ao meio ambiente e a população.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Responsabilidade ambiental das empresas


Aos poucos percebemos que as empresas vêm contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, pois algumas incorporaram a variável ambiental em suas políticas e implementam a regularidade ambiental dos projetos.
Uma nova ética, embasada numa relação de responsabilidade, é um fator decisivo para a nossa mudança de pensamento e de atitude existencial.
Ainda há muito que se fazer para o aperfeiçoamento dessa atuação responsável em favor do meio ambiente, uma vez que deverá ser adequada nas empresas uma rotina para analisar essa questão, através de uma política de gestão ambiental.
Com isso, além de manter um setor especializado, as empresas devem promover a constante capacitação de seus funcionários com relação a essa matéria, inclusive para conscientizá-los acerca da responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Entendemos que muito embora o homem acredite deter o poder absoluto sobre o Universo, nem mesmo o mais inteligente dessa espécie foi capaz de gerar vida em condições que não necessitassem de ar puro para respirar, água límpida para tomar e alimento para matar sua fome.
Assim, espera-se que as empresas adotem internamente essa postura responsável, uma vez que sua atuação para a proteção ao meio ambiente contribuirá na sua continuidade para as presentes e futuras gerações.
Devemos proteger e conservar o mundo em que vivemos. Se o homem não acelerar sua preocupação com a natureza, ou seja, se não houver a consciência e atitude suficiente para proteger o que ainda resta, talvez seja tarde. Hajam com responsabilidade, consciência e ética!

AS EMPRESAS E O MEIO AMBIENTE


AS EMPRESAS E O MEIO AMBIENTE
O meio ambiente é um direito de todos, portanto difuso, que se relaciona à própria existência da humanidade.
Victor Hugo Kamphorst, consultor socioambiental, defende que, muito mais importante do que conscientizar sobre os problemas ambientais, como o aquecimento global, é preciso desenvolver o sentimento de 'pertencimento', ou seja, de que a pessoa é responsável pelas mudanças.7
Em um cenário onde catástrofes ambientais tornaram-se comuns, devido à radical mudança climática ocasionada pela desastrosa intervenção do homem na natureza, a responsabilização de seus infratores teve o mesmo avanço proporcional, com o surgimento de inéditas normas voltadas ao resguardo do meio ambiente.
Os efeitos dessa ação econômica desordenada podem ser vistos no esgotamento de recursos naturais não renováveis, na erosão do solo, na destruição de ecossistemas e em inúmeras doenças decorrentes da poluição.
Referente à legislação, no Brasil temos a lei nº 6938/81 o qual cita o Direito Ambiental em nível nacional.
No dizer de Antônio Herman V. Benjamin: “O Direito Ambiental, a partir da Lei nº 6.938/81, passa a proteger o individual a partir do coletivo. Daí, sua natureza essencialmente pública.”8
Nossa Constituição Federal separou um capítulo inteiro para tratar do assunto relacionado ao meio ambiente, que impõe um dever jurídico a todos, incluídos o poder público e a coletividade, na qual também estão inseridos as empresas públicas e privadas.
Assim sendo, incontestável é a preocupação dos empresários referente aos assuntos ambientais, o que aconselha-se a exigência da observância de princípios de responsabilidades éticas, não se esquecendo das leis, em que sua não implementação, poderá ensejar, além da responsabilidade legal no âmbito civil, também administrativa e penal.
Surge então a questão ética e trazemos dizeres do escritor e jurista José Renato Nalini, que em poucas palavras resume muito bem que a ameaça ao meio ambiente é uma questão eminentemente ética e depende de uma alteração de conduta.9
No mundo, citamos que foi a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, intensificaram-se os debates relativos à necessidade de promoção do desenvolvimento sustentado.
Essa conferência, realizada entre 5 a 16 de junho, na Suécia, reuniu representantes de 113 países com o objetivo de estabelecer uma visão global e princípios comuns que servissem de inspiração e orientação à humanidade, para a preservação e melhoria do ambiente humano.
A partir desses conceitos, surgiu a noção da forma de vida de sustentável, que pressupõe a harmonia entre os homens e a natureza, em oposição à visão antropocêntrica, na qual o homem é o centro do universo, como propõe a economia tradicional, considerando que os recursos naturais são inesgotáveis.10
Somente com novas posturas o mercado passará a respeitar o bem comum em detrimento do lucro puramente econômico e a qualquer custo. O princípio do desenvolvimento sustentável deve ser “lugar-comum” para definição e atuação dos empresários.
Por fim, entendemos que as empresas quando adotam uma postura ambiental irresponsável no mercado, como exemplo quando aprovam um projeto, sem atender às disposições legais existentes aplicáveis, unicamente em auferir vantagem econômica (lucro), estará diretamente colaborando com a atividade devastadora dos recursos naturais da terra.

Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresarias, voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Conheça as 11 principais leis ambientais norteadoras no Brasil



Conheça as 11 principais leis ambientais norteadoras no Brasil

Você sabia que legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e apropriadas do mundo? Além de se tratar da preservação do meio ambiente, há muito conteúdo sobre ações preventivas que visam diminuir os impactos. E neste artigo, vamos listar as 11 principais leis ambientais no Brasil que todos precisam saber .

A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 225, define a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental em prol da qualidade de vida que todo cidadão tem direito.

A legislação ambiental compreende leis, decretos, resoluções, portarias, normas que são aplicadas às organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum, e que definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.

E com os avanços industriais e tecnológicos, tornou-se fundamental a discussão sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas e adequação das práticas corporativas em relação ao uso dos recursos naturais. Surge então o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotando práticas e ações que evitam danos ambientais.

Quais são as principais leis ambientais no Brasil?
Para continuar com essa discussão, criamos uma lista com as 11 principais leis ambientais em âmbito federal que precisamos ficar de olho:

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12)
Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) em proteger o meio ambiente, sempre.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente. Concede aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores ambientais, como em casa de crimes ambientais praticados por organizações.

Agrotóxicos (Lei 7.802/89)
Dispõe sobre a pesquisa, a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Criação do Ibama (7.735/89)
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, e cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Compete ao Ibama realizar a Política Nacional do Meio Ambiente, atuando na fiscalização e controle da exploração de recursos naturais.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)
Estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.

Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)
Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condiciona a intervenção em águas públicas à autorização do órgão competente.
Institui a cobrança pelo uso da água por ser um recurso natural limitado e que possui alto valor econômico.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81)
Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).

As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território intocadas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Obs.: aconselhamos analisar essa norma em conjunto com a Lei 9.985/00.

Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25/37)
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Entende-se como patrimônio nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Política Agrícola (Lei 8.171/91)
Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente e estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica. Responsabiliza o Poder Público em suas esferas de fiscalizar o uso racional do solo, água, fauna e flora.

Zoneamento Industrial (Lei 6.803/80)
Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. A norma condiciona a atuação de entidades estatais no que se refere às áreas críticas de poluição e institui proibições a serem observadas por tais entidades durante os processos de licenciamento ambiental.

São estabelecidos padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

A lista é grande né? Isso porque listamos apenas a legislação federal, mas há muitos procedimentos que são regulamentados por órgãos e secretarias estaduais e ambientais.

E apesar de sabemos que as principais leis ambientais são completas e conseguem tratar os pontos mais críticos do meio ambiente no Brasil, é preciso ir além e tentar, ao máximo, atender às obrigações impostas, pois há muitas burocracias que podem afetar negativamente o desenvolvimento ambiental sustentável.