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Geradores de Lixo Infectante e o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

Geradores de Lixo Infectante e o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Uma Análise Técnica e Regulatória

Resumo Executivo

O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil constitui um desafio multifacetado, com implicações significativas para a saúde pública, a segurança do trabalhador e a preservação ambiental. Contrariando a percepção comum de que o tema se restringe a hospitais, a legislação brasileira, notadamente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005, estabelece um espectro muito mais amplo de geradores. Esses regulamentos fundamentam a classificação dos resíduos em cinco grupos de risco e impõem ao gerador uma responsabilidade integral por todo o ciclo de vida do material, desde sua produção até a destinação final.

O cerne dessa gestão é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), um documento obrigatório que detalha as etapas de manejo interno e externo. A análise demonstra que o ponto mais crítico e vulnerável da cadeia de manejo reside nas fases iniciais — a segregação e o acondicionamento. Falhas nesses procedimentos, particularmente com materiais perfurocortantes, são a principal causa de acidentes, expondo trabalhadores e o público a riscos de contaminação. O manejo inadequado tem o potencial de transformar resíduos comuns em infectantes, criando um efeito dominó de risco que se propaga para a população em geral e para o meio ambiente, com a contaminação de corpos hídricos e solos.

Para mitigar esses riscos, diversas tecnologias de tratamento são empregadas, sendo a incineração, a autoclavagem e o micro-ondas as mais comuns. Cada uma oferece um conjunto de vantagens e desvantagens, como a eficácia e a redução de volume da incineração versus o alto custo e a poluição atmosférica, ou a simplicidade da autoclavagem em contraste com a ausência de redução volumétrica. O Brasil, assim como outras nações, enfrenta uma lacuna entre a robustez de sua legislação e a efetividade da sua implementação, como evidenciado pela baixa taxa de incineração de resíduos hospitalares. O aprimoramento contínuo da fiscalização, a capacitação de todos os geradores e o incentivo a tecnologias viáveis são cruciais para a consolidação de um sistema de gestão de resíduos mais seguro e sustentável.

Introdução: A Complexidade da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

O conceito de "lixo infectante" é um componente crítico do ecossistema mais amplo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), cuja definição e manejo são rigorosamente regulamentados no Brasil. Diferente do lixo doméstico, os RSS são aqueles gerados em qualquer atividade que envolva a atenção à saúde humana ou animal.1 Essa definição, estabelecida pela RDC ANVISA nº 222/2018, transcende a percepção limitada ao ambiente hospitalar para incluir uma gama substancialmente mais ampla de estabelecimentos e atividades.

A legislação identifica como geradores de RSS uma variedade de entidades, desde os óbvios hospitais, clínicas e laboratórios, até serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, centros de controle de zoonoses, e até mesmo estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.1 De forma notável, o escopo regulatório abrange ainda atividades como serviços de acupuntura, estúdios de

piercing e tatuagem, e salões de beleza e estética, reconhecendo que mesmo procedimentos não clínicos podem gerar resíduos com potencial perigo biológico.1 A abrangência dessa regulamentação reflete uma compreensão aprofundada do risco, que não se restringe a grandes centros de saúde, mas se manifesta de forma disseminada, exigindo atenção e protocolos de segurança em uma vasta diversidade de estabelecimentos.

A gestão de RSS não se limita a um simples descarte, mas constitui um conjunto de procedimentos de gestão meticulosamente planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas e legais.2 O objetivo central desse gerenciamento é a minimização da produção de resíduos e seu encaminhamento seguro e eficaz.2 Embora os RSS representem apenas uma pequena fração do total de resíduos sólidos gerados em um município (aproximadamente 1% a 3% do peso), suas características biológicas, químicas e/ou físicas conferem-lhes periculosidade, demandando um manejo diferenciado.1 A eficácia do sistema de gerenciamento visa a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública e a salvaguarda dos recursos naturais e do meio ambiente.2 A falha em qualquer etapa deste processo pode resultar em sérias consequências, desde acidentes ocupacionais até a contaminação ambiental em larga escala.4

O Arcabouço Regulatório e a Responsabilidade do Gerador

O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Brasil é fundamentado por um robusto arcabouço normativo, sendo as principais referências a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005.2 Esses documentos legais estabelecem as diretrizes para a classificação dos resíduos e os procedimentos de manejo, delineando de forma clara as responsabilidades dos serviços geradores.

