quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

coleta, transporta, trata e destina lixo infectante

 

Está a procura de uma empresa que coleta, transporta, trata e destina lixo infectante com todas as licenças e certificações e que possua seguro ambiental e mais de 14 anos de experiência? Encontrou, Global Soluções Ambientais. https://www.gsambientais.com.br/empresa



terça-feira, 27 de dezembro de 2022

ANVISA

 


O que é RDC 306 ANVISA?

RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999

O que é gerenciamento dos resíduos

de serviços de saúde RSS?

O gerenciamento dos RSS implica em cuidados devido a contaminação biológica, química e radioativa de parte desses resíduos. São necessários a segregação e o acondicionamento na fonte e no momento de sua geração.

Qual a RDC que rege o gerenciamento de resíduos de saúde?

RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Quais são os grupos dos resíduos de serviços de saúde RSS?

Resultado de imagem para ANVISA - RDC Nº 306 - gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS)

Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.

Como são classificados os RSS?

Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E

O que mudou da RDC 306 para 222?

Em linhas gerais, a nova RDC 222 exclui a citação de todas as outras legislações paralelas a ela, as quais eram referidas na RDC 306, por exemplo, CONAMA, ABNT, Ministério do Trabalho, etc; substituindo sempre pelo termo “conforme normas ambientais vigentes”

Quais são as 5 etapas do gerenciamento de resíduos sólidos?

Esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos

Como é feita a coleta RSS?

Já o processo de coleta é realizado com o uso de equipamentos especiais e licenciados. Recolhidos, os resíduos são levados para descarte ambientalmente correto ou tratamentos, que podem ser o de incineração, o uso de micro-ondas especiais para este procedimento e a autoclave

De quem é a responsabilidade dos RSS?

De acordo com a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores, a responsabilidade pela destinação dos RSS é do estabelecimento gerador desses resíduos, seja ele público ou privado.

Qual o objetivo principal da RDC 306 2004?

1º Esta Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Quais são os tipos de gerenciamento de resíduos?

O Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o ato de dar soluções para todo e qualquer problema causado pelo impacto dos resíduos sólidos.

Primeiro priorizar a não geração;

Depois desenvolver meios para a redução;

Reutilização;

Reciclagem;

Tratamento;

Disposição final ambientalmente adequada.

Quais são os tipos de resíduos de serviços de saúde?

São agulhas, seringas, gazes, bandagens e outros que merecem especial cuidado e atenção no descarte, uma vez que apresentam riscos consideráveis que variam de acordo com sua classificação.

Qual a importância do tratamento do RSS?

O gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS) tem por objetivo minimizar a sua produção e de proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos profissionais que ali trabalham, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio

Quais os principais riscos associados ao RSS?

Quanto aos riscos ao meio ambiente, esses resíduos possuem grande potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas, contaminação do ar ao serem incinerados, além dos riscos aos catadores quando este tipo de resíduo atinge lixões e aterros sanitários.

Quais os tipos de resíduos do grupo B?

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos, quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados; Saneantes e domissanitários.

Como deve ser o descarte adequado para RSS do Grupo A?

Devem ser acondicionados conforme está descrito do “gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme documento.

Quais locais são considerados geradores de RSS?

Para efeito deste Regulamento Técnico –RT, define-se como geradores de RSS todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviço que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida, indústrias e serviços de pesquisa na área de serviço de saúde

O que deve conter o PGRS?

No PGRSS, o responsável deverá informar os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos produzidos por sua empresa. Ele ainda deve descrever quais ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente serão tomadas

Como é feita a classificação dos resíduos sólidos?

Classificação dos Resíduos:

 

a)     resíduos classe I - Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.

Qual é a ordem correta do sistema de gerenciamento de resíduos?

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Descarte correto de resíduos infectantes

 Descarte correto de resíduos infectantes

Já pensou nos problemas ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos infectantes?


O lixo hospitalar, também chamado de resíduo hospitalar e de resíduo de serviços de saúde, é todo tipo de lixo proveniente do atendimento a pacientes ou de qualquer estabelecimento de saúde ou unidade que execute atividades de natureza de atendimento médico, tanto para seres humanos quanto para animais. Esse tipo de lixo também pode ser encontrado em locais como centros de pesquisa e laboratórios de farmacologia. Seja qual for sua origem ou tipo, o descarte do lixo hospitalar deve ser feito seguindo regras específicas que evitem contaminação ambiental.


