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Mogi das Cruzes, SP, Brazil
Contratar a Global Soluções Ambientais para a coleta de resíduos em clínicas sua empresa é uma decisão inteligente e responsável. A empresa combina expertise, tecnologia, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade, garantindo um serviço completo e confiável. Com isso, sua empresa estará protegida legalmente, contribuirá para a preservação do meio ambiente e poderá focar no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar dos Seus Clientes. Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, a Global Soluções Ambientais superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes.

sábado, 2 de setembro de 2017

Gerenciamento Integrado dos Resíduos Industriais

Os resíduos industriais constituem um problema ambiental e o seu gerenciamento deve ser conduzido de forma adequada, seja pelo tratamento, disposição final ou reciclagem. Os resíduos sólidos gerados nas indústrias devem ser segregados de acordo com a NBR-10.004 da ABNT e serão tratados e/ou destinados adequadamente de acordo com as suas características. A especialidade da GLOBAL é o
, buscando soluções ambientalmente adequadas a todos os resíduos gerados nas atividades da empresa. O correto gerenciamento segue as etapas descritas abaixo: 1º Elaboração de PGRS: A empresa deverá possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS atualizado e seguir as suas diretrizes. 2º Elaboração de Ficha de Emergência e envelope: De acordo com o Decreto 88.821/83 e Resolução 420 da ANTT, a ficha de emergência é um documento de responsabilidade do expeditor. A norma que especifica todos os requisitos desta ficha é a ABNT NBR 7503 3º Licenciamento Ambiental e Emissão de DTRP: De acordo com o Decreto Estadual Nº 14.024 DE 06 de junho de 2012, a Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos – DTRP deverá ser emitida pelo gerador de resíduos perigosos, no caso de transporte intermunicipal, e deve constar a quantidade anual estimada de resíduos transportada. 4º Segregação de resíduos nos pontos de geração: Os resíduos sólidos industriais devem ser segregados de acordo com o tipo, conforme a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 e a NBR 10.004 da ABNT. 5º Armazenagem de resíduos: Os resíduos sólidos devem ser armazenados temporariamente para posterior tratamento e/ou destinação final de acordo com o tipo. Para armazenamento de resíduos perigosos, deve-se considerar a ANBT NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. 6º Registros de movimentação de resíduos: Todos os registros relativos ao tipo e quantidade dos resíduos produzidos e o encaminhamento dado aos mesmos deve ser mantido atualizado. 7º Coleta de Resíduos: O transporte dos resíduos é realizado em veículos adequados para cada tipo de resíduo e suas embalagens. Os motoristas são capacitados com o Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. Os motoristas e coletores são treinados para atendimento a Emergências. 8º Tratamento de Resíduos e/ou Destinação Final: O tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente.

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