Lei nº 12.305/10: a responsabilidade compartilhada.
Com a chegada de 2026, a fiscalização sobre o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) está ainda mais rigorosa, especialmente com a integração digital dos órgãos ambientais.
Abaixo, detalho como essa lei se aplica na prática para os setores que você mencionou, conectando com a expertise da Global Soluções Ambientais:
A PNRS na Prática para sua Empresa
1. Construção Civil e Atividades Agrossilvopastoris
Para estes setores, o PGRS não é opcional; é uma condição para o licenciamento.
Na Construção: A lei exige a segregação na fonte para viabilizar a reciclagem de agregados (tijolos, concreto) e o descarte correto de resíduos perigosos (tintas, solventes).
Agrossilvopastoril: Foca na gestão de embalagens de agrotóxicos e resíduos orgânicos, evitando a contaminação de solos e lençóis freáticos.
2. Logística Reversa: O Ciclo de Vida do Produto
A Global auxilia indústrias a fecharem esse ciclo, garantindo que o resíduo retorne à cadeia produtiva ou tenha a destinação final ambientalmente adequada, reduzindo o impacto no meio ambiente.
Como a Global Soluções Ambientais Garante sua Conformidade
Desde 2009, ajudamos empresas a transformar as exigências da Lei nº 12.305 em eficiência operacional. Oferecemos:
Elaboração e Execução de PGRS: Adequação total aos órgãos ambientais.
Gestão de Resíduos Classe I e II: Coleta, transporte e tratamento com rastreabilidade garantida.
Emissão de Documentos Legais: MTR, CADRI e CDR para que sua empresa esteja sempre protegida em auditorias.
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