Responsabilidades e Gestão de Resíduos de Saúde
A legislação estabelece que a responsabilidade pelo resíduo não termina quando ele sai da porta da unidade de saúde. Existe uma cadeia de custódia que deve ser rigorosamente seguida.
1. Responsabilidade Compartilhada e Solidária
O gerador do resíduo e seu responsável legal são os principais encarregados pelo manejo correto, desde a criação do resíduo até o seu descarte final no solo. No entanto, a lei prevê a responsabilidade solidária:
Transportadores e operadores de tratamento também respondem por danos ambientais.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas direta ou indiretamente podem ser responsabilizadas em caso de degradação ambiental.
2. O Plano de Gerenciamento (PGRSS)
Todo estabelecimento de saúde, novo ou já em operação, é obrigado a elaborar e implantar o PGRSS. Este plano deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e as leis vigentes.
Licenciamento: O órgão ambiental (Estadual ou Municipal) define quais serviços precisam de licença. O PGRSS é peça obrigatória para a obtenção desse documento.
Ajustes e Prazos: O órgão ambiental pode solicitar informações extras ou estipular prazos para que serviços antigos se regularizem apresentando o plano já em execução.
3. Quem pode elaborar o PGRSS?
O documento não pode ser feito por qualquer pessoa. Ele exige:
Nível Superior: Elaboração por profissional graduado.
Habilitação Profissional: O responsável deve estar em dia com seu conselho de classe.
Documentação Legal: É obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente que comprove o vínculo do profissional com o projeto.
4. Obrigações Anuais e Prazos
Para manter a transparência perante o governo, as empresas devem cumprir um calendário fixo:
Até 31 de Março: Prazo máximo para entregar a declaração anual sobre o gerenciamento do ano anterior.
Assinaturas: O documento deve ser assinado pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico (com a devida ART).
Exceção: Órgãos ambientais podem dispensar essa declaração para pequenos estabelecimentos com baixo potencial poluidor.
Normas de Operação: Coleta e Transporte
A segurança no transporte é fundamental para evitar acidentes biológicos nas vias públicas.
Acondicionamento (Embalagem): Deve seguir as normas da ABNT ou critérios internacionais na ausência destas. O foco é garantir que o resíduo esteja bem selado e identificado.
Veículos de Coleta: Não pode ser qualquer veículo. O transporte externo deve atender a normas técnicas específicas da ABNT para evitar vazamentos e facilitar a higienização.
Estações de Transferência: Se o resíduo precisar parar em uma unidade de transbordo, esta deve ser licenciada.
Regra de Ouro: É estritamente proibido abrir ou romper as embalagens originais. O conteúdo não pode ser transferido de um saco/recipiente para outro durante o transporte.
Resumo Visual das Exigências
| Item | Exigência Principal | Documento Necessário |
| Elaboração | Profissional de Nível Superior | ART / Certificado de Responsabilidade |
| Licenciamento | Aprovação do Órgão Ambiental | PGRSS aprovado |
| Transporte | Veículos e embalagens padrão ABNT | Licença de Operação |
| Controle Anual | Declaração até 31/03 | Relatório assinado + ART |
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