Pular para o conteúdo principal

CO-PROCESSAMENTO - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

DESTINAÇÃO FINAL RESÍDUOS CLASSE I : Ligue (11) 4722-3991 - www.gsambientais.com.br CO-PROCESSAMENTO (Resíduos Sólidos e Líquidos Industriais) Co-processamento é a destruição térmica de resíduos em fornos de clínquer devidamente licenciados para esse fim. O co-processamento utiliza o conteúdo energético da decomposição de resíduos gerados na produção e contribui para a economia de combustíveis convencionais, como gás ou coque de petróleo. Os resíduos sólidos são utilizados “in natura” ou misturados entre si e preparados (blend) para substituição de matéria-prima/ combustível. É preciso fazer uma mistura única para o resíduo ser processado. O co-processamento é o único método de destinação final no mercado que não gera subprodutos. Todo resíduo que entra no forno é termicamente destruído e incorporado após inertilização ao clínquer. A alta temperatura, turbulência e tempo de residência no forno são fatores suficientes para destruição total do resíduo e garantem que a qualidade não será comprometida. Vantagens do Co-processamento: ● destruição total dos resíduos ● emissão atmosféricas totalmente controladas ● tecnologia consagrada internacionalmente ● economia de recursos naturais não renováveis ● atendimento a ampla gama de resíduos Link vídeo de apresentação do processo : http://www.youtube.com/watch?v=OgCPWRYCxqg&feature=relate

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...