O lixo hospitalar pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado. Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

Tipos de lixo hospitalar

Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado;

Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;

Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;

Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.

Risco ambiental do lixo hospitalar

De acordo com um estudo feito pelo Hospital Albert Einstein, o maior risco ambiental do lixo hospitalar é representado pelo chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de internação, assim como materiais perfurocortantes.


Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.


Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais.


Como deve ser feito o descarte de lixo infectante

No Brasil destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).


Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:


Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério; Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;

Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;

Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão;

Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade;

Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.

São considerados lixos infectantes (resíduos do grupo A, que apresentam riscos frente a presença de agentes biológicos):-


Sangue hemoderivados;

Meios de cultura;

Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;

Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;

Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;

Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;

Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;

Resíduos de sanitário de unidades de internação;

Objetos perfurocortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de um profissional, responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento de seus resíduos.









Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Global Soluções Ambientais possui? SIM


Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Global Soluções Ambientais possui? SIM

É obrigatório por lei que empresas que prestam serviços de coleta e tratamento de resíduos industriais ou RSS (Resíduos de Serviço de Saúde) tenha um Engenheiro Técnico que faça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A Lei Federal Nº 6.496/77 definiu que todo contrato para efetivação de prestação de serviço em Engenharia deve ter a emissão de um documento chamado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART também é exigida para o desempenho de funções que demandam a habilitação em conselho e conhecimento técnico.

Anotação de Responsabilidade Técnica é de grande importância para profissionais, empresas e clientes, sendo importante para a legalidade e segurança das operações.

O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica?


A ART é um documento que define quem são os responsáveis técnicos por uma atividade desenvolvida na prestação de serviço de coleta de resíduos perigosos.


Qual o objetivo da ART?


A ART tem o objetivo de ser um item para segurança da sociedade. Isso porque o documento notifica que os serviços e obras feitos em Engenharia são realizados por profissionais credenciados e habilitados para a tarefa.


A Anotação de Responsabilidade Técnica é um recurso para oferecer segurança jurídica para a contratante (seja ela pessoa física ou jurídica), porque a ART identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema operacional pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.


A ART atesta a legitimidade nos serviços e a capacidade técnica do profissional, além de garantir a autoria do projeto para o engenheiro. Isso é especialmente importante para a legalização dos serviços prestados.


Apresentamos a Anotação de Responsabilidade Técnica e mostramos uma série de aspectos sobre ela, como as legislações que a embasam, objetivos, modalidades e a forma de emiti-la. Você pôde perceber o quanto esse documento é essencial para colaboradores e empresas envolvidas nos processos de serviço de coleta de resíduos perigosos.


Contrate uma empresa que tenha todas a licenças, seguro ambiental e a ART, para cuidar de seus resíduos, mantenha sua empresa em dia com as normas ambientais em relação a destinação de seus resíduos.


Ligue (11) 4722-3991 – suporte@gsambientais.com.br www.gsambientais.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Coleta de lixo biológico


 

Coleta de lixo biológico 

Para saber mais sobre Coleta de lixo biológico.

Faça um orçamento: https://www.gsambientais.com.br/orcamento

(11) 4722-3991 / WhatsApp (11) 97888-7741

www.gsambientais.com.br 

Todos os dias geramos uma enorme quantidade de lixo, este pode ser doméstico ou infectante. O lixo infectante é oriundo do segmento hospitalar e industrial, por isso, requer maior cuidado no descarte já que nele há inúmeras bactérias, micro organismos e metais extremamente prejudiciais à saúde. A melhor maneira de fazer o descarte correto desse tipo de lixo é contar com a coleta de lixo infectante, feita por empresas especialistas como a Global Soluções Ambientais que trabalha com os melhores profissionais e com todas as licenças, seguro ambiental e oferecemos assessoria para obtenção do CADRI e emissão da MTR eletrônica (SIGOR).

VEJA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A Coleta de lixo biológico

Coleta de lixo biológico, é recomendada principalmente para o segmento da saúde, atendemos:

Hospitais

Laboratórios

Veterinários

Clínicas em geral

Farmácias

Consultórios médicos e odontológicos.

