DESTINAÇÃO FINAL RESÍDUOS CLASSE I : Ligue (11) 4722-3991 - www.gsambientais.com.br
CO-PROCESSAMENTO (Resíduos Sólidos e Líquidos Industriais)
Co-processamento é a destruição térmica de resíduos em fornos de clínquer devidamente licenciados para esse fim. O co-processamento utiliza o conteúdo energético da decomposição de resíduos gerados na produção e contribui para a economia de combustíveis convencionais, como gás ou coque de petróleo.
Os resíduos sólidos são utilizados “in natura” ou misturados entre si e preparados (blend) para substituição de matéria-prima/ combustível. É preciso fazer uma mistura única para o resíduo ser processado.
O co-processamento é o único método de destinação final no mercado que não gera subprodutos. Todo resíduo que entra no forno é termicamente destruído e incorporado após inertilização ao clínquer.
A alta temperatura, turbulência e tempo de residência no forno são fatores suficientes para destruição total do resíduo e garantem que a qualidade não será comprometida.
Vantagens do Co-processamento:
● destruição total dos resíduos
● emissão atmosféricas totalmente controladas
● tecnologia consagrada internacionalmente
● economia de recursos naturais não renováveis
● atendimento a ampla gama de resíduos
Link vídeo de apresentação do processo : http://www.youtube.com/watch?v=OgCPWRYCxqg&feature=relate
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...
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