Pular para o conteúdo principal

Gestão integrada de resíduos

 


Gestão integrada de resíduos no que consiste e como implementar?

 

A gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações e procedimentos, adotados em nível estratégico, que buscam soluções para os resíduos. Para viabilizar essas ações é imprescindível considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável. O software da Global Soluções Ambientais pode auxiliar na sua implementação, uma vez que sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Saiba mais!

 

A gestão integrada de resíduos busca a redução na geração de resíduos na origem e a minimização do impacto ambiental, por meio da destinação correta dos mesmos.

 

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

 

  • 1.     no que consiste a gestão integrada de resíduos
  • 2.     como implementar a gestão integrada de resíduos
  • 3.     responsabilidade por implantar a gestão integrada de resíduos
  • 4.     quais são as penalidades pela gestão inadequada de resíduos
  • 5.     como ter uma gestão de resíduos eficiente

O que é gestão integrada de resíduos?

A gestão integrada de resíduos é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos.

Essa gestão abrange todos os tipos de resíduos (domésticos, industriais, saúde e etc.). Além disso, considera as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Cabe aos órgãos públicos e as empresas a gestão integrada dos resíduos gerados nos respectivos territórios. O gerador tem, também, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos. Este deve ter controle desde a geração, acondicionamento, coleta, tratamento e destinação e disposição final ambientalmente correta.

A gestão integrada, em síntese, envolve os órgãos da administração pública e empresas com o propósito de realizar a coleta, o tratamento e a disposição final do resíduo. Para isso é levado em consideração às características das fontes de geração, do volume e dos tipos de resíduos. Bem como, o tratamento e disposição final ambientalmente correta.

Para a aplicação da gestão integrada de resíduos é necessário definir estratégias, ações e procedimentos que busquem o desenvolvimento sustentável a partir do consumo responsável, da minimização da geração de resíduos e da promoção do trabalho.

Isso quer dizer que, deve-se viabilizar economicamente os projetos implementados para uma gestão de resíduos eficiente, promovendo a aplicação do conceito de proteção ambiental. Também, devem-se considerar as questões culturais e sociais, que incluem os catadores de material reciclável e a população de baixa renda.

Como implementar a gestão integrada de resíduos na empresa?

A gestão de resíduos consiste em um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente correta, objetivando a minimização da geração de resíduos, à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Para implementar a gestão integrada de resíduos é preciso considerar princípios fundamentais, sendo eles:

·         prevenção e precaução;

·         o conceito de poluidor-pagador aplicado a geração de resíduos;

·         a ecoeficiência;

·         a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

·         o reconhecimento do resíduo como bem econômico;

·         o valor social;

·         o direito à informação

·         o controle social.

Quem é responsável por implantar a gestão integrada de resíduos?

A responsabilidade por implantar gestão integrada de resíduos é compartilhada entre o poder público e as empresas, além dos consumidores.

Responsabilidade do poder público

Cabe ao órgão ambiental municipal a gestão integrada dos resíduos gerados nos respectivos territórios.

Cabe ao Estado controlar e fiscalizar as atividades dos geradores e apoiar as iniciativas dos municípios.

Cabe a União, os Estados e os Municípios manter, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Responsabilidade do gerador

Todo gerador de resíduos deve gerenciar corretamente os resíduos gerados, devendo promover meios de minimizar a geração, maximizar o reaproveitamento e a reciclagem e dar a destinação final ambientalmente correta a eles.

A organização que não realizar o gerenciamento estará cometendo crime ambiental, com pena de reclusão de um a cinco anos.

A geradora pode terceirizar algumas etapas do processo de gerenciamento, como o transporte e o tratamento. Contudo, cabe a ela realizar uma gestão eficaz sobre seus fornecedores.

Mesmo com a terceirização, a responsabilidade pelos resíduos cabe ao gerador. Se o fornecedor não cumprir as leis ambientais que garante a adequada destinação o gerador sofrerá as penalidades impostas pela lei.

A qualificação destes fornecedores são pontos importantes para as organizações que desejam ser reconhecidas pelo seu nível de excelência. Além disso, evita que os impactos negativos de uma má gestão de resíduos denigram sua imagem perante os clientes. Haja vista que o mercado exige mais das empresas um pensamento voltado para gestão ambiental.

É importante que os fornecedores estejam alinhados com as normas e leis relacionadas à gestão de resíduos, principalmente com a política voltada para preservação ambiental.

gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.

Penalidades pela gestão inadequada de resíduos

A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem uma gestão adequada.

Os crimes ambientais pela má gestão de resíduos e as penalidades regulamentadas pela Lei 9.605/98 são classificados em:

·         crime contra a fauna (art. 29 a 37);

·         crime contra a flora (art. 38 a 53);

·         poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61);

·         poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição à flora;

·         poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público;

·         não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental grave ou irreversível.

·         contra a administração ambiental (art. 66 a 69) – quando a empresa deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente;

·         qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis.

As penalidades previstas pela má gestão de resíduos são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais grave a conduta, mais severa a punição. As penalidades podem ser:

·         suspensão total ou parcial das atividades;

·         pagamento de multas;

·         interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

·         a proibição de obter investimento por instituições públicas;

·         a prestação de serviços à comunidades através de custeio de programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.

Como ter uma gestão de resíduos eficiente?

Um sistema automatizado especializado em Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.

Através desses sistemas são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.

A vantagem em ter um sistema especializado de gestão de resíduos é o fim das planilhas manuais. Com um único ambiente é possível o controle total de todos os processos de gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.

Sendo assim, conclui-se que a gestão integrada de resíduos consiste em um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, sob a premissa do desenvolvimento sustentável. A Global Soluções Ambientais auxilia na implantação da gestão integrada, uma vez que a plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e ajuda a emitir os documentos de gestão exigidos pelos órgãos ambientais, além de estar totalmente integrada com muitos sistemas online obrigatórios do governo.

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...