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No contexto dos resíduos de serviços de saúde, “lixo contaminado” costuma ser classificado como resíduo infectante (Grupo A) – ou seja, qualquer material que tenha entrado em contato com sangue, fluidos biológicos ou microrganismos patogênicos. Para esses resíduos, o descarte não ocorre em lixo comum. Em vez disso, seguem-se etapas específicas de coleta, tratamento e destinação final estabelecidas por legislações como a RDC ANVISA nº 222/2018, a Resolução CONAMA nº 358/2005 e, antes delas, a RDC ANVISA nº 306/2004 (em parte revogada, mas ainda utilizada como referência).


 No contexto dos resíduos de serviços de saúde, “lixo contaminado” costuma ser classificado como resíduo infectante (Grupo A) – ou seja, qualquer material que tenha entrado em contato com sangue, fluidos biológicos ou microrganismos patogênicos. Para esses resíduos, o descarte não ocorre em lixo comum. Em vez disso, seguem-se etapas específicas de coleta, tratamento e destinação final estabelecidas por legislações como a RDC ANVISA nº 222/2018, a Resolução CONAMA nº 358/2005 e, antes delas, a RDC ANVISA nº 306/2004 (em parte revogada, mas ainda utilizada como referência).


Onde e como ocorre o descarte de lixo contaminado

  1. Segregação na origem

    • Antes de tudo, o lixo contaminado deve ser separado (logo após o uso ou geração) em recipientes ou sacos adequados:
      • Saco branco leitoso (resistente e identificado com o símbolo de risco biológico) para resíduos infectantes em geral (compressas, gazes, luvas etc.).
      • Recipientes rígidos, com tampa, para perfurocortantes (agulhas, lâminas, brocas, etc.).
  2. Armazenamento temporário

    • Dentro do estabelecimento (clínica, hospital, laboratório etc.), mantém-se o resíduo em área exclusiva, segura e sinalizada, até a coleta pela empresa especializada.
  3. Coleta e transporte

    • A coleta é feita por empresas licenciadas para transportar resíduos de serviços de saúde (RSS). Os veículos têm carroceria fechada e sinalização de “risco biológico”.
    • É imprescindível a emissão de documentos de rastreamento, como Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou similar, para acompanhar o trajeto até o local de tratamento/destinação final.
  4. Tratamento

    • Dependendo do tipo de resíduo e da infraestrutura disponível, o lixo contaminado passa por autoclavagem, incineração, tratamento por micro-ondas, ou outro método aprovado que elimine ou inative os agentes infecciosos.
    • No caso de resíduos anatômicos (tecidos, órgãos), ou aqueles impossíveis de serem submetidos à autoclavagem, o tratamento mais comum é a incineração.
  5. Destinação final

    • Após tratado (ou destruído, no caso da incineração), o resíduo pode seguir para:
      • Aterro sanitário licenciado (quando está devidamente inativado e não representa mais risco biológico).
      • Disposição de cinzas resultantes da incineração em aterro industrial ou outro local licenciado.
  6. Documentação e comprovação

    • A empresa responsável pelo tratamento/destinação deve fornecer Certificado de Destinação Final (CDF) ou documento equivalente, que atesta a conclusão do processo de maneira legal e segura.
    • Os estabelecimentos geradores (clínicas, hospitais, laboratórios) mantêm esses comprovantes arquivados para fins de fiscalização.

Por que não descartar em lixo comum?

  • Risco à saúde pública: Possibilidade de transmissão de doenças a trabalhadores da coleta urbana, catadores e à comunidade.
  • Impacto ambiental: Contaminação de solo e água, caso o resíduo infectante chegue a lixões ou aterros não preparados.
  • Exigências legais: A legislação brasileira impõe penalidades (multas, interdições, responsabilidade criminal) aos geradores que descartam resíduos perigosos de forma incorreta.

Conclusão

O lixo contaminado gerado em serviços de saúde não é jogado junto ao lixo comum. Ele é coletado por empresa especializada, tratado (por autoclavagem, incineração ou método equivalente) e, só então, destinado a locais adequados e licenciados. Dessa forma, protege-se a saúde de todos, evita-se a poluição e cumpre-se a legislação ambiental e sanitária.

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