quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

As normas para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), especificamente o lixo infectante (Grupo A), são rigorosas e coordenadas por diferentes órgãos para garantir a saúde pública e a proteção ambiental.

 As normas para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), especificamente o lixo infectante (Grupo A), são rigorosas e coordenadas por diferentes órgãos para garantir a saúde pública e a proteção ambiental.

As principais diretrizes vigentes em 2026 são:

📜 Principais Normas Nacionais

  • RDC ANVISA nº 222/2018: É a norma sanitária fundamental. Ela regulamenta as "Boas Práticas de Gerenciamento", abrangendo desde a geração até a disposição final. Ela exige que todo gerador tenha um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).

  • Resolução CONAMA nº 358/2005: Foca nos aspectos ambientais, estabelecendo diretrizes para o licenciamento ambiental das unidades de tratamento e destinação final.

  • Lei nº 12.305/2010 (PNRS): A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a responsabilidade compartilhada. O gerador é responsável pelo resíduo até que ele seja devidamente tratado e destinado.

  • ABNT NBR 10004:2024: Recentemente atualizada, esta norma classifica os resíduos. O lixo infectante é classificado como Classe 1 (Resíduo Perigoso) por sua patogenicidade.

    • Nota: A nova versão da NBR 10004 extinguiu as subclasses II-A e II-B, simplificando a nomenclatura para "Resíduo Perigoso" e "Resíduo Não Perigoso".


🛠️ Regras para as Etapas do Manejo

Coleta e Transporte Interno

  • Segregação: Deve ser feita no momento da geração para reduzir o volume de lixo contaminado.

  • Acondicionamento: Sacos brancos leitosos com o símbolo de risco biológico. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 da capacidade ou a cada 24 horas.

  • Carrinhos: Devem ser de material rígido, lavável, com tampa e rodas que reduzam o ruído.

Transporte Externo (Rua)

  • Documentação (MTR): O Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório e eletrônico (via sistemas SIGOR em SP ou SINIR nacionalmente).

  • Veículos: Devem atender à NBR 12810 (Baú fechado, rígido e impermeável) e estar sinalizados com o painel de segurança e o rótulo de risco biológico.

  • Capacitação: O motorista deve obrigatoriamente possuir o curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos).

Tratamento e Destinação Final

  • Inativação: O lixo infectante (como culturas de microrganismos ou bolsas de sangue) não pode ir direto para o aterro. Ele precisa passar por processos de desinfecção como autoclavagem ou incineração.

  • Comprovação (CDF/CDR): Após o tratamento, o gerador deve receber o Certificado de Destinação Final, que é o único documento que encerra sua responsabilidade legal.


⚠️ Riscos do Não Cumprimento

O desrespeito a essas normas pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 (Lei nº 6.437/77), além de sanções criminais por crime ambiental e interdição do estabelecimento.


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