A legislação impõe que a elaboração, implementação e monitoramento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é de responsabilidade de todo gerador de RSS.6 Este plano não é opcional, exceto para aqueles serviços que geram exclusivamente resíduos do Grupo D (resíduos comuns), e deve estar disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária, órgãos ambientais, funcionários, pacientes e o público em geral.7 A responsabilidade do gerador é integral, estendendo-se por todo o ciclo de vida do resíduo, desde o momento de sua produção até sua destinação final ambientalmente adequada.7

Essa responsabilidade integral significa que, mesmo ao contratar serviços terceirizados para a coleta, transporte e tratamento de seus resíduos, o gerador não se exime de sua obrigação legal.8 O controle e a fiscalização da destinação final do material continuam sendo de sua competência.6 A documentação é um elemento-chave nesse processo. O monitoramento das etapas de coleta e transporte externo, por exemplo, é realizado por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que deve ser emitido pelo gerador, garantindo a rastreabilidade e a conformidade com as orientações dos órgãos ambientais.6 Essa estrutura legal estabelece uma cadeia de responsabilidade ininterrupta, garantindo que a periculosidade dos resíduos não seja simplesmente delegada, mas sim gerenciada de forma contínua e documentada, do local de geração até o seu tratamento final.

O descumprimento das normas e a realização de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente são passíveis de sanções.6 A legislação prevê a responsabilização administrativa, civil e/ou penal, reforçando a seriedade com que a gestão de RSS deve ser tratada. O PGRSS, portanto, emerge não apenas como um requisito burocrático, mas como uma ferramenta de gestão de riscos fundamental para a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e do meio ambiente.7

Classificação e Tipologia de Resíduos Infectantes (Grupo A)

Para garantir um manejo adequado e seguro, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em cinco grupos de acordo com seus riscos potenciais para a saúde e o meio ambiente.2 Essa classificação, detalhada nas resoluções ANVISA RDC 306/04 (precursora da RDC 222/2018) e CONAMA 358/05, é a base para todos os procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação e destinação.5

Os cinco grupos são:

  • Grupo A (Infectantes): Resíduos com potencial presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.9

  • Grupo B (Químicos): Resíduos que contêm substâncias químicas que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente.5

  • Grupo C (Radioativos): Resíduos que contêm elementos radioativos.5

  • Grupo D (Comuns): Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem ser equiparados a resíduos domésticos.5

  • Grupo E (Perfurocortantes): Materiais que, por sua forma ou rigidez, podem causar acidentes por perfuração ou corte.5

Dentro do Grupo A, a legislação estabelece uma complexa estratificação do risco, dividindo-o em cinco subgrupos (A1 a A5). Cada subgrupo possui definições precisas de materiais e requerimentos específicos de acondicionamento, o que ressalta a importância da segregação na fonte.9 Um resíduo proveniente da manipulação de microrganismos (A1) exige um tratamento diferente de uma peça anatômica (A3), por exemplo. A falha na distinção entre esses subgrupos no momento da segregação é uma falha crítica na gestão, pois compromete o tratamento e a segurança subsequentes. A Tabela 1 a seguir sintetiza a classificação completa do Grupo A, oferecendo um guia claro para os geradores.

