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Contratar a Global Soluções Ambientais para a coleta de resíduos em clínicas sua empresa é uma decisão inteligente e responsável. A empresa combina expertise, tecnologia, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade, garantindo um serviço completo e confiável. Com isso, sua empresa estará protegida legalmente, contribuirá para a preservação do meio ambiente e poderá focar no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar dos Seus Clientes. Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, a Global Soluções Ambientais superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes.

terça-feira, 23 de abril de 2019

ANTT 5232/2016

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A Global Soluções Ambientais presta serviço de transporte de resíduos perigosos regulamentado pela ANTT 5232/2016, ela determina, além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens e sobre embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se trata.
A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar ou não a carga. Este check-list é fornecido por consultores especializados.
Outras NBRs tratam da questão dos resíduos perigosos, no caso da NBR 13.221 citada no tópico anterior, ela determina que os materiais passiveis de descontaminação só podem passar pelo procedimento em empresas previamente autorizadas, além do mais, o resíduo descontaminado deverá ser transportado com documentação pertinente e identificação específica.
O transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos, a qual deverá acompanhar o material desde sua origem até a destinação final. Também devem ser obedecidas as NBR’s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619 e a resolução 420 na ANTT, que não tratam especificamente de resíduos, mas cuja abrangência atinge a estes materiais.
Ligue (11) 4722-3991 - logistica@gsambientais.com.br

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