Quais são os
Tipos de Resíduos de Farmácias e Drogarias ?
🚩 O que é uma "unidade
geradora de resíduos"? Minha Farmácia não é "fábrica" de lixo...
😤
👉 Muita calma... Unidade
geradora de resíduos não quer dizer que uma das suas atividades empresariais
seja a "produção de lixo"(só para deixar claro).
Uma unidade geradora de resíduos de serviço de saúde, por
definição legal, é a "unidade funcional dentro do serviço no qual é gerado
o resíduo" (RDC 222/18, art. 3º, inciso LXIV). Ou seja:
Sua
Farmácia ou Drogaria se enquadra como Serviço de Saúde. No estabelecimento
existem produtos que vencem, quebram, são proibidos; serviços que geram
materiais que precisam ser descartados adequadamente; e mesmo a sujeira que
varre do chão... Então, é uma unidade geradora de Resíduos.
Caso ainda
não tenha te convencido...
👉
Por definição das Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
(RSS), RDC 222/18, art. 2º, § 1º, são
geradores de RSS:
·
Todos os serviços cujas
atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal,
inclusive os serviços de assistência domiciliar;
·
Laboratórios analíticos de
produtos para saúde;
·
Necrotérios, funerárias e
serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação);
·
Serviços de medicina legal;
·
Drogarias
e farmácias, inclusive as de manipulação;
·
Estabelecimentos de ensino e
pesquisa na área de saúde;
·
Centros de controle de
zoonoses;
·
Distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro;
·
Unidades móveis de atendimento
à saúde;
·
Serviços de acupuntura;
·
Serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre
outros afins.
* Grifo próprio, só para destacar.
🚩 Por que eu preciso entender quais são os tipos de resíduos que são
gerados na minha Farmácia? 😕
👉 Já escutou essa frase...
"Para quem não sabe para
onde vai, qualquer caminho serve."
É uma frase
famosa do filme 'Alice no País das Maravilhas'. E... antes que você pense
"o que isso tem a ver com o assunto"...
Vamos pensar:
Se
você NÃO sabe quais são os tipos de Resíduos, não terá como...
📌 Planejar, elaborar e implantar
seu Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)
📌 Avaliar quais serviços precisa
contratar (p.ex. coleta só para um tipo de resíduos ou mais?)
📌 Qualificar as empresas
prestadoras de serviços (se realizam a coleta, tratamento e disposição final de
todos os resíduos que são gerados
📌 Programar as compras dos
materiais que serão necessários para o manejo de cada tipo de resíduo (p.ex.
tipos diferentes de coletores)
📌 E se não constar todos os
resíduos descritos adequadamente no seu PGRSS, assim como se comprometer a
implantação do Plano, posso dizer que sua Vigilância Sanitária não vai ficar
muito contente...
👉 E
só para lembrar...
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de
Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações
federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
E
não sou eu, Isabel Schittini, que estou dizendo. Esse texto é o artigo 5º da
RDC 222/18, da Anvisa. Isso sem esquecer da RDC 44/09 (art. 97):
As
farmácias e drogarias devem possuir Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, conforme legislação
específica.
🚩 Então... Como eu identifico os tipos de Resíduos? 😕
👉 Os Resíduos estão divididos em
Grupos, conforme a RDC 222/18. Você precisa
estabelecer quais são os Grupos gerados em sua Farmácia para saber quando são
gerados, como fazer seu manejo, quais empresas coletam cada grupo e qual a
destinação final adequada e segura para cada um.
Vamos ver se
forma simplificada quais são os tipos ou Grupos de Resíduos:
☣️ GRUPO A: Risco Biológico São gerados por Farmácias e
Drogarias que possuam Serviços Farmacêuticos que gere resíduos que se enquadrem
como risco biológico, e/ou comercialize e aplique vacinas.
O Grupo A
possui Subgrupos, sendo os mais comuns:
📍
SUBGRUPO A1: Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos, como
luvas de procedimentos e algodão potencialmente contaminados com o sangue do
paciente na forma livre.
