Gestão integrada de resíduos no que consiste e como implementar?
A gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações e
procedimentos, adotados em nível estratégico, que buscam soluções para os
resíduos. Para viabilizar essas ações é imprescindível considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do
desenvolvimento sustentável. O software da Global Soluções Ambientais pode
auxiliar na sua implementação, uma vez que sistema gerencia o ciclo de vida dos
resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua
disposição final. Saiba mais!
A gestão integrada de resíduos busca a redução na geração de resíduos na
origem e a minimização do impacto ambiental, por meio da destinação correta dos
mesmos.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- 1.
no que consiste a gestão integrada de resíduos
- 2.
como implementar a gestão integrada de resíduos
- 3.
responsabilidade por implantar a gestão integrada de resíduos
- 4.
quais são as penalidades pela gestão inadequada de resíduos
- 5.
como ter uma gestão de resíduos eficiente
O que é gestão
integrada de resíduos?
A
gestão integrada de resíduos é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um conjunto de
ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos.
Essa
gestão abrange todos os tipos de resíduos (domésticos, industriais, saúde e
etc.). Além disso, considera as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Cabe
aos órgãos públicos e as empresas a gestão integrada dos resíduos gerados nos
respectivos territórios. O gerador tem, também, a responsabilidade pelo
gerenciamento de seus resíduos. Este deve ter controle desde a geração,
acondicionamento, coleta, tratamento e destinação e disposição final
ambientalmente correta.
A
gestão integrada, em síntese, envolve os órgãos da administração pública e
empresas com o propósito de realizar a coleta, o tratamento e a disposição
final do resíduo. Para isso é levado em consideração às características das
fontes de geração, do volume e dos tipos de resíduos. Bem como, o tratamento e
disposição final ambientalmente correta.
Para
a aplicação da gestão integrada de resíduos é necessário definir estratégias,
ações e procedimentos que busquem o desenvolvimento sustentável a partir do
consumo responsável, da minimização da geração de resíduos e da promoção do trabalho.
Isso
quer dizer que, deve-se viabilizar economicamente os projetos implementados
para uma gestão de resíduos eficiente, promovendo a aplicação do conceito de
proteção ambiental. Também, devem-se considerar as questões culturais e
sociais, que incluem os catadores de material reciclável e a população de baixa
renda.
Como implementar a gestão integrada de resíduos na empresa?
A gestão de resíduos consiste em um conjunto de ações adequadas
nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e
disposição final ambientalmente correta, objetivando a minimização da geração
de resíduos, à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Para
implementar a gestão integrada de resíduos é preciso considerar princípios
fundamentais, sendo eles:
·
a prevenção e precaução;
·
o conceito de poluidor-pagador aplicado a geração de
resíduos;
·
a ecoeficiência;
·
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
·
o reconhecimento do resíduo como bem econômico;
·
o valor social;
·
o direito à informação
·
o controle social.
Quem é
responsável por implantar a gestão integrada de resíduos?
A
responsabilidade por implantar gestão integrada de resíduos é compartilhada
entre o poder público e as empresas, além dos consumidores.
Responsabilidade do poder
público
Cabe ao órgão ambiental municipal a gestão integrada dos
resíduos gerados nos respectivos territórios.
Cabe
ao Estado controlar e fiscalizar as atividades dos geradores e apoiar as
iniciativas dos municípios.
Cabe
a União, os Estados e os Municípios manter, de forma conjunta, o Sistema
Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Responsabilidade
do gerador
Todo
gerador de resíduos deve gerenciar corretamente os resíduos gerados, devendo
promover meios de minimizar a geração, maximizar o reaproveitamento e a
reciclagem e dar a destinação final ambientalmente correta a eles.
A
organização que não realizar o gerenciamento estará cometendo crime ambiental,
com pena de reclusão de um a cinco anos.
A
geradora pode terceirizar algumas etapas do processo de gerenciamento, como o
transporte e o tratamento. Contudo, cabe a ela realizar uma gestão eficaz sobre
seus fornecedores.
Mesmo
com a terceirização, a responsabilidade pelos resíduos cabe ao gerador. Se o
fornecedor não cumprir as leis ambientais que garante a adequada destinação o
gerador sofrerá as penalidades impostas pela lei.
A qualificação destes fornecedores são
pontos importantes para as organizações que desejam ser reconhecidas pelo seu
nível de excelência. Além disso, evita que os impactos
negativos de uma má gestão de resíduos denigram sua imagem
perante os clientes. Haja vista que o mercado exige mais das empresas um
pensamento voltado para gestão ambiental.
É
importante que os fornecedores estejam alinhados com as normas e leis
relacionadas à gestão de resíduos, principalmente com a política voltada para
preservação ambiental.
A gestão de fornecedores é
a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam
afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e
comprometer a reputação da sua marca.
Penalidades pela gestão inadequada de resíduos
A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos,
são bem claros quanto à questão do não
cumprimento das práticas que garantem uma gestão adequada.
Os
crimes ambientais pela má gestão de resíduos e as penalidades regulamentadas
pela Lei 9.605/98 são classificados em:
·
crime contra a fauna (art. 29 a 37);
·
crime contra a flora (art. 38 a 53);
·
poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61);
·
poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de
animais e destruição à flora;
·
poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público;
·
não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental
grave ou irreversível.
·
contra a administração ambiental (art. 66 a 69) – quando a
empresa deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, ou que
dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente;
·
qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias
tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis.
As
penalidades previstas pela má gestão de resíduos são aplicadas conforme a
gravidade da infração: quanto mais grave a conduta, mais severa a punição. As
penalidades podem ser:
·
suspensão total ou parcial das atividades;
·
pagamento de multas;
·
interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
·
a proibição de obter investimento por instituições públicas;
·
a prestação de serviços à comunidades através de custeio de
programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas
degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.
Como ter uma
gestão de resíduos eficiente?
Um
sistema automatizado especializado em Gestão de Resíduos permite que as
empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e
aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema gerencia o ciclo de vida dos
resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua
disposição final.
Através
desses sistemas são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão
eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento
de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.
A
vantagem em ter um sistema especializado de gestão de resíduos é o fim das
planilhas manuais. Com um único ambiente é possível o controle total de todos
os processos de gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em
PDF, documentos em Word.
Sendo assim, conclui-se que a gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável. A Global Soluções Ambientais auxilia na implantação da gestão integrada, uma vez que a plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e ajuda a emitir os documentos de gestão exigidos pelos órgãos ambientais, além de estar totalmente integrada com muitos sistemas online obrigatórios do governo.
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