O transporte de resíduos contaminados é uma etapa crítica e altamente regulamentada no ciclo de gerenciamento de resíduos. Para garantir a segurança de todos os envolvidos e do meio ambiente, existem normas técnicas e exigências de licenciamento que devem ser seguidas rigorosamente.
Normas e Licenciamento para o Transporte
No Brasil, o transporte de resíduos perigosos é regido por uma série de normas e resoluções. Os resíduos de serviços de saúde (RSS), por exemplo, são classificados como Classe I (Perigosos) pela ABNT NBR 10.004 e apresentam características como patogenicidade, toxicidade, corrosividade ou inflamabilidade.
Em São Paulo, a coleta e o transporte de resíduos de saúde são feitos por empresas que operam sob concessão, como a Loga e a Ecourbis Ambiental, que atuam em regiões específicas da capital paulista.
As principais normas técnicas que orientam o transporte de resíduos perigosos incluem:
ABNT NBR 12810:1993: Define os requisitos mínimos para a coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde, visando evitar a contaminação de pessoas e do meio ambiente.
6 ABNT NBR 9735:2016: Estabelece as recomendações para os kits de segurança e equipamentos de proteção individual (EPIs) que devem ser portados por condutores e auxiliares no transporte terrestre de produtos perigosos.
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Documentação Essencial: O MTR e o CADRI
Dois documentos são indispensáveis para o transporte legal de resíduos no Brasil:
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): É um documento autodeclaratório obrigatório em todo o território nacional para geradores de resíduos que precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
9 O MTR rastreia a movimentação do resíduo desde sua geração até a destinação final.3 Ele não envolve custos e é emitido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).9 Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI): É um documento específico do estado de São Paulo, emitido pela CETESB, que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
12 O CADRI é obrigatório para resíduos perigosos (Classe I) e resíduos não inertes (Classe II A), incluindo resíduos de serviços de saúde.12 A nova Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB esclarece que o CADRI é obrigatório para empresas com atividades passíveis de licenciamento, mas ressalta que ele continua sendo exigido para resíduos de serviços de saúde e solos contaminados, mesmo que a empresa seja isenta de outras licenças ambientais.13
Para o transporte interestadual de produtos perigosos, é necessária uma Autorização Ambiental do IBAMA.
Veículos e Acondicionamento
O transporte deve ser realizado em veículos e com embalagens apropriadas para cada tipo de resíduo, a fim de minimizar riscos de vazamentos e contaminação.
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