A Global Soluções Ambientais possui um Plano de Atendimento a Emergências em caso de acidentes com resíduos?
Sim, temos um contrato com a AMBIPAR RESPONSE S.A, para que
nossos Clientes tenham a tranquilidade de que estão contratando uma empresa que
presa pela segurança e qualidade de seus serviços.
Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?
O Plano de Atendimento a Emergências é um instrumento
simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que ao identificar
previamente os riscos, estabelece os meios para agir face à emergência.
É um documento que obrigatoriamente deve tornar-se público
aos participantes de todo o processo operacional e aos responsáveis pelas ações
emergenciais na empresa e divulgado em todos os níveis funcionais para que, no
momento de um acidente e situações de emergências, todos tenham conhecimento de
suas ações e responsabilidades.
O Plano de Atendimento a Emergências é parte integrante de
um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias
acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos
possam ser adequadamente dimensionadas, sendo sua construção baseada em um
desencadeamento lógico,
O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS fornece um conjunto de
diretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas
que forneçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e
administrativos, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em
situações de emergências e de crise.
Para que seu objetivo geral seja realizável foram elencados
os seguintes objetivos específicos:
a. Identificar e caracterizar a operação de armazenagem,
manuseio e/ou transporte de produtos perigosos da empresa a que este PLANO DE
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
b. Identificar e caracterizar a empresa responsável pela
resposta no atendimento a emergência com produtos perigosos;
c. Identificar as principais hipóteses acidentais de acordo
com a operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se
destina;
d. Definir a estratégia de acionamento do PLANO DE
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, de acordo com a organização institucional das empresas
de atendimento a emergência e da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A
EMERGÊNCIAS se destina;
e. Identificar as instituições governamentais de apoio em
situações de emergência;
f. Identificar os recursos para atendimento à emergência e
os recursos de apoio disponíveis na área de operação da empresa a que este PLANO
DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
g. Caracterizar as ações e os procedimentos de combate, em
todas as suas fases, em situações de emergência, de acordo com os cenários
acidentais previamente identificados;
h. Caracterizar as ações e os procedimentos na fase pós-emergência;
i. Preservar a integridade física das equipes de
intervenção, da comunidade, do meio ambiente e do patrimônio e minimizar os
impactos negativos decorrentes dos acidentes.
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com quem entende, Global Soluções Ambientais.
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