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Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?

 


A Global Soluções Ambientais possui um Plano de Atendimento a Emergências em caso de acidentes com resíduos?  

Sim, temos um contrato com a AMBIPAR RESPONSE S.A, para que nossos Clientes tenham a tranquilidade de que estão contratando uma empresa que presa pela segurança e qualidade de seus serviços.

Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?

O Plano de Atendimento a Emergências é um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que ao identificar previamente os riscos, estabelece os meios para agir face à emergência.

É um documento que obrigatoriamente deve tornar-se público aos participantes de todo o processo operacional e aos responsáveis pelas ações emergenciais na empresa e divulgado em todos os níveis funcionais para que, no momento de um acidente e situações de emergências, todos tenham conhecimento de suas ações e responsabilidades.

O Plano de Atendimento a Emergências é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas, sendo sua construção baseada em um desencadeamento lógico,

O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS fornece um conjunto de diretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas que forneçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.

Para que seu objetivo geral seja realizável foram elencados os seguintes objetivos específicos:

a. Identificar e caracterizar a operação de armazenagem, manuseio e/ou transporte de produtos perigosos da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

b. Identificar e caracterizar a empresa responsável pela resposta no atendimento a emergência com produtos perigosos;

c. Identificar as principais hipóteses acidentais de acordo com a operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

d. Definir a estratégia de acionamento do PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, de acordo com a organização institucional das empresas de atendimento a emergência e da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

e. Identificar as instituições governamentais de apoio em situações de emergência;

f. Identificar os recursos para atendimento à emergência e os recursos de apoio disponíveis na área de operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;

g. Caracterizar as ações e os procedimentos de combate, em todas as suas fases, em situações de emergência, de acordo com os cenários acidentais previamente identificados;

h. Caracterizar as ações e os procedimentos na fase pós-emergência;

i. Preservar a integridade física das equipes de intervenção, da comunidade, do meio ambiente e do patrimônio e minimizar os impactos negativos decorrentes dos acidentes.

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Ligue (11) 4722-3991 – suporte@gsambientais.com.br whatsapp (11) 98338-4972

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