sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Para empresas que atuam com a coleta de lixo infectante, a regularidade no CTF/AIDA é um requisito essencial e rigoroso, pois essa atividade se enquadra na categoria de resíduos perigosos.

 Para empresas que atuam com a coleta de lixo infectante, a regularidade no CTF/AIDA é um requisito essencial e rigoroso, pois essa atividade se enquadra na categoria de resíduos perigosos.

Aqui estão os pontos específicos para esse setor, conforme a Instrução Normativa nº 10/2013:

1. Enquadramento da Atividade

Empresas que realizam a coleta e transporte de lixo infectante (resíduos de serviços de saúde) devem se registrar sob as categorias de gerenciamento de resíduos perigosos. De acordo com a tabela de atividades da norma, os códigos pertinentes são:

  • 0005-20: Gerenciamento de resíduos perigosos – operação.

  • 0005-30: Gerenciamento de resíduos perigosos – transporte.

  • 0005-50: Gerenciamento de resíduos perigosos – destinação.

2. Responsabilidade Técnica Obrigatória

Diferente de algumas atividades administrativas, a coleta de lixo infectante exige obrigatoriamente a indicação de um Responsável Técnico (RT).

  • O profissional indicado (ex: Engenheiro Ambiental, Químico ou Tecnólogo em Meio Ambiente) também deve estar inscrito individualmente como pessoa física no CTF/AIDA.

  • A empresa deve declarar o RT nos termos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

  • A falta dessa declaração impede a emissão do Certificado de Regularidade.

3. Requisitos para Emissão do Certificado

Para que a empresa de coleta consiga emitir o certificado e operar legalmente, ela deve cumprir os seguintes critérios:

  • Dados Atualizados: Informar CNPJ, endereço do estabelecimento, coordenadas geográficas e e-mail.

  • Declaração de Porte: A empresa deve declarar seu porte econômico com base na receita bruta anual.

  • Interdependência com o CTF/APP: O Certificado de Regularidade do CTF/AIDA não substitui o do CTF/APP (Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras), se este também for exigível para a atividade de transporte ou tratamento.

4. Validade e Fiscalização

  • O Certificado de Regularidade tem validade de apenas 3 meses.

  • A renovação da inscrição no sistema deve ser feita a cada 2 anos.

  • A prestação de serviços, como a emissão de licenças e autorizações pelo IBAMA, fica condicionada à verificação dessa regularidade.


Atenção: Operar sem o registro ou com informações falsas/omissas sujeita a empresa a sanções conforme o Decreto nº 6.514/2008.

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