 

O ideal é que a Coleta de lixo biológico que seja realizada por empresas especializadas, pois os processos devem seguir a legislação específica, com o uso adequados de EPIs. Fazer a coleta de forma errada pode gerar danos às pessoas envolvidas e ao meio ambiente, pois estes resíduos podem estar com contaminação biológica. Com a Global Soluções Ambientais, a Coleta de lixo biológico é feita rigorosamente dentro das normas e leis ambientais. A Global tem todo o cuidado em separar esses resíduos através do acondicionamento em sacos brancos, utilizando rótulos de identificação e simbologia de infectante, que tem como finalidade comunicar ao responsável pela manipulação o que alto teor de perigo. Contratar um serviço de Coleta de lixo biológico não garante somente a junção desses resíduos, afinal, após cada coleta ele será incinerado para ser totalmente destruído.

A Global Soluções Ambientais é uma empresa que oferece serviço completo em Coleta de lixo biológico, transporte e a destinação final. Considerada uma das únicas empresas da região sudeste que faz todo o processo para a Coleta de lixo biológico com todos os quesitos operacionais e sua certificação, A Global Soluções Ambientais conta com 14 anos de experiência com uma equipe de Engenheiro, Técnicos e Analistas ambientais, frota especial, licenças e seguro ambiental. Garantindo responsabilidade, ética e total transparência em cada um de seus processos, a corporação trabalha somente com profissionais experts no setor e tem como grande vantagem seu excelente custo-benefício.

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Gestão integrada de resíduos

 


Gestão integrada de resíduos no que consiste e como implementar?

 

A gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações e procedimentos, adotados em nível estratégico, que buscam soluções para os resíduos. Para viabilizar essas ações é imprescindível considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável. O software da Global Soluções Ambientais pode auxiliar na sua implementação, uma vez que sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Saiba mais!

 

A gestão integrada de resíduos busca a redução na geração de resíduos na origem e a minimização do impacto ambiental, por meio da destinação correta dos mesmos.

 

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

 

  • 1.     no que consiste a gestão integrada de resíduos
  • 2.     como implementar a gestão integrada de resíduos
  • 3.     responsabilidade por implantar a gestão integrada de resíduos
  • 4.     quais são as penalidades pela gestão inadequada de resíduos
  • 5.     como ter uma gestão de resíduos eficiente

O que é gestão integrada de resíduos?

A gestão integrada de resíduos é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos.

Essa gestão abrange todos os tipos de resíduos (domésticos, industriais, saúde e etc.). Além disso, considera as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Cabe aos órgãos públicos e as empresas a gestão integrada dos resíduos gerados nos respectivos territórios. O gerador tem, também, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos. Este deve ter controle desde a geração, acondicionamento, coleta, tratamento e destinação e disposição final ambientalmente correta.

A gestão integrada, em síntese, envolve os órgãos da administração pública e empresas com o propósito de realizar a coleta, o tratamento e a disposição final do resíduo. Para isso é levado em consideração às características das fontes de geração, do volume e dos tipos de resíduos. Bem como, o tratamento e disposição final ambientalmente correta.

Para a aplicação da gestão integrada de resíduos é necessário definir estratégias, ações e procedimentos que busquem o desenvolvimento sustentável a partir do consumo responsável, da minimização da geração de resíduos e da promoção do trabalho.

Isso quer dizer que, deve-se viabilizar economicamente os projetos implementados para uma gestão de resíduos eficiente, promovendo a aplicação do conceito de proteção ambiental. Também, devem-se considerar as questões culturais e sociais, que incluem os catadores de material reciclável e a população de baixa renda.

Como implementar a gestão integrada de resíduos na empresa?

A gestão de resíduos consiste em um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente correta, objetivando a minimização da geração de resíduos, à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Para implementar a gestão integrada de resíduos é preciso considerar princípios fundamentais, sendo eles:

·         prevenção e precaução;

·         o conceito de poluidor-pagador aplicado a geração de resíduos;

·         a ecoeficiência;

·         a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

·         o reconhecimento do resíduo como bem econômico;

·         o valor social;

·         o direito à informação

·         o controle social.

Quem é responsável por implantar a gestão integrada de resíduos?

