quarta-feira, 21 de agosto de 2019

PGRSS




Quais as variações do PGRS?

Como existem diversos tipos de resíduos gerados nas mais variadas esferas organizacionais, o PGRS pode ser modificado para atender à uma área específica. Assim, pode ter orientações e ações mais personalizadas aos resíduos característicos do setor desejado.

Os principais são:

PGRSS

A sigla PGRSS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, trata especificamente de todos os resíduos gerados em serviços aplicados à saúde humana e animal.

Como é de se imaginar, os resíduos da área medicinal possuem particularidades. Pode haver contaminação, presença de organismos patogênicos, possíveis transmissores de doenças, etc. Assim, eles necessitam de um manejo e controle especial para a segurança de todas as pessoas envolvidas em seu manuseio e disposição final. É aí que entra o PGRSS.

Diversos serviços de saúde estão sujeitos à obrigatoriedade da elaboração deste documento previsto na legislação, são eles:

Laboratórios
Hospitais
Consultórios
Clínicas odontológicas
Hospitais veterinários
Necrotérios
Funerárias
Farmácias
Drogarias
Instituições voltadas à pesquisa medicinal
Estabelecimentos de tatuagens.

PGRCC
Outra vertente é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou PGRCC. Este documento trata dos resíduos gerados em obras, reformas, escavações de solo, demolições e todas as vertentes da construção civil.

Neste documento, cerâmicas, resinas, madeiras, tintas, plásticos, vidros, metais e todos os resíduos que podemos associar às construções são qualificados, quantificados e o gerenciados pelo PGRCC.

Como são classificados os resíduos sólidos?
Os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se dará nos estados sólido ou semissólido – seja antes, no momento do mesmo ou após o descarte dos compostos.

Além disso, gases contidos em recipientes e líquidos que estejam contaminados ou cujas particularidades inviabilizem seu lançamento na rede pública de esgotos, em corpos d’água (qualquer grande acumulação de água) ou que exijam soluções de difícil acesso técnico ou econômico.

Os mesmos são classificados desta maneira:

Quanto à origem:


  1. Resíduos domiciliares:  os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  2. Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  3. Resíduos sólidos urbanos: os englobados nas 2 categorias anteriores;
  4. Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades;
  5. Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, exceto os que se enquadram nos resíduos sólidos urbanos;
  6. Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  7. Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos  de saúde nacionais;
  8. Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  9. Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  10. Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  11. Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

Quanto à periculosidade:

Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

Resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na categoria anterior;
Ainda quanto à classificação, quando não é identificada qualquer possibilidade de tratamento ou recuperação do resíduo por procedimentos tecnológicos acessíveis, o mesmo é então classificado como rejeito e destinado à um local ambientalmente adequado.

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