sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

IBAMA Regulamenta o Novo Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA)

IBAMA Regulamenta o Novo Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa nº 10/2013, que estabelece novas regras para o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

Este cadastro é fundamental para profissionais e empresas que atuam na área ambiental, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com as exigências técnicas e legais do país.

1. Quem é obrigado a se inscrever?

O registro no CTF/AIDA é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de defesa ambiental. Entre os principais grupos estão:

  • Empresas (Pessoas Jurídicas): Fabricantes de equipamentos de controle de poluição, consultorias ambientais e empresas de gerenciamento de resíduos sólidos.

  • Profissionais (Pessoas Físicas): Engenheiros (ambientais, agrônomos, civis, químicos, etc.), biólogos, geólogos, médicos veterinários e outros especialistas que assumem responsabilidade técnica por projetos ou consultorias na área.

2. O que muda com a nova norma?

A normativa detalha procedimentos administrativos e obrigações importantes:

  • Gratuidade: A inscrição no cadastro é isenta de qualquer custo financeiro.

  • Validade e Renovação: A inscrição tem validade de 2 anos, devendo ser renovada pelo sistema.

  • Certificado de Regularidade: Para emitir este certificado — necessário para diversos processos junto a órgãos ambientais — o inscrito não pode ter pendências, como falta de dados de porte ou ausência de responsável técnico.

  • Unificação de Dados: Para quem já possui registro no CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), o número de inscrição será o mesmo.

3. Responsabilidades e Fiscalização

Os inscritos são legalmente responsáveis pela veracidade e atualização de todos os dados informados. O fornecimento de informações falsas, enganosas ou omissas sujeita o infrator a sanções administrativas e multas, conforme previsto no Decreto nº 6.514/2008.

4. Importância para o Licenciamento

A norma também altera regras de licenciamento ambiental federal: agora, qualquer estudo ou projeto entregue ao IBAMA deve identificar claramente a consultoria e os profissionais envolvidos, incluindo seus respectivos números de registro no CTF/AIDA.


Dica para o leitor: Se você é um profissional da área ambiental, verifique se sua ocupação consta nos anexos da norma para garantir que seu registro esteja em dia e evitar impedimentos em sua atuação profissional.



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