quinta-feira, 25 de abril de 2019

transporte de efluentes perigosos

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Documentos necessários para o transporte de efluentes perigosos
Garantir que o transporte seja feito dentro das normas ambientais permite que as empresa envolvidas realizem o procedimento de coleta, transporte e tratamento com segurança, evitando assim qualquer problemas logísticos e ambientais.

A documentação padrão exigida em todos os casos são:

1 - MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso
Documento obrigatório que deve acompanhar a carga com informações sobre resíduos, o transportador, a fonte geradora e a destinação final.

2 –  Nota Fiscal de Remessa ou Declaração de Transporte
Deve ser emitida para acompanhamento do resíduo até a destinação final. Em casos específicos, a Declaração de Transporte é válida desde que contemple as informações sobre os locais de origem e destino, as características e volume do resíduo, o transportador e a empresa emitente.

3 - Ficha de Emergência
Deve estar no Envelope para o Transporte, devendo ser mantidos a bordo junto ao condutor do veículo desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto.

4 - Envelope de Transporte
Deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm × 250 mm, com tolerância de ± 15mm.

Documentação complementar
Cada estado pode exigir documentos complementares para essa atividade, sendo importante checar com os órgãos competentes quais são eles. Um exemplo é a Bahia que, além da documentação citada acima, requer o DTRP - Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos - para casos de transportes intermunicipais, regido pelo Decreto estadual nº 14.204 de 06 de junho de 2012, devendo ser solicitado ao INEMA - Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Responsabilidade solidária entre empresas
No transporte de resíduos perigosos  classe I, cada agente possui responsabilidades específicas e seu não cumprimento pode gerar autuações e multas,  afetando significativamente a rotina das empresas.

Em uma posição onde deve-se conhecer e atender legislação vigente, as empresas têm como principal objetivo evitar que suas atividades impactem o meio ambiente, portanto listamos abaixo as incumbências de cada agente:

Responsabilidades do gerador
O gerador ou expedidor deverá fornecer ao transportador informações sobre a carga devidamente rotulada, etiquetada e marcada, a ficha de Emergência, nota Fiscal do produto com as descrições exigidas, envelope para transporte, acondicionamento adequado do resíduo a ser transportado, informar os cuidados no transporte e no manuseio e realizar checklist de despacho (veículo, documentação e condições da carga no veículo).

Nas operações de carga (expedidor) e descarga (destinatário), cumpre-se orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades relacionadas a essas etapas do processo .

Responsabilidades do transportador
Cabe ao transportador garantir que licenças e autorizações de transporte em conformidade com suas respectivas atividades, vistoriar as condições de funcionamento e segurança de acordo com a natureza da carga a ser transportada, utilizar veículos e equipamentos adequadamente com rótulos de risco e painéis de segurança, habilitação específica do motorista  possuindo o curso MOOP – Movimentação de Produtos Perigosos, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às emergências, acidente ou avaria, conforme as instruções do expedidor, acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessárias para prevenir riscos à saúde e integridade física de seus colaboradores e ao meio ambiente.

A regularidade desses aspectos evitam ao transportador multas pelo transporte irregular de efluentes perigosos e até mesmo por corresponsabilidade ambiental.

Competência da Fiscalização do Transporte
A fiscalização compete ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transitar o veículo transportador de produtos perigosos.
Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal. Constatada irregularidade grave, o veículo será apreendido até a regularização da falta.

MULTAS: A empresa transportadora, ao distribuidor/expedidor de produtos perigosos e ao destinatário, quando tratar-se de descarga sem condições de segurança, conforme Art 43 Decreto 96.0044/88, podendo afetar o expedidor, transportador ou ambos.

Responsabilidades do destinador final
Realizar devidamente o recebimento, acondicionamento, monitoramento e tratamento dos resíduos, incluindo a reutilização, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Ainda que cada empresa trabalhe separadamente, cada uma possui o mesmo peso de importância, já que a eficiência do transporte e tratamento como um todo depende que cada etapa seja realizada de maneira correta e com o apoio dos documentos certos.

Independentemente se sua empresa realiza o tratamento de efluentes OnSite ou OffSite é preciso contar com os documentos corretos para essa atividade.

Entre os documentos e informações presentes no KIT, você irá encontrar:

MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso
Ficha de Emergência
Envelope de Emergência
Declaração de Transporte
Checklist para checar as condições dos caminhões

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