GrupoSubgrupoDescrição do Risco e Exemplos de MateriaisRequisitos de Acondicionamento
AA1

Resíduos provenientes de manipulação de microrganismos, vacinação (frascos, agulhas, seringas), bolsas de sangue ou hemocomponentes rejeitados, e amostras de laboratório contendo sangue ou fluidos corpóreos.9

Saco branco leitoso com símbolo de risco infectante.9

AA2

Carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a experimentação com microrganismos que possam causar epidemias. Também inclui cadáveres de animais suspeitos de portar microrganismos de relevância epidemiológica.9

Saco vermelho com símbolo de risco infectante.9

AA3

Peças anatômicas (membros humanos), produtos de fecundação sem sinais vitais com peso inferior a 500 gramas ou estatura menor que 25 cm.9

Saco vermelho com símbolo de risco infectante.9

AA4

Filtros de ar contaminados, sobras de laboratório com fezes, urina e secreções. Inclui tecidos e materiais de assistência à saúde humana ou animal que não se encaixem em outros grupos, bem como carcaças e vísceras de animais não submetidos a experimentação com microrganismos.9

Sacos branco leitosos com símbolo de risco infectante.9

AA5

Órgãos, tecidos, fluidos e materiais perfurocortantes de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação por príons.9

Dois sacos vermelhos, um dentro do outro, com o símbolo de risco infectante.9

O Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento-chave que descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos, desde sua geração até a disposição final.7 Sua elaboração é um processo técnico que deve estar em conformidade com as regulamentações sanitárias e ambientais, abrangendo todos os procedimentos para garantir a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.7

O PGRSS divide o manejo dos RSS em etapas sequenciais e interligadas:

  • Segregação, Acondicionamento e Identificação: A segregação é a primeira e mais crucial etapa, consistindo na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas e o risco.12 O acondicionamento envolve o uso de recipientes e sacos específicos e resistentes a rupturas e vazamentos.13 Os resíduos infectantes, por exemplo, devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos, com a simbologia de risco infectante, enquanto perfurocortantes devem ser dispostos em caixas descarpack.5 A identificação correta dos recipientes e sacos com símbolos de risco e informações sobre o local de geração é fundamental para o manejo seguro nas etapas seguintes.13

  • Coleta e Transporte Interno: Esta etapa refere-se à rotina de coleta dos resíduos dentro do estabelecimento, levando-os de seu ponto de geração para as áreas de armazenamento interno ou externo.12 O manuseio em todas as etapas deve ser realizado com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a segurança dos trabalhadores.1

  • Armazenamento Temporário e Externo: Os resíduos devem ser armazenados em locais seguros e identificados, que podem ser temporários (dentro da unidade geradora) ou externos (para a espera da coleta externa).12

  • Coleta e Transporte Externo: Esta etapa é realizada por empresas terceirizadas especializadas e licenciadas, utilizando veículos apropriados e motoristas capacitados.5 A responsabilidade do gerador se estende a esta fase, exigindo o controle do processo através de documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).8

O sucesso da gestão de RSS está intrinsecamente ligado à disciplina e ao treinamento nos estágios mais iniciais do processo. A negligência na segregação, especialmente de materiais perfurocortantes, é apontada como a causa direta da maioria dos acidentes no manejo dos resíduos.4 Isso revela que, independentemente da complexidade da tecnologia de tratamento final, o ponto mais vulnerável de toda a cadeia de gerenciamento é o comportamento humano e a adesão aos protocolos básicos. Uma falha no acondicionamento no ponto de geração pode comprometer a segurança de todos os envolvidos, desde o profissional de limpeza hospitalar até os trabalhadores da coleta externa.1 O PGRSS, portanto, deve ser mais do que um documento; deve ser um programa de capacitação contínua para todos os setores envolvidos, garantindo que a conscientização e a responsabilidade permeiem cada etapa do manejo.16

Riscos e Impactos do Manejo Incorreto de Resíduos

O manejo inadequado dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) representa uma fonte de riscos graves e multifacetados, que se estendem muito além dos limites dos estabelecimentos geradores.4 Esses riscos não se restringem apenas a agentes biológicos, mas incluem também a contaminação química e física, afetando diferentes grupos populacionais e o meio ambiente.

