O correto acondicionamento de resíduos infectantes (ou resíduos do Grupo A, conforme a classificação da ANVISA e do CONAMA) em clínicas odontológicas é fundamental para evitar riscos de contaminação e para cumprir as exigências legais e sanitárias. A seguir, apresento as principais orientações, com base em normas como a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005:
1. Identificação e segregação na origem
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Classificação adequada: Os resíduos infectantes em clínicas odontológicas geralmente incluem gaze, algodão, luvas, materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas), entre outros que possam conter sangue ou fluidos corporais.
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Segregação imediata: Logo após o uso, o resíduo deve ser descartado diretamente em recipiente adequado para aquele tipo de material, evitando misturar com outros resíduos (comum, reciclável etc.).
2. Embalagens e recipientes adequados
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Sacos brancos leitosos:
- Devem ser utilizados para o acondicionamento dos resíduos infectantes (grupo A).
- Esses sacos devem ser resistentes, preferencialmente seguindo as normas da ABNT (por exemplo, ABNT NBR 9191 ou outra aplicável).
- É importante que o saco esteja devidamente identificado com o símbolo de risco biológico e o tipo de resíduo.
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Recipientes rígidos para perfurocortantes:
- Agulhas, lâminas de bisturi, brocas ou qualquer objeto perfurocortante devem ser descartados em recipientes rígidos e invioláveis (geralmente caixas de papelão rígido ou plástico rígido com tampa).
- Esses recipientes também devem conter o símbolo de risco biológico e a frase “PERFUROCORTANTE”.
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Fechamento adequado:
- Quando o saco ou recipiente atingir ⅔ (dois terços) de sua capacidade, deve ser fechado para evitar derramamento ou acidentes ao manusear.
- O fechamento deve ser seguro, sem que haja escape de líquidos ou materiais perfurocortantes.
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Etiqueta de identificação:
- Recomendável colocar etiquetas informando:
- Data e local de geração.
- Tipo de resíduo (Grupo A).
- Setor responsável (caso a clínica seja dividida em setores).
- Recomendável colocar etiquetas informando:
3. Armazenamento temporário dentro da clínica
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Local apropriado:
- Os resíduos infectantes devem ficar em um local de armazenamento temporário separado dos demais resíduos, com fácil acesso para remoção e que seja exclusivo para esse fim.
- Esse ambiente deve ser bem ventilado, sinalizado e possuir pisos e paredes de material lavável e impermeável.
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Tempo de permanência:
- O período máximo de armazenamento dentro da clínica deve seguir a regulamentação local (municipal ou estadual). Em geral, recomenda-se que não ultrapasse 24 a 48 horas em temperatura ambiente.
- Caso seja necessário armazenar por mais tempo, recomenda-se o uso de ambiente refrigerado (entre 2 °C e 8 °C), de acordo com as normas sanitárias.
4. Coleta e transporte por empresa especializada
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Contratação de serviço licenciado:
- A remoção dos resíduos infectantes deve ser feita por uma empresa especializada, com licença dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária para o transporte de resíduos de serviços de saúde.
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Controle de documentos:
- Exigir da empresa transportadora os comprovantes de destinação final dos resíduos (manifesto de transporte de resíduos, certificados de tratamento e destinação, etc.).
- Manter esses documentos arquivados para fins de fiscalização.
5. Tratamento e destinação final
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Tratamento prévio:
- Conforme a legislação municipal/estadual, alguns resíduos infectantes podem necessitar de desinfecção ou tratamento térmico antes da disposição final (p. ex., autoclave, incineração ou micro-ondas). Geralmente, quem presta esse serviço é a empresa especializada ou o serviço de coleta contratado.
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Aterro sanitário especializado ou incinerador:
- Após o tratamento (quando exigido), os resíduos são encaminhados para aterros sanitários licenciados ou unidades de incineração aprovadas, garantindo a segurança ambiental.
6. Treinamento e conscientização da equipe
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Capacitação periódica:
- Todos os colaboradores da clínica odontológica que lidam direta ou indiretamente com resíduos devem receber treinamentos regulares sobre segregação, acondicionamento, riscos biológicos, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e procedimentos de emergência em caso de acidentes.
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Disponibilização de EPIs:
- Luvas, máscaras, aventais e protetores faciais devem ser utilizados durante o manuseio e coleta interna dos resíduos infectantes.
7. Legislação e fiscalização
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RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005:
- São as principais bases legais nacionais para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- Podem haver regulamentações complementares em níveis municipal e estadual que devem ser observadas.
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Responsabilidade e penalidades:
- O não cumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas, cíveis e até criminais, incluindo multas, interdição do estabelecimento e responsabilização dos gestores, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Resumo
Em uma clínica odontológica, o gerenciamento adequado dos resíduos infectantes envolve:
- Segregar e identificar corretamente o resíduo na origem.
- Acondicionar em sacos brancos leitosos resistentes ou em recipientes rígidos (no caso de perfurocortantes).
- Armazenar em local seguro, bem ventilado, com fácil higienização e por tempo limitado.
- Contratar empresa especializada para coleta, transporte e destinação final adequada.
- Treinar a equipe e manter registros e documentos de comprovação da destinação ambientalmente correta.
Seguir esses procedimentos não só atende às exigências legais e sanitárias como também protege a saúde dos profissionais, dos pacientes e do meio ambiente.
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