quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Responsabilidades e Gestão de Resíduos de Saúde A legislação estabelece que a responsabilidade pelo resíduo não termina quando ele sai da porta da unidade de saúde



Responsabilidades e Gestão de Resíduos de Saúde

A legislação estabelece que a responsabilidade pelo resíduo não termina quando ele sai da porta da unidade de saúde. Existe uma cadeia de custódia que deve ser rigorosamente seguida.

1. Responsabilidade Compartilhada e Solidária

O gerador do resíduo e seu responsável legal são os principais encarregados pelo manejo correto, desde a criação do resíduo até o seu descarte final no solo. No entanto, a lei prevê a responsabilidade solidária:

  • Transportadores e operadores de tratamento também respondem por danos ambientais.

  • Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas direta ou indiretamente podem ser responsabilizadas em caso de degradação ambiental.

2. O Plano de Gerenciamento (PGRSS)

Todo estabelecimento de saúde, novo ou já em operação, é obrigado a elaborar e implantar o PGRSS. Este plano deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e as leis vigentes.

  • Licenciamento: O órgão ambiental (Estadual ou Municipal) define quais serviços precisam de licença. O PGRSS é peça obrigatória para a obtenção desse documento.

  • Ajustes e Prazos: O órgão ambiental pode solicitar informações extras ou estipular prazos para que serviços antigos se regularizem apresentando o plano já em execução.

3. Quem pode elaborar o PGRSS?

O documento não pode ser feito por qualquer pessoa. Ele exige:

  • Nível Superior: Elaboração por profissional graduado.

  • Habilitação Profissional: O responsável deve estar em dia com seu conselho de classe.

  • Documentação Legal: É obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente que comprove o vínculo do profissional com o projeto.

4. Obrigações Anuais e Prazos

Para manter a transparência perante o governo, as empresas devem cumprir um calendário fixo:

  • Até 31 de Março: Prazo máximo para entregar a declaração anual sobre o gerenciamento do ano anterior.

  • Assinaturas: O documento deve ser assinado pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico (com a devida ART).

  • Exceção: Órgãos ambientais podem dispensar essa declaração para pequenos estabelecimentos com baixo potencial poluidor.


Normas de Operação: Coleta e Transporte

A segurança no transporte é fundamental para evitar acidentes biológicos nas vias públicas.

  • Acondicionamento (Embalagem): Deve seguir as normas da ABNT ou critérios internacionais na ausência destas. O foco é garantir que o resíduo esteja bem selado e identificado.

  • Veículos de Coleta: Não pode ser qualquer veículo. O transporte externo deve atender a normas técnicas específicas da ABNT para evitar vazamentos e facilitar a higienização.

  • Estações de Transferência: Se o resíduo precisar parar em uma unidade de transbordo, esta deve ser licenciada.

    • Regra de Ouro: É estritamente proibido abrir ou romper as embalagens originais. O conteúdo não pode ser transferido de um saco/recipiente para outro durante o transporte.


Resumo Visual das Exigências

ItemExigência PrincipalDocumento Necessário
ElaboraçãoProfissional de Nível SuperiorART / Certificado de Responsabilidade
LicenciamentoAprovação do Órgão AmbientalPGRSS aprovado
TransporteVeículos e embalagens padrão ABNTLicença de Operação
Controle AnualDeclaração até 31/03Relatório assinado + ART


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