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LETPP - Licença Especial para Transporte de produtos perigosos

LETPP - Licença Especial para Transporte de produtos perigosos na cidade de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo, decidiu proibir a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT, e nas demais normas específicas que alterem ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Ja estão sendo aplicadas MULTAS e a Fiscalização está mais intensiva.
Dúvidas frequentes
  1. Quem necessita do cadastro e da licença?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.
Contrate sempre uma empresa que tenha essa licença para evitar transtornos para Sua empresa.
A Global Soluções Ambientais está amparada com toda documentação legal inerente a sua atividade:
  • LTPP - Licença para Transporte Produtos Perigosos
  • Cadastro na CETESB
  • Cadastro no IBAMA
  • Seguro Ambiental (cobertura 250.000,00)
  • Motoristas com MOPP - Autorização para Movimentação de Produtos Perigos
  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
  • PAE - Plano de Atendimento a Emergêncial - SOS COTEC - Suatrans
  • ART - Anotação de Responsabilidade Ténica 
  • Veículo especial com EPIEPC, Painel de Riscos e ONU

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