No Brasil, clínicas e hospitais veterinários também estão sujeitos a regras específicas para o gerenciamento dos resíduos infectantes (ou do Grupo A, conforme a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS). Embora a RDC ANVISA nº 306/2004 seja direcionada ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde humana, seus princípios e procedimentos são frequentemente aplicados por analogia aos estabelecimentos veterinários, juntamente com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e eventuais normas estaduais e municipais. Abaixo, seguem os principais passos para o tratamento de resíduos infectantes gerados por clínicas e hospitais veterinários:
1. Planejamento e classificação
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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS):
- Toda clínica ou hospital veterinário deve elaborar seu PGRSS, detalhando procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
- Nesse plano, identifica-se quais resíduos são infectantes (Grupo A), químicos (Grupo B), perfurocortantes (Grupo E) etc.
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Identificação de resíduos infectantes em veterinária:
- Materiais contaminados com sangue ou fluidos de animais (gazes, algodões, bandagens).
- Restos de órgãos ou tecidos removidos em procedimentos cirúrgicos (quando não houver destinação específica para anatomopatologia).
- Carcaças de animais submetidos a procedimentos com potencial de contaminação biológica (em alguns casos específicos, seguindo legislação local).
- Materiais de laboratório veterinário (meios de cultura, placas, pipetas, etc.) potencialmente contaminados.
2. Segregação e acondicionamento
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Segregação na origem
- Realizada imediatamente após o uso/geração do resíduo, em recipientes e sacos próprios para resíduos infectantes (cor branca leitosa, resistentes e bem vedados, com símbolo de risco biológico).
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Perfurocortantes
- Itens como agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulhas, etc. devem ser descartados em recipientes rígidos, estanques e com tampa, igualmente identificados com o símbolo de risco biológico.
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Resíduos anatômicos de animais
- Em alguns casos, podem requerer acondicionamento separado para posterior incineração ou outro tratamento específico, conforme a legislação local.
3. Armazenamento temporário
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Áreas específicas
- Deve haver uma área de armazenamento temporário exclusiva para resíduos infectantes, com piso impermeável, de fácil higienização e bem ventilada.
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Tempo de armazenamento
- Em geral, recomenda-se não ultrapassar 24 a 48 horas em temperatura ambiente. Se houver necessidade de um período maior, pode ser exigido armazenamento refrigerado (entre 2 °C e 8 °C), seguindo a legislação local.
4. Tratamento
O tratamento dos resíduos infectantes pode ocorrer in loco (na própria clínica ou hospital veterinário, se possuir equipamentos e licenças para isso) ou, mais comumente, fora do estabelecimento, realizado por uma empresa licenciada. As principais tecnologias de tratamento são:
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Termodesinfecção (Autoclave)
- Exposição dos resíduos a altas temperaturas e pressão, por tempo determinado, promovendo a inativação de microrganismos.
- Após o processo, dependendo da legislação local, o resíduo pode ser descaracterizado e destinado como resíduo comum em aterro sanitário licenciado (desde que não seja perfurocortante ou não contenha substâncias químicas).
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Micro-ondas
- Tecnologia que utiliza ondas eletromagnéticas para aquecimento e inativação de microrganismos.
- Pode ser usada em alguns serviços especializados.
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Incineração
- Queima controlada em altas temperaturas (geralmente acima de 800 °C a 1200 °C), reduzindo o resíduo a cinzas.
- É indicada para resíduos anatômicos, restos de carcaças de animais e resíduos com alto risco biológico, ou em locais onde não haja viabilidade de tratamento por autoclave/micro-ondas.
- Requer licenciamento ambiental específico.
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Outros processos
- Tratamento químico (uso de soluções desinfetantes) pode ocorrer em laboratórios ou setores específicos, porém não é o método principal para grandes volumes de resíduos infectantes.
5. Destinação final
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Aterro sanitário licenciado
- Para resíduos já tratados (por autoclave ou micro-ondas), é comum a destinação em aterros sanitários adequados.
- As cinzas resultantes da incineração também devem ser encaminhadas a aterros licenciados, conforme norma ambiental.
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Documentação
- É fundamental manter registros e manifestos de transporte e destinação final, fornecidos pela empresa especializada.
6. Empresa especializada e transporte
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Coleta e transporte
- Devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais e sanitários para operar com RSS (Resíduos de Serviços de Saúde).
- Os veículos de transporte devem ter carroceria fechada, impermeável, identificada com a sinalização de risco biológico.
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Manifesto de resíduos
- Sempre exigir o Manifesto de Resíduos (ou documento equivalente) que comprove o recolhimento e a destinação correta.
- Manter esses documentos em arquivo, pois podem ser solicitados em fiscalizações.
7. Treinamento e conscientização
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Equipe técnica
- Todo o pessoal envolvido (veterinários, auxiliares, enfermeiros veterinários, equipe de limpeza) deve receber treinamento periódico sobre:
- Riscos biológicos.
- Segregação e acondicionamento corretos.
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Procedimentos de emergência em caso de acidentes.
- Todo o pessoal envolvido (veterinários, auxiliares, enfermeiros veterinários, equipe de limpeza) deve receber treinamento periódico sobre:
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EPIs
- Luvas, máscaras, aventais, protetores faciais, calçados fechados e outros equipamentos de proteção devem ser fornecidos e utilizados adequadamente.
8. Legislação e fiscalização
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Resoluções básicas
- RDC ANVISA nº 306/2004 (aplicada por analogia).
- Resolução CONAMA nº 358/2005 (regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde sob a ótica ambiental).
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Normas estaduais e municipais
- Alguns estados e municípios possuem regulamentações mais específicas para o setor veterinário. É fundamental verificar se há exigências adicionais.
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Penalidades
- O não cumprimento do gerenciamento adequado de resíduos pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até responsabilização criminal (Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998).
Conclusão
O procedimento para tratamento de resíduos infectantes em clínicas e hospitais veterinários segue, em linhas gerais, o mesmo modelo adotado para resíduos de serviços de saúde humana. É indispensável:
- Segregar e identificar corretamente os resíduos infectantes.
- Acondicionar em recipientes adequados (sacos brancos leitosos ou recipientes rígidos para perfurocortantes).
- Armazenar em local apropriado, por tempo limitado.
- Enviar para tratamento (autoclave, incineração, micro-ondas, etc.) e destinação final por empresa especializada licenciada.
- Manter documentos que comprovem a destinação correta.
- Treinar a equipe e cumprir todas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Esse conjunto de práticas assegura a proteção da saúde pública, do meio ambiente e dos profissionais que lidam direta ou indiretamente com esses resíduos, além de manter o estabelecimento dentro das exigências legais.
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