Pular para o conteúdo principal

Logística reversa

 




A Global Soluções Ambientais possui soluções para a logística reversa para resíduos diversos, nos quesitos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final

Saiba mais: ligue (11) 4722-3991 – orcamento@gsambientais.com.br

Acesse nossos serviços: www.gsambientais.com.br

Logística reversa

Entende-se então que a logística reversa é um tipo de logística que planeja, opera e controla todos os materiais dos bens produzidos após a sua venda de maneira que retornem ao produtor inicial para o reaproveitamento ou a destinação final ambientalmente adequada.

Exemplos de logística reversa 


Como o próprio nome já sugere, consiste em fazer produtos e sobras percorrerem o caminho inverso, agora indo do consumidor aos produtores. De maneira mais clara, é, por exemplo, a reciclagem de garrafas PET, a recolha de sucatas e outros materiais reaproveitáveis.

O que é um Plano de logística reversa?

O planejamento logístico refere-se ao preparo de tudo que envolve os processos de transporte e armazenamento dos produtos de uma empresa, incluindo meios de execução e suas possíveis variáveis.

Quais são as 3 etapas básicas da logística reversa?

No geral, são três etapas para que a logística reversa ocorra:

1.       O consumidor devolve o produto ou a embalagem ao comerciante ou ao distribuidor;

2.       Leva a mercadoria ou parte dela para o fabricante ou para o importante;

3.       Este encaminha o item para reuso, reciclagem ou descarte adequado

Qual a lei da logística reversa?

Atualmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já regulamenta o funcionamento da logística reversa no Brasil, baseando a obrigatoriedade da medida conforme o volume de resíduos gerados e o risco potencial de dano ao meio ambiente e aos cidadãos.

Plano de Logística Reversa

A Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P, que sucedeu a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C para o período 2022-2025, estabeleceu que as empresas sujeitas à obrigação de implementação de sistemas de logística reversa deverão fornecer à CETESB as informações relativas aos seus sistemas por meio de cadastro no SIGOR Logística Reversa.

Orientações para elaboração do Plano de Logística Reversa

A seguir são apresentadas as orientações básicas sobre a elaboração do Plano de Logística Reversa, destacando que estas informações poderão ser atualizadas conforme a necessidade.

As principais diretrizes para o cadastro do Plano de Logística Reversa encontram-se na , Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o Procedimento para a demonstração da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à, Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e ao Artigo 33, da Lei nº 12.305/2010.

O objetivo principal da DD CETESB nº 127/2021/P é disciplinar a obrigatoriedade de demonstração da estruturação, implantação e operação dos sistemas de logística reversa no processo de obtenção ou renovação das licenças de empreendimentos dos setores elencados em seu item 1.2.

Os empreendimentos enquadrados nesta obrigação poderão demonstrar o atendimento à implantação e operação de um Sistema de Logística das seguintes formas:

 

Por meio da adesão a um Termo de Compromisso para a Logística Reversa TCLR firmado entre o Estado, por intermédio da SIMA e CETESB e a Entidade representativa, que esteja atualizado e vigente;

De forma individual, ou De forma coletiva, juntamente com outros empreendimentos ou por uma entidade representativa.

A demonstração do atendimento à implantação e operação de um Sistema de Logística Reversa deverá ser feita por meio de cadastro de Plano de Logística Reversa no SIGOR Logística Reversa, nos prazos estipulados na DD CETESB nº 127/2021/P.

 

No caso de TCLR ou empreendimentos que optarem por cadastrar um Plano de Logística Reversa de forma coletiva, o mesmo deverá ser feito por um interlocutor designado para este fim, dispensando-se o preenchimento individual por cada empresa aderente. É fundamental, porém, que conste no cadastro do plano coletivo os dados (Razão Social, CNPJ e endereço) de todas as unidades das empresas aderentes ao sistema licenciadas no estado de São Paulo.

 

No caso de empreendimentos individuais que implantarem e operarem um Sistema de Logística Reversa, deverá ser designado um responsável para cada Plano de Logística Reversa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

Coleta Seletiva

Coleta Seletiva O que é coleta seletiva? Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.  De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios. Por que separar os resíduos sólidos urbanos? Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição. O processo industrial de reciclagem de uma lata de alumínio, por...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...