terça-feira, 22 de março de 2022

Sigor

Oque é SIGOR ?

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O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) - Módulo MTR foi instituído em 16 de dezembro de 2020 pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e tornou obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2021, a utilização do sistema para emissão do documento.

 

Através do SIGOR MTR,  geradores e transportadoras que utilizam os serviços de empresas receptoras estabelecidas no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no sistema, devendo o gerador, o transportador e receptor comprovarem a efetivação das ações de geração, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta.

 

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

 

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento obrigatório em todo o território nacional, para empreendimentos e atividades empresariais, públicos e privados, constituídos como pessoa física ou pessoa jurídica, e conforme disposições da Portaria 280/2020 do MMA.

 

O documento acompanhará todo o processo, desde a geração até a destinação final. No início de 2021, a movimentação de resíduos no território paulista passou a ser registrada via SIGOR, atribuindo o dever ao gerador, transportador, armazenador temporário e ao receptor final atestarem, consecutivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos. 

 

O MTR online é autodeclaratório através do endereço https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/.

 

SIGOR módulo MTR online

 

O SIGOR – Módulo MTR foi criado através de um Acordo de Cooperação entre a CETESB e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), que tem como uma das funções gerenciar os MTR emitidos às particularidades do Estado de São Paulo, visando a atender todas as normas e legislação vigentes. 

 

O sistema foi desenvolvido com foco nas necessidades de controle, segurança e rastreabilidade dos geradores e receptores , e baseado na atividade de gerenciamento de resíduos. Suas principais funcionalidades são:

 

. Rastreabilidade total entre origem e destino, inclusive se houver armazenamento temporário.

. Acompanhamento e registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos.

. Disponibilização simultânea das informações para todos os agentes.

. Emissão de Certificado de Destinação Final (CDF) baseado em registros confiáveis.

. Criação de MTR Modelo para facilitar o uso repetitivo.

. Criação de MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema.

. MTR com campos para inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos.

 

Similiar a o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), está em conformidade com a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e detêm algumas adequações:

 

. Controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo Sistema de Segurança da CETESB.

. Cadastro de empreendimentos e atividades integrando aos cadastros da CETESB.

. MTR com inclusão de dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicável.

 

A integração com o SINIR, de forma a manter o Sistema MTR nacional atualizado, é de responsabilidade da CETESB. A utilização é gratuita para todos os usuários.

 

O sistema tem caráter autodeclaratório, portanto todas as informações são de responsabilidade dos empreendimentos e atividades declarantes. Cabe a eles se enquadrarem nas regras, obrigações e opções segundo suas próprias peculiaridades.

 

Quais são as responsabilidades do gerador, transportador e receptora do resíduo?

 

A fim de obter maior controle para monitorar a destinação dos resíduos, é determinado algumas responsabilidades para cada agente:

 

  • Gerador

Deve emitir MTR online através do SIGOR MTR para cada remessa de resíduo encaminhada para destinação e certificar-se de que o transportador e o receptor estão adequados e regularizados para executar o serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

Em casos de destinação direta para a receptora, responsável pelo tratamento e destinação final, um único MTR é suficiente. Nas situações de utilização de transbordo ou armazenamento temporário, é necessário emitir um MTR para cada destinação.

 

Se o sistema ficar indisponível, o gerador deve emitir duas vias de MTR Provisório e preencher manualmente, sendo uma via enviada com a carga a ser transportada e a outra deve ficar com o gerador para posterior regularização no sistema.

  • Transportador

Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação.

 

Deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, manter uma via do MTR (digital ou impresso) que o acompanhará durante todo o transporte até o armazenador temporário ou receptor, além de manter atualizada as placas dos veículos no sistema e apresentar ao receptor o MTR (digital ou impresso) ao entregar a carga. 

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