Riscos à Saúde Humana

A ameaça do manejo incorreto recai, em primeiro lugar, sobre os profissionais que manuseiam os resíduos. A falta de segregação correta de objetos perfurocortantes é a causa direta de uma grande parte dos acidentes ocupacionais.4 Lesões por agulhas ou lâminas contaminadas podem resultar na transmissão de doenças infecciosas, representando um perigo constante para o pessoal de limpeza e coleta, bem como para os trabalhadores da saúde.1

Além dos profissionais, a comunidade hospitalar também é vulnerável. Pacientes, especialmente aqueles com defesas imunológicas comprometidas, podem contrair infecções hospitalares devido ao manejo negligente dos resíduos.4 A Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros estudos indicam que uma porcentagem significativa das doenças adquiridas durante a internação está direta ou indiretamente relacionada a práticas inadequadas de saneamento e manejo de resíduos.4

Para a população em geral, o perigo se manifesta quando o risco de contaminação transborda os limites do estabelecimento. A prática de lançar RSS em lixões junto com resíduos urbanos cria um risco catastrófico para a saúde dos catadores de lixo e para a população que reside nas proximidades.4 O simples contato de um resíduo comum (Grupo D) com um resíduo infectante (Grupo A) faz com que toda a massa se torne contaminada, multiplicando a ameaça inicial e expondo pessoas que, de outra forma, não estariam em perigo.4 Essa dinâmica de contaminação cruzada demonstra como a falha em um único elo da cadeia de gerenciamento pode criar uma externalidade negativa de saúde pública em larga escala. A mistura de resíduos orgânicos com resíduos de saúde também atrai vetores de doenças, como insetos e roedores, que encontram condições ideais para proliferação, servindo como vetores indiretos para a transmissão de patógenos.4

Riscos Ambientais

Os resíduos de saúde representam uma séria ameaça ao meio ambiente se não forem tratados adequadamente. A contaminação do solo e da água é um dos maiores riscos.18 Materiais potencialmente infecciosos, como tecidos, sangue, secreções, agulhas e seringas, quando entram em contato com o solo, podem disseminar-se rapidamente.19 Essa contaminação pode atingir rios, lagos e até mesmo os lençóis freáticos, prejudicando a vida selvagem e comprometendo as fontes de água potável para consumo humano.19 Medicamentos vencidos e resíduos químicos descartados de forma incorreta também contribuem para a contaminação hídrica e do solo, com impactos a longo prazo na qualidade ambiental.19

A ausência de um manejo seguro não apenas coloca em risco a saúde humana, mas também a integridade dos ecossistemas. A disposição irregular desses resíduos em aterros sanitários inadequados ou lixões compromete a qualidade do solo e da água, criando um passivo ambiental que pode levar décadas para ser revertido.

Tecnologias de Tratamento e Destinação Final

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, define uma hierarquia de prioridades para a gestão de resíduos, onde o tratamento intermediário ocupa a penúltima posição, logo antes da disposição final.3 O objetivo do tratamento de RSS é neutralizar sua periculosidade, possibilitando a sua reutilização, reciclagem ou, na maioria dos casos, a disposição final segura. No Brasil, as tecnologias mais utilizadas para o tratamento de resíduos infectantes são a incineração, a autoclavagem e a desinfecção por micro-ondas.

