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Contratar a Global Soluções Ambientais para a coleta de resíduos em clínicas sua empresa é uma decisão inteligente e responsável. A empresa combina expertise, tecnologia, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade, garantindo um serviço completo e confiável. Com isso, sua empresa estará protegida legalmente, contribuirá para a preservação do meio ambiente e poderá focar no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar dos Seus Clientes. Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, a Global Soluções Ambientais superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes.

sábado, 1 de março de 2025

Para que uma empresa possa fornecer serviço de coleta, tratamento e destinação final de resíduos infectantes gerados em clínicas odontológicas (ou em qualquer outro estabelecimento de saúde), ela precisa cumprir uma série de requisitos legais e técnicos no Brasil. De maneira geral, as exigências envolvem:


 Para que uma empresa possa fornecer serviço de coleta, tratamento e destinação final de resíduos infectantes gerados em clínicas odontológicas (ou em qualquer outro estabelecimento de saúde), ela precisa cumprir uma série de requisitos legais e técnicos no Brasil. De maneira geral, as exigências envolvem:


1. Licenciamento ambiental e sanitário

  1. Licença ambiental

    • A empresa precisa obter licenciamento junto ao órgão ambiental competente (estadual ou municipal), demonstrando que possui estrutura adequada para o manejo de resíduos infectantes (também chamados de resíduos do Grupo A).
    • O licenciamento é composto por etapas (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) de acordo com as normas ambientais de cada estado.
  2. Autorizações da vigilância sanitária

    • Dependendo do tipo de tratamento realizado (por exemplo, autoclave, micro-ondas, incineração), pode ser exigida autorização específica da Vigilância Sanitária local ou estadual.
  3. Registro ou cadastro em órgãos de controle

    • Em alguns casos, é necessário cadastrar a empresa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), em cadastros estaduais de resíduos ou em outras plataformas governamentais de controle.

2. Estrutura física e equipamentos adequados

  1. Instalações para tratamento

    • Caso a empresa realize o tratamento (por exemplo, autoclavagem, incineração ou outro processo), é preciso ter infraestrutura apropriada e aprovada pelos órgãos competentes.
    • Para incineração, por exemplo, é necessário um incinerador licenciado, com sistemas de controle de emissões atmosféricas, filtros e monitoramentos periódicos.
  2. Veículos especializados

    • Para a coleta e transporte, a empresa precisa ter veículos com compartimento de carga fechado, impermeável, sinalizado com o símbolo de risco biológico, além de sistema de contenção para evitar vazamentos de líquidos.
    • Os motoristas e ajudantes devem seguir procedimentos de segurança (uso de EPIs, procedimentos de emergência etc.).
  3. Armazenamento temporário

    • Se a empresa manter instalações de armazenamento temporário (antes do tratamento ou destinação final), deve cumprir exigências de temperatura, ventilação, piso impermeável, drenagem adequada, sinalização de risco biológico e acesso controlado.

3. Documentação e rastreabilidade dos resíduos

  1. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

    • Em muitos estados, é exigido o preenchimento do MTR ou documento equivalente para cada carga de resíduos coletada, especificando a origem (clínica odontológica), quantidade e tipo de resíduo, destino, data e horários de coleta.
    • O MTR deve acompanhar o resíduo desde a origem até o destino final.
  2. Certificados de destinação final

    • Após o tratamento e/ou disposição final do resíduo (em aterros licenciados ou incineradores), deve-se emitir um Certificado de Destinação Final (CDF) ou documento similar que comprove a conclusão do processo.
  3. Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)

    • A empresa deve ter seu plano interno para demonstrar como gerencia os resíduos coletados, incluindo os processos de tratamento, medidas de controle ambiental e de segurança do trabalho.

4. Equipe técnica capacitada

  1. Responsável técnico

    • Geralmente é exigido um profissional legalmente habilitado (por exemplo, engenheiro químico, engenheiro ambiental, biólogo ou outro profissional capacitado) como responsável técnico pelos processos de tratamento e destinação final.
  2. Treinamento dos colaboradores

    • O pessoal envolvido na coleta, no transporte e no tratamento deve passar por treinamentos periódicos sobre riscos biológicos, uso de EPIs, primeiros socorros, procedimentos de emergência, legislação ambiental e sanitária, etc.

5. Conformidade com a legislação aplicável

  1. RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005

    • Estabelecem diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo tratamento, transporte e destinação.
    • Em 2018, a RDC ANVISA nº 222/2018 também passou a regulamentar vários aspectos do gerenciamento de RSS, embora se aplique prioritariamente a estabelecimentos de saúde humana, muitas regras são utilizadas por analogia na gestão de resíduos de clínicas odontológicas.
  2. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

    • Prevê sanções para condutas que causem poluição ou gerem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, inclusive o mau gerenciamento de resíduos perigosos ou infectantes.
  3. Legislações estaduais e municipais

    • Cada estado e município pode ter regras complementares (decretos, portarias, leis) relativas ao manuseio, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde. É importante consultar essas normas para estar em completa conformidade.

Resumo das exigências principais

  1. Licenças e Autorizações

    • Licenciamento ambiental (estadual/municipal).
    • Alvará sanitário ou equivalente, se aplicável.
  2. Veículos e instalações adequadas

    • Veículos com compartimento fechado e impermeável, identificados com simbologia de risco biológico.
    • Infraestrutura e equipamentos para tratamento (autoclave, incinerador etc.) com devida autorização.
  3. Sistema de rastreabilidade

    • Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e registros adequados.
  4. Responsável técnico e equipe treinada

    • Profissional habilitado (engenheiro, biólogo ou afim) responsável pelos processos.
    • Capacitação constante dos funcionários.
  5. Atender às normas federais, estaduais e municipais

    • RDC ANVISA, Resoluções CONAMA, Lei de Crimes Ambientais, legislações locais.

Cumprir todos esses requisitos é fundamental para que a empresa possa operar legalmente, prestar um serviço seguro e evitar sanções como multas, interdição ou até responsabilização criminal em caso de impactos à saúde pública e ao meio ambiente.

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