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Clínicas de serviços de saúde precisam fazer DMR e usar o Sigor ?



1. O que é DMR?

DMR significa Declaração de Movimentação de Resíduos.
É um documento onde as empresas (geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos) informam, periodicamente, a quantidade, tipo e destino dos resíduos que geraram ou movimentaram. No Brasil, isso faz parte da gestão de resíduos sólidos, conforme obrigações ambientais previstas na legislação.

2. O que é Sigor?
Sigor é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos.
É um sistema informatizado (em geral gerido por órgãos estaduais de meio ambiente, como a CETESB em São Paulo) para receber e organizar as informações sobre a geração, transporte e destinação de resíduos.
O Sigor é utilizado principalmente para cumprir as obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e regulamentos estaduais.

Existem diferentes módulos dentro do Sigor, como:

  • Sigor-RP (Resíduos de Poda)

  • Sigor-Construbase (Resíduos da Construção Civil)

  • Sigor-RR (Resíduos de Serviços de Saúde), entre outros.


3. Clínicas de serviços de saúde precisam fazer DMR e usar o Sigor?
Sim, é obrigatório para clínicas que geram resíduos de serviços de saúde (RSS) classificados como resíduos perigosos (por exemplo: materiais contaminados, perfurocortantes, medicamentos vencidos, etc.).
Essas clínicas são consideradas grandes geradoras mesmo se forem de pequeno porte, dependendo do tipo de resíduo gerado.

Segundo as normas, toda clínica que gera resíduos perigosos deve:

  • Ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

  • Realizar a destinação correta dos resíduos;

  • Preencher periodicamente a DMR no SIGOR-RRSS (ou sistema equivalente no seu estado).

Importante:
Cada estado pode ter regras específicas sobre periodicidade e obrigatoriedade de cadastro no Sigor ou outro sistema similar. Em São Paulo, por exemplo, o preenchimento da DMR pelo Sigor é obrigatório.


Resumo prático:
Se sua clínica gera resíduos de saúde (como agulhas, luvas contaminadas, materiais com sangue, etc.), sim, vocês precisam:

  • Ter PGRSS;

  • Ter contratos com empresas licenciadas para coletar os resíduos;

  • Declarar a movimentação desses resíduos (via DMR, pelo Sigor ou sistema estadual).




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