A responsabilidade por implantar gestão integrada de resíduos é compartilhada entre o poder público e as empresas, além dos consumidores.

Responsabilidade do poder público

Cabe ao órgão ambiental municipal a gestão integrada dos resíduos gerados nos respectivos territórios.

Cabe ao Estado controlar e fiscalizar as atividades dos geradores e apoiar as iniciativas dos municípios.

Cabe a União, os Estados e os Municípios manter, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Responsabilidade do gerador

Todo gerador de resíduos deve gerenciar corretamente os resíduos gerados, devendo promover meios de minimizar a geração, maximizar o reaproveitamento e a reciclagem e dar a destinação final ambientalmente correta a eles.

A organização que não realizar o gerenciamento estará cometendo crime ambiental, com pena de reclusão de um a cinco anos.

A geradora pode terceirizar algumas etapas do processo de gerenciamento, como o transporte e o tratamento. Contudo, cabe a ela realizar uma gestão eficaz sobre seus fornecedores.

Mesmo com a terceirização, a responsabilidade pelos resíduos cabe ao gerador. Se o fornecedor não cumprir as leis ambientais que garante a adequada destinação o gerador sofrerá as penalidades impostas pela lei.

A qualificação destes fornecedores são pontos importantes para as organizações que desejam ser reconhecidas pelo seu nível de excelência. Além disso, evita que os impactos negativos de uma má gestão de resíduos denigram sua imagem perante os clientes. Haja vista que o mercado exige mais das empresas um pensamento voltado para gestão ambiental.

É importante que os fornecedores estejam alinhados com as normas e leis relacionadas à gestão de resíduos, principalmente com a política voltada para preservação ambiental.

gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.

Penalidades pela gestão inadequada de resíduos

A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem uma gestão adequada.

Os crimes ambientais pela má gestão de resíduos e as penalidades regulamentadas pela Lei 9.605/98 são classificados em:

·         crime contra a fauna (art. 29 a 37);

·         crime contra a flora (art. 38 a 53);

·         poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61);

·         poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição à flora;

·         poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público;

·         não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental grave ou irreversível.

·         contra a administração ambiental (art. 66 a 69) – quando a empresa deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente;

·         qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis.

As penalidades previstas pela má gestão de resíduos são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais grave a conduta, mais severa a punição. As penalidades podem ser:

·         suspensão total ou parcial das atividades;

·         pagamento de multas;

·         interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

·         a proibição de obter investimento por instituições públicas;

·         a prestação de serviços à comunidades através de custeio de programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.

Como ter uma gestão de resíduos eficiente?

Um sistema automatizado especializado em Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.

Através desses sistemas são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.

A vantagem em ter um sistema especializado de gestão de resíduos é o fim das planilhas manuais. Com um único ambiente é possível o controle total de todos os processos de gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.

Sendo assim, conclui-se que a gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável. A Global Soluções Ambientais auxilia na implantação da gestão integrada, uma vez que a plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e ajuda a emitir os documentos de gestão exigidos pelos órgãos ambientais, além de estar totalmente integrada com muitos sistemas online obrigatórios do governo.

 

 

 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?

 


A Global Soluções Ambientais possui um Plano de Atendimento a Emergências em caso de acidentes com resíduos?  

Sim, temos um contrato com a AMBIPAR RESPONSE S.A, para que nossos Clientes tenham a tranquilidade de que estão contratando uma empresa que presa pela segurança e qualidade de seus serviços.

Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?

O Plano de Atendimento a Emergências é um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que ao identificar previamente os riscos, estabelece os meios para agir face à emergência.

É um documento que obrigatoriamente deve tornar-se público aos participantes de todo o processo operacional e aos responsáveis pelas ações emergenciais na empresa e divulgado em todos os níveis funcionais para que, no momento de um acidente e situações de emergências, todos tenham conhecimento de suas ações e responsabilidades.

O Plano de Atendimento a Emergências é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas, sendo sua construção baseada em um desencadeamento lógico,

O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS fornece um conjunto de diretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas que forneçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.