  • Incineração: Este é um método de tratamento térmico que consiste na queima controlada de resíduos a altas temperaturas, geralmente entre 800°C e 1200°C.20 A incineração é altamente eficaz na destruição de microrganismos patogênicos e na redução significativa do volume de resíduos, facilitando o descarte final.20 É um processo considerado "completo", adequado para tratar resíduos biológicos (Grupo A) e perfurocortantes (Grupo E).20 No entanto, suas desvantagens incluem os custos elevados de instalação e manutenção, e o risco de emissão de poluentes atmosféricos, como dioxinas e furanos, se os sistemas de controle de emissões não forem adequados.20 A legislação brasileira, incluindo a Resolução CONAMA nº 316/2002, estabelece padrões rigorosos para a operação de incineradores.20

  • Autoclavagem: Este processo utiliza calor úmido sob pressão (vapor saturado a temperaturas acima de 100°C) em uma câmara selada (autoclave) para a inativação de microrganismos, incluindo esporos bacterianos.22 É uma técnica eficaz para resíduos de laboratórios de microbiologia e fluidos orgânicos, mas apresenta limitações.22 A autoclavagem não é recomendada para resíduos anatômicos e não reduz o volume do material tratado, o que acarreta custos de transporte e disposição final em aterros sanitários licenciados.22 Embora simples e eficiente na inativação, a técnica não descaracteriza fisicamente as estruturas, podendo produzir maus odores e aerossóis.10

  • Desinfecção por Micro-ondas: A tecnologia de micro-ondas utiliza radiação não ionizante para desinfetar resíduos infectantes, agitando as moléculas de água e gerando calor para inativar patógenos.24 O processo envolve a trituração e umedecimento do resíduo, que é então exposto a altas frequências e temperaturas entre 95°C e 105°C.24 Estudos mostram que a técnica pode ser altamente eficaz, dependendo de parâmetros como o tempo de exposição e a potência por unidade de massa.24 Uma vantagem operacional é a sua capacidade de descaracterizar e reduzir o volume dos resíduos após a trituração, e a ausência de efluentes gasosos ou líquidos.24 No entanto, a desinfecção por micro-ondas tem como desvantagens o alto custo e a capacidade operacional limitada em comparação com a incineração, o que representa um desafio para a viabilidade econômica, especialmente em países em desenvolvimento.24

A escolha da tecnologia de tratamento é uma decisão complexa de gestão, que envolve uma análise de custo-benefício que vai além do aspecto financeiro e inclui considerações ambientais e de saúde pública.

TecnologiaPrincípio de FuncionamentoVantagensDesvantagensAplicabilidade
Incineração

Queima controlada a temperaturas de 800°C a 1200°C.20

Eficaz na destruição de patógenos, alta redução de volume.20

Emissão de gases tóxicos (dioxinas, furanos) se não controlada, custos elevados de instalação e manutenção.20

Resíduos do Grupo A e E. Alguns do Grupo B.20

Autoclavagem

Esterilização por calor úmido sob pressão (acima de 100°C) em câmara selada.22

Alta eficiência na inativação de microrganismos, operação conceitualmente simples.22

Não reduz o volume, inadequada para resíduos anatômicos, pode produzir maus odores e aerossóis.22

Resíduos de laboratórios de microbiologia, sangue, perfurocortantes.22

Micro-ondas

Desinfecção por radiação não ionizante que aquece o resíduo após trituração e umedecimento.24

Redução de volume e descaracterização, não produz efluentes.24

Alto custo de aquisição e manutenção, capacidade operacional limitada.24

Resíduos infectantes com umidade adequada.24

Apesar da existência de tecnologias eficientes e de uma legislação robusta, a implementação prática enfrenta barreiras. Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) estimam que somente cerca de 30% do lixo hospitalar no Brasil é encaminhado para incineração.25 Essa lacuna entre o ideal regulatório e a realidade da destinação final indica que desafios econômicos e de infraestrutura persistem, deixando uma parte significativa dos resíduos de saúde sob risco de manejo inadequado.

