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sábado, 1 de março de 2025

qual o procedimento para tratamento de lixo infectantes gerado por clinicas e hospitais veterinários ?


 qual o procedimento para tratamento de lixo infectantes gerado por clinicas e hospitais veterinários ?


1. Planejamento e classificação

  1. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS):

    • Toda clínica ou hospital veterinário deve elaborar seu PGRSS, detalhando procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
    • Nesse plano, identifica-se quais resíduos são infectantes (Grupo A), químicos (Grupo B), perfurocortantes (Grupo E) etc.
  2. Identificação de resíduos infectantes em veterinária:

    • Materiais contaminados com sangue ou fluidos de animais (gazes, algodões, bandagens).
    • Restos de órgãos ou tecidos removidos em procedimentos cirúrgicos (quando não houver destinação específica para anatomopatologia).
    • Carcaças de animais submetidos a procedimentos com potencial de contaminação biológica (em alguns casos específicos, seguindo legislação local).
    • Materiais de laboratório veterinário (meios de cultura, placas, pipetas, etc.) potencialmente contaminados.

2. Segregação e acondicionamento

  1. Segregação na origem

    • Realizada imediatamente após o uso/geração do resíduo, em recipientes e sacos próprios para resíduos infectantes (cor branca leitosa, resistentes e bem vedados, com símbolo de risco biológico).
  2. Perfurocortantes

    • Itens como agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulhas, etc. devem ser descartados em recipientes rígidos, estanques e com tampa, igualmente identificados com o símbolo de risco biológico.
  3. Resíduos anatômicos de animais

    • Em alguns casos, podem requerer acondicionamento separado para posterior incineração ou outro tratamento específico, conforme a legislação local.

3. Armazenamento temporário

  1. Áreas específicas

    • Deve haver uma área de armazenamento temporário exclusiva para resíduos infectantes, com piso impermeável, de fácil higienização e bem ventilada.
  2. Tempo de armazenamento

    • Em geral, recomenda-se não ultrapassar 24 a 48 horas em temperatura ambiente. Se houver necessidade de um período maior, pode ser exigido armazenamento refrigerado (entre 2 °C e 8 °C), seguindo a legislação local.

4. Tratamento

O tratamento dos resíduos infectantes pode ocorrer in loco (na própria clínica ou hospital veterinário, se possuir equipamentos e licenças para isso) ou, mais comumente, fora do estabelecimento, realizado por uma empresa licenciada. As principais tecnologias de tratamento são:

  1. Termodesinfecção (Autoclave)

    • Exposição dos resíduos a altas temperaturas e pressão, por tempo determinado, promovendo a inativação de microrganismos.
    • Após o processo, dependendo da legislação local, o resíduo pode ser descaracterizado e destinado como resíduo comum em aterro sanitário licenciado (desde que não seja perfurocortante ou não contenha substâncias químicas).
  2. Micro-ondas

    • Tecnologia que utiliza ondas eletromagnéticas para aquecimento e inativação de microrganismos.
    • Pode ser usada em alguns serviços especializados.
  3. Incineração

    • Queima controlada em altas temperaturas (geralmente acima de 800 °C a 1200 °C), reduzindo o resíduo a cinzas.
    • É indicada para resíduos anatômicos, restos de carcaças de animais e resíduos com alto risco biológico, ou em locais onde não haja viabilidade de tratamento por autoclave/micro-ondas.
    • Requer licenciamento ambiental específico.
  4. Outros processos

    • Tratamento químico (uso de soluções desinfetantes) pode ocorrer em laboratórios ou setores específicos, porém não é o método principal para grandes volumes de resíduos infectantes.

5. Destinação final

  1. Aterro sanitário licenciado

    • Para resíduos já tratados (por autoclave ou micro-ondas), é comum a destinação em aterros sanitários adequados.
    • As cinzas resultantes da incineração também devem ser encaminhadas a aterros licenciados, conforme norma ambiental.
  2. Documentação

    • É fundamental manter registros e manifestos de transporte e destinação final, fornecidos pela empresa especializada.

6. Empresa especializada e transporte

  1. Coleta e transporte

    • Devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais e sanitários para operar com RSS (Resíduos de Serviços de Saúde).
    • Os veículos de transporte devem ter carroceria fechada, impermeável, identificada com a sinalização de risco biológico.
  2. Manifesto de resíduos

    • Sempre exigir o Manifesto de Resíduos (ou documento equivalente) que comprove o recolhimento e a destinação correta.
    • Manter esses documentos em arquivo, pois podem ser solicitados em fiscalizações.

7. Treinamento e conscientização

  1. Equipe técnica

    • Todo o pessoal envolvido (veterinários, auxiliares, enfermeiros veterinários, equipe de limpeza) deve receber treinamento periódico sobre:
      • Riscos biológicos.
      • Segregação e acondicionamento corretos.
      • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
      • Procedimentos de emergência em caso de acidentes.
  2. EPIs

    • Luvas, máscaras, aventais, protetores faciais, calçados fechados e outros equipamentos de proteção devem ser fornecidos e utilizados adequadamente.

8. Legislação e fiscalização

  1. Resoluções básicas

    • RDC ANVISA nº 306/2004 (aplicada por analogia).
    • Resolução CONAMA nº 358/2005 (regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde sob a ótica ambiental).
  2. Normas estaduais e municipais

    • Alguns estados e municípios possuem regulamentações mais específicas para o setor veterinário. É fundamental verificar se há exigências adicionais.
  3. Penalidades

    • O não cumprimento do gerenciamento adequado de resíduos pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até responsabilização criminal (Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998).

Conclusão

O procedimento para tratamento de resíduos infectantes em clínicas e hospitais veterinários segue, em linhas gerais, o mesmo modelo adotado para resíduos de serviços de saúde humana. É indispensável:

  1. Segregar e identificar corretamente os resíduos infectantes.
  2. Acondicionar em recipientes adequados (sacos brancos leitosos ou recipientes rígidos para perfurocortantes).
  3. Armazenar em local apropriado, por tempo limitado.
  4. Enviar para tratamento (autoclave, incineração, micro-ondas, etc.) e destinação final por empresa especializada licenciada.
  5. Manter documentos que comprovem a destinação correta.
  6. Treinar a equipe e cumprir todas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.

Esse conjunto de práticas assegura a proteção da saúde pública, do meio ambiente e dos profissionais que lidam direta ou indiretamente com esses resíduos, além de manter o estabelecimento dentro das exigências legais

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