Pular para o conteúdo principal

Descarte correto de medicamentos - Grupo B


Descarte correto de medicamentos - Grupo B

A Global Soluções Ambientais coleta e destina resíduos líquidos ( grupo B ), atendemos 

• Assistência domiciliar;
• Casas de Saúde;
• Casas de repouso;
• Centros de saúde;
• Centro de controle de zoonoses;
• Clínicas médicas;
• Clinicas odontológica;
• Clinicas veterinária;
• Clínicas de estética (que realizam atividades evasivas);
• Distribuidores de produtos farmacêuticos, 
• Drogarias;
• Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
• Farmácias;
• Farmácias de manipulação;
• Hospitais;
• Laboratórios analíticos de produtos para a saúde (conforme Resolução nº 185 de 22/10/2001 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
• Serviços de acupuntura;
• Serviços de tatuagem;
• Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnostico in vitro; 
• Unidades móveis de atendimento à saúde.

Essa coleta diferenciada é feita por veículos especiais como caminhão hospitalar e furgões, que posteriormente encaminham o material para usinas de tratamento de resíduos para serem
incinerados.

O descarte correto deve obedecer à coloração dos sacos e identificação do material. Os sacos brancos são utilizados para infectantes, já os laranjas para resíduos do grupo B, os chamados químicos.

De maneira geral o material deve ser acondicionado baseado em suas características no intuito de evitar rompimento, vazamento, e com capacidade volumétrica compatível com o material descartado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...