quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Lixo Infectante: Por que a escolha da transportadora pode salvar (ou afundar) sua empresa?

Lixo Infectante: Por que a escolha da transportadora pode salvar (ou afundar) sua empresa?

Se você gerencia uma clínica, hospital, laboratório ou até mesmo um estúdio de tatuagem, sabe que o descarte de resíduos é uma das partes mais críticas da operação. Mas você sabia que, perante a lei, a responsabilidade pelo resíduo não termina na coleta?

Neste artigo, vamos explicar por que contratar uma empresa licenciada para o transporte de resíduos infectantes (Grupo A) não é apenas uma questão de ética, mas uma blindagem jurídica e sanitária para o seu negócio.


1. A Responsabilidade Compartilhada e Solidária

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), o gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pelo gerenciamento de seus resíduos do "berço ao túmulo".

Isso significa que, se a empresa contratada realizar um descarte irregular em um terreno baldio ou sofrer um acidente ambiental, a sua empresa responderá solidariamente pelos danos causados. Em termos simples: o problema da transportadora também é o seu problema.

2. Riscos de contratar empresas não licenciadas

Optar pelo "preço mais baixo" sem verificar as licenças pode custar muito caro. Os riscos incluem:

  • Crime Ambiental: Multas pesadas que podem chegar a milhões de reais.

  • Interdição Sanitária: Risco de fechamento do estabelecimento pelos órgãos de vigilância (ANVISA).

  • Dano à Reputação: Ver o nome da sua marca associado a crimes ambientais ou riscos à saúde pública.

  • Riscos Biológicos: O manuseio incorreto de materiais infectantes pode causar a propagação de doenças graves e contaminação do solo e lençóis freáticos.

3. O que verificar antes de contratar?

Para garantir que você está cumprindo a legislação (especialmente a RDC 222/18 da ANVISA e a Resolução CONAMA 358/05), exija os seguintes documentos da empresa de coleta:

  1. Licença Ambiental de Operação (LO): Emitida pelo órgão ambiental estadual ou municipal.

  2. Alvará Sanitário: Específico para o transporte de resíduos de saúde.

  3. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI): No caso de estados como São Paulo (CETESB), ou documento equivalente em outras regiões.

  4. Treinamento da Equipe: Comprovação de que os motoristas possuem o curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos).

  5. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Documento que deve acompanhar cada carga, agora emitido obrigatoriamente via sistema online (SINIR).


Conclusão

A contratação de uma empresa licenciada é um investimento em segurança jurídica. Ao garantir que seus resíduos infectantes sejam coletados, transportados e tratados por especialistas, você protege a saúde pública, o meio ambiente e a continuidade do seu negócio.

Não arrisque o seu CNPJ. Certifique-se de que o seu parceiro logístico possui todas as credenciais necessárias.



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