Perspectivas Globais e o Contexto Local

A gestão de resíduos de serviços de saúde é um desafio global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu um alerta em 2022, evidenciando que a resposta global à pandemia de COVID-19 gerou um volume maciço de resíduos extras, expondo as deficiências urgentes nos sistemas de gerenciamento em todo o mundo.26 Milhares de toneladas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), kits de testes e seringas adicionais sobrecarregaram os sistemas, demonstrando que, apesar do conhecimento técnico, a capacidade de resposta a crises e a infraestrutura de tratamento de resíduos são insuficientes em muitas regiões.26

O sistema de gerenciamento de resíduos médicos nos Estados Unidos também opera sob uma estrutura complexa, com regulamentação compartilhada entre agências de saúde e de proteção ambiental.27 Nos estados de Nova York e Califórnia, por exemplo, a regulamentação abrange uma lista similar de geradores, desde hospitais e laboratórios até clínicas veterinárias e consultórios.27 A exigência de tratamento prévio por tecnologias como incineração, autoclavagem ou micro-ondas, e o uso de empresas de transporte e tratamento licenciadas, reforçam a abordagem similar à brasileira de controle e rastreabilidade.27 A diferença, em termos de volume, é notável: os Estados Unidos geram uma quantidade significativamente maior de resíduos per capita, o que acentua a escala do desafio.29

No contexto brasileiro, a responsabilidade do gerador se traduz na necessidade de contratar serviços de empresas especializadas e licenciadas para a coleta, transporte e tratamento dos resíduos.5 A existência de prestadores de serviços, como a Global Soluções Ambientais e a Corpus em São Paulo e Mogi das Cruzes, demonstra que um ecossistema de gerenciamento existe e opera sob a supervisão de órgãos como a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e a ANVISA.14 Essas empresas oferecem serviços que incluem a coleta, o transporte em veículos licenciados e o tratamento, frequentemente por incineração, para garantir a destruição total dos resíduos perigosos.5 A presença dessas empresas e a regulamentação detalhada mostram que, embora a implementação ainda não seja total, o país possui o arcabouço e os atores necessários para uma gestão eficaz e segura.

Conclusão e Recomendações

O gerenciamento de resíduos infectantes e de serviços de saúde é um tema de importância crítica que demanda um entendimento técnico e legal aprofundado. A análise demonstra que a eficácia do sistema depende de um ciclo completo e supervisionado, onde a responsabilidade do gerador é integral e contínua. Os maiores desafios não residem apenas na escolha de uma tecnologia de tratamento, mas principalmente na falha de implementação das etapas mais básicas, como a segregação e o acondicionamento, que são a principal fonte de risco e acidentes.

Para mitigar os riscos à saúde e ambientais e promover uma gestão mais robusta, as seguintes recomendações são apresentadas:

  1. Fortalecimento da Fiscalização e Monitoramento: Os órgãos reguladores, como a ANVISA e os órgãos ambientais, devem intensificar a fiscalização das etapas de manejo interno e externo. A ênfase deve ser colocada na inspeção rotineira e na validação da segregação no local de geração, pois essa é a fase onde a maioria dos acidentes ocorre e onde o risco de contaminação cruzada se inicia.

  2. Programas de Educação e Capacitação Continuada: Os geradores de RSS, de todos os tamanhos, devem investir em programas de treinamento obrigatório e contínuo para todo o pessoal envolvido no manejo dos resíduos. A capacitação deve ir além da teoria, focando na conscientização sobre os riscos e na aplicação prática dos protocolos de segregação, acondicionamento e uso de EPIs.

  3. Incentivo a Tecnologias Sustentáveis: Políticas públicas devem ser criadas para incentivar a adoção de tecnologias de tratamento que equilibrem eficácia, viabilidade econômica e menor impacto ambiental. Subsídios ou linhas de crédito especiais para a aquisição de equipamentos de tratamento intermediário, ou para o acesso a serviços de empresas licenciadas, poderiam ajudar a reduzir a dependência da disposição final inadequada.

  4. Promoção de Pesquisa e Inovação: É essencial fomentar a pesquisa para o desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento de resíduos, especialmente aquelas que superem as desvantagens de custo e escala das soluções atuais. A inovação pode pavimentar o caminho para um sistema que seja economicamente viável para uma gama maior de geradores, ao mesmo tempo em que garante a máxima segurança para a saúde pública e o meio ambiente.


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