Os resíduos
resultantes de atividades de vacinação (com microrganismos vivos, atenuados ou
inativados). Inclui os frascos das vacinas vencidas, os frascos com conteúdo
inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas. Quanto
as seringas não desconectadas, são tratadas como perfurocortantes, que são
outro grupo.
📍
SUBGRUPO A4: Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos, como
luvas de procedimentos e algodão que não contenham sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre.
[ NOTA ] FORMA LIVRE: é a “saturação de um líquido
em um resíduo que o absorva ou o contenha, de forma que possa produzir
gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente ou sob compressão
mínima” (RDC 222/18, art. 3º, inciso XXVI).
Os
outros subgrupos não são gerados em Farmácias e Drogarias (amém! rs). Só para
você saber quais são, beeeem resumidamente:
·
SUBGRUPO A2: "peças anatômicas
de animais"
·
SUBGRUPO A3: "peças anatômicas
de humanos"
·
SUBGRUPO A5: "Órgãos, tecidos e
fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou
confirmados".
Agora
você entendeu o "amém" 😄
☠️ GRUPO A: Risco Químico
Como
as Farmácias e Drogarias possuem medicamentos... Todas geram esse Grupo de
Resíduos.
Por
definição da RDC 222/18:
Resíduos
contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade,
mutagenicidade e quantidade.
São Resíduos
do Grupo B:
·
Produtos farmacêuticos;
·
Resíduos de saneantes, desinfetantes,
desinfestantes;
·
Resíduos contendo metais pesados;
·
Reagentes para laboratório, inclusive
os recipientes contaminados por estes;
·
Efluentes de processadores de imagem
(reveladores e fixadores);
·
Efluentes dos equipamentos
automatizados utilizados em análises clínicas;
·
Demais produtos considerados
perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
☢️ GRUPO C: Risco Radioativos
Não
são gerados em Farmácias e Drogarias.
♻️🧹
GRUPO D: Resíduos comuns
São
gerados em todas as Farmácias e Drogarias, sem exceção. Por definição da RDC
222/18, são Resíduos do Grupo D os que:
Não
apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente,
podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares:
·
Papel de uso sanitário e fralda,
absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, gorros e máscaras
descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e
hemostasia de venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em contato
com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e
outros similares não classificados como A1.
·
Sobras de alimentos e do preparo de
alimentos.
·
Resto alimentar de refeitório.
·
Resíduos provenientes das áreas
administrativas.
·
Resíduos de varrição, flores, podas e
jardins.
·
Resíduos de gesso provenientes de
assistência à saúde.
·
Forrações de animais de biotérios sem
risco biológico associado.
·
Resíduos recicláveis sem contaminação
biológica, química e radiológica associada.
·
Pelos de animais.
💉☣️ GRUPO E: Perfurocortantes
São
gerados por Farmácias e Drogarias que possuam Serviços Farmacêuticos que
produzam resíduos perfurocortantes.
Por
definição da RDC 222/18, são Resíduos do Grupo E:
"Materiais
perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas;
lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no
laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares".
[ DICAS ]
📍 Defina os Tipos de Resíduos
por Grupos.
📍 Depois avalie quais os
materiais serão necessários para o manejo de cada grupo (p.ex. se precisa de
lixeira branca adequada e identificada para infectantes).
📍 Avalie quais as empresas
terceirizadas serão necessárias para a coleta, transporte, tratamento e
disposição final para cada grupo.
📍 Se a sua Vigilância Sanitária
não recebe os medicamentos controlados vencidos, precisa que a empresa
contratada para essas etapas do Manejo também possua autorização para
controlados.
📍 Para os resíduos comuns, lembre
de informar se há coleta seletiva em sua região. Se os materiais recicláveis
vão para coleta seletiva, doação ou são vendidos.
📣 Desafio:
⭐️ Revise seu Manual de Boas Práticas,
POP e PGRSS. Verifique se constam todos os grupos de Resíduos que são gerados
em sua Farmácia ou Drogaria.
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