Para que seu objetivo geral seja realizável foram elencados os seguintes objetivos específicos:

a. Identificar e caracterizar a operação de armazenagem, manuseio e/ou transporte de produtos perigosos da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

b. Identificar e caracterizar a empresa responsável pela resposta no atendimento a emergência com produtos perigosos;

c. Identificar as principais hipóteses acidentais de acordo com a operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

d. Definir a estratégia de acionamento do PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, de acordo com a organização institucional das empresas de atendimento a emergência e da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

e. Identificar as instituições governamentais de apoio em situações de emergência;

f. Identificar os recursos para atendimento à emergência e os recursos de apoio disponíveis na área de operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

g. Caracterizar as ações e os procedimentos de combate, em todas as suas fases, em situações de emergência, de acordo com os cenários acidentais previamente identificados;

h. Caracterizar as ações e os procedimentos na fase pós-emergência;

i. Preservar a integridade física das equipes de intervenção, da comunidade, do meio ambiente e do patrimônio e minimizar os impactos negativos decorrentes dos acidentes.

Coleta, tratamento e destinação final para lixo industrial? Deixa com quem entende, Global Soluções Ambientais.

Ligue (11) 4722-3991 – suporte@gsambientais.com.br whatsapp (11) 98338-4972

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

LIXO INDUSTRIAL


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Os lixo industrial são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010.

A gestão adequada visa prevenir ou mitigar os impactos ambientais, tais como a contaminação do solo, água e ar e os danos à saúde humana. Para tanto, é imprescindível adotar medidas de controle na geração, transporte, destinação e/ou disposição final dos resíduos perigosos.

Classificação de resíduos perigosos

Quais resíduos são considerados perigosos

Como realizar a gestão dos resíduos perigosos

Classificação de resíduos perigosos

Pessoas separando resíduos perigosos

A identificação da origem, os constituintes e as características do resíduo são informações básicas para a sua classificação.

No Brasil, a classificação dos resíduos é determinada pela norma NBR 10.004, documento editado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no ano de 2004. Por meio dela, os diferentes tipos de resíduos são agrupados conforme o seu grau de periculosidade, suas propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.

A NBR 10.004 enquadra os resíduos sólidos de acordo com o risco que eles oferecem à saúde pública e ao meio ambiente. Basicamente, a norma técnica classifica os resíduos em duas categorias: classe I- perigosos e classe II- não perigosos.

O processo de classificação inclui ainda a elaboração do laudo de classificação por um profissional técnico habilitado. Deve constar a origem, descrição do processo de segregação e a descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados.

Quando for o caso de caracterizar o resíduo por meio de amostragem, faz-se necessário que o laboratório responsável seja acreditado pelo INMETRO para tal atividade (ver escopo da acreditação).

Quais são os resíduos considerados perigosos?

Pilhas descartadas como resíduos perigosos

São exemplos de resíduos perigosos:

agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso;

pilhas e baterias (compostas por materiais corrosivos, reativos e tóxicos) pneus;

óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, considerados como metais pesados;

produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

materiais de serviço de saúde pública e hospitalar (grupo a – presença de agentes biológicos, como material genético; grupo b – substâncias químicas; grupo c – radioativos e grupo e – perfurocortantes ou escarificantes);

embalagens e lodos de tintas provenientes da pintura industrial (justamente porque contém resinas dispersas de vinil e acrilato, derivados de celulose dissolvidos, juntamente com resíduos de pigmentos e agentes de preenchimento, solventes, traços de ácidos ou lixívia decorrentes do ajuste do valor do pH, além de resíduos de agentes conservantes.)

Como realizar a Gestão de Resíduos Perigosos

Pessoas mascaradas manipulando resíduos perigosos

Algumas ações fundamentais para realizar a Gestão de Lixo industrial são: treinar os funcionários no correto manuseio dos mesmos, além de dispor de local estanque e identificado para o armazenamento. É necessário também possuir kits de emergência ambiental em locais estratégicos; qualificar os fornecedores quanto aos requisitos para o transporte, destinação e/ou disposição final.

Além do modelo de logística reversa, nome dado ao processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando neutralizar seu impacto ambiental.

Nesse sentido, o lixo industrial exigem uma gestão precisa e organizada devido aos impactos ambientais adversos, os danos à saúde humana e os requisitos legais aplicáveis.

No entanto, não se atentar a gestão correta dos mesmos pode acarretar em penas de reclusão -de um a quatro anos- e também em multas, de acordo com a Lei 9.605/1998.

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