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O transporte de resíduos perigosos é realizado mediante a apresentação de alguns documentos. 

Acompanhe a lista:
  • CIV (Certificado de Inspeção Veicular): inspeção obrigatória para veículos que transportam produtos perigosos. A inspeção se baseia em: inspeção visual – detalhes do veículo, sistema elétrico, de freios e de segurança, emissão de gases, direção, suspensão e transmissão; e inspeção mecanizada – eficiência do sistema de freios e emissão de gases poluidores.

  • CIPP (Certificado de Inspeção de Transporte de Produtos Perigosos): inspeção obrigatória para equipamentos utilizados para o transporte de produtos perigosos, tais como: carroceria, caçamba, dentre outros.

  • ANTT (Exigências da Resolução nº 5.232/2016 da ANTT ): regularização de transporte de produtos perigosos ao que se refere a embalagem, sinalização, dentre outros, transporte de quantidade limitada.

  • Licença de Transporte Estadual: documento da SECIMA que autoriza os veículos transportarem resíduos perigosos. Para isso, é necessário que a empresa atenda todas as condicionantes envolvidas, tais como CIV, CIPP, MOPP, dentre outras.

  • Licença de Transporte Interestadual: licença para transporte de resíduos perigosos emitida pelo IBAMA.

  • Licença de Operação: licença da SECIMA que autoriza o funcionamento da empresa para atuar com coleta, tratamento, gerenciamento e destinação de resíduos perigosos, adequando às medidas de controle ambiental.

  • Ficha de Emergência: documento que contém dados do expedidor, classificação do resíduo, seu aspecto, uso de EPI´s, possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente e providências a serem tomadas caso haja algum acidente. A NBR 7503:2015 normatiza detalhadamente como deve ser esse documento, desde o papel à impressão.

  • Plano de Emergência e Contingência: plano de ações emergenciais ao motorista e ajudante, caso ocorra um acidente. Este documento contém telefones, normas e procedimentos lógicos para contenção de danos ao meio ambiente.

  • Manifesto de Transporte: documento obrigatório que acompanha a nota fiscal. Deve constar a operação de transporte, UF de origem, UF de destino, veículo que realizará o transporte e o motorista.

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação): categoria C ou D e direção defensiva, dentro da data de vigência.

  • Certificado de MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos): certificação do curso especializado em transporte de resíduos perigosos. O curso prepara e ensina o motorista a utilizar equipamentos de segurança individual, a realizar primeiros socorros e a atuar de forma segura no trânsito.

  • Envelope de Transporte: envelope com todas as métricas exigidas pelas normas de transporte de resíduos perigosos contendo documentação apresentada.

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