Para que uma empresa possa fornecer serviço de coleta, tratamento e destinação final de resíduos infectantes gerados em clínicas odontológicas (ou em qualquer outro estabelecimento de saúde), ela precisa cumprir uma série de requisitos legais e técnicos no Brasil. De maneira geral, as exigências envolvem:
1. Licenciamento ambiental e sanitário
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Licença ambiental
- A empresa precisa obter licenciamento junto ao órgão ambiental competente (estadual ou municipal), demonstrando que possui estrutura adequada para o manejo de resíduos infectantes (também chamados de resíduos do Grupo A).
- O licenciamento é composto por etapas (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) de acordo com as normas ambientais de cada estado.
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Autorizações da vigilância sanitária
- Dependendo do tipo de tratamento realizado (por exemplo, autoclave, micro-ondas, incineração), pode ser exigida autorização específica da Vigilância Sanitária local ou estadual.
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Registro ou cadastro em órgãos de controle
- Em alguns casos, é necessário cadastrar a empresa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), em cadastros estaduais de resíduos ou em outras plataformas governamentais de controle.
2. Estrutura física e equipamentos adequados
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Instalações para tratamento
- Caso a empresa realize o tratamento (por exemplo, autoclavagem, incineração ou outro processo), é preciso ter infraestrutura apropriada e aprovada pelos órgãos competentes.
- Para incineração, por exemplo, é necessário um incinerador licenciado, com sistemas de controle de emissões atmosféricas, filtros e monitoramentos periódicos.
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Veículos especializados
- Para a coleta e transporte, a empresa precisa ter veículos com compartimento de carga fechado, impermeável, sinalizado com o símbolo de risco biológico, além de sistema de contenção para evitar vazamentos de líquidos.
- Os motoristas e ajudantes devem seguir procedimentos de segurança (uso de EPIs, procedimentos de emergência etc.).
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Armazenamento temporário
- Se a empresa manter instalações de armazenamento temporário (antes do tratamento ou destinação final), deve cumprir exigências de temperatura, ventilação, piso impermeável, drenagem adequada, sinalização de risco biológico e acesso controlado.
3. Documentação e rastreabilidade dos resíduos
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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
- Em muitos estados, é exigido o preenchimento do MTR ou documento equivalente para cada carga de resíduos coletada, especificando a origem (clínica odontológica), quantidade e tipo de resíduo, destino, data e horários de coleta.
- O MTR deve acompanhar o resíduo desde a origem até o destino final.
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Certificados de destinação final
- Após o tratamento e/ou disposição final do resíduo (em aterros licenciados ou incineradores), deve-se emitir um Certificado de Destinação Final (CDF) ou documento similar que comprove a conclusão do processo.
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Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)
- A empresa deve ter seu plano interno para demonstrar como gerencia os resíduos coletados, incluindo os processos de tratamento, medidas de controle ambiental e de segurança do trabalho.
4. Equipe técnica capacitada
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Responsável técnico
- Geralmente é exigido um profissional legalmente habilitado (por exemplo, engenheiro químico, engenheiro ambiental, biólogo ou outro profissional capacitado) como responsável técnico pelos processos de tratamento e destinação final.
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Treinamento dos colaboradores
- O pessoal envolvido na coleta, no transporte e no tratamento deve passar por treinamentos periódicos sobre riscos biológicos, uso de EPIs, primeiros socorros, procedimentos de emergência, legislação ambiental e sanitária, etc.
5. Conformidade com a legislação aplicável
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RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005
- Estabelecem diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo tratamento, transporte e destinação.
- Em 2018, a RDC ANVISA nº 222/2018 também passou a regulamentar vários aspectos do gerenciamento de RSS, embora se aplique prioritariamente a estabelecimentos de saúde humana, muitas regras são utilizadas por analogia na gestão de resíduos de clínicas odontológicas.
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Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
- Prevê sanções para condutas que causem poluição ou gerem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, inclusive o mau gerenciamento de resíduos perigosos ou infectantes.
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Legislações estaduais e municipais
- Cada estado e município pode ter regras complementares (decretos, portarias, leis) relativas ao manuseio, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde. É importante consultar essas normas para estar em completa conformidade.
Resumo das exigências principais
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Licenças e Autorizações
- Licenciamento ambiental (estadual/municipal).
- Alvará sanitário ou equivalente, se aplicável.
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Veículos e instalações adequadas
- Veículos com compartimento fechado e impermeável, identificados com simbologia de risco biológico.
- Infraestrutura e equipamentos para tratamento (autoclave, incinerador etc.) com devida autorização.
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Sistema de rastreabilidade
- Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e registros adequados.
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Responsável técnico e equipe treinada
- Profissional habilitado (engenheiro, biólogo ou afim) responsável pelos processos.
- Capacitação constante dos funcionários.
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Atender às normas federais, estaduais e municipais
- RDC ANVISA, Resoluções CONAMA, Lei de Crimes Ambientais, legislações locais.
Cumprir todos esses requisitos é fundamental para que a empresa possa operar legalmente, prestar um serviço seguro e evitar sanções como multas, interdição ou até responsabilização criminal em caso de impactos à saúde pública e ao meio ambiente.
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