sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

pela Instrução Normativa nº 24/2024 (que substitui a antiga IN 12/2013), traz regras rigorosas para o controle ambiental

 Esta nova regulamentação, estabelecida pela Instrução Normativa nº 24/2024 (que substitui a antiga IN 12/2013), traz regras rigorosas para o controle ambiental na importação de resíduos no Brasil, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Aqui está um guia simplificado para você publicar em seu blog e orientar seus clientes e parceiros sobre o que muda:


🚫 O que é Proibido Importar?

A legislação brasileira é clara: é proibida a importação dos seguintes itens em todo o território nacional, para qualquer fim:

  • Resíduos Perigosos: Aqueles que apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente (explosivos, inflamáveis, tóxicos, etc.).

  • Rejeitos: Resíduos que não possuem mais possibilidade de tratamento ou recuperação.

  • Lixo Doméstico: Resíduos coletados de residências ou oriundos de sua incineração.

  • Pneus Usados: Com exceção da reimportação de pneus aeronáuticos para manutenção específica.

Regra de Ouro: Só é permitida a importação de resíduos para operações de reciclagem. É proibido importar resíduos para simples disposição final (como aterros ou incineração sem recuperação).


🔍 Procedimentos para Importação de Resíduos Controlados

Para os resíduos permitidos (como plásticos específicos e eletroeletrônicos), o processo de importação exige uma série de etapas burocráticas no Portal Único de Comércio Exterior:

Documentação Exigida:

  • Licença Ambiental de Operação (LO): Do destinador final, comprovando que a instalação é apta para a reciclagem daquele material.

  • Laudo Técnico de Classificação: Emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, atestando que o resíduo não é perigoso conforme a norma ABNT NBR 10004.

  • Contratos: Cópias dos contratos entre exportador, importador e destinador final.

  • Fluxograma do Processo: Descrição detalhada de como o resíduo foi gerado e como será aplicado no Brasil.


⚡ Novas Regras para Plásticos e Eletroeletrônicos

A partir de 2025, resíduos plásticos e eletroeletrônicos (como placas de circuito e dispositivos de exibição) devem seguir o rito do Consentimento Prévio Informado (PIC).

  1. O país exportador deve notificar o Ibama oficialmente.

  2. O Ibama analisa e emite (ou nega) o consentimento antes do embarque.

  3. Resíduos Plásticos: Apenas plásticos "quase livres de contaminação" e destinados à reciclagem ambientalmente adequada são permitidos (ex: PE, PP, PET, PS).


⛽ Resíduos como Substitutos de Combustível (CDR)

A importação de resíduos para gerar energia (coprocessamento) é permitida, mas sob condições estritas:

  • Deve ser processado como Combustível Derivado de Resíduos (CDR).

  • Não pode ser resíduo perigoso nem ter origem urbana/doméstica.

  • Exige a realização de um Plano de Teste de Queima prévio.


⚠️ Fiscalização e Tráfico Ilegal

O Ibama tem poder para realizar inspeções físicas da carga antes do desembaraço para garantir que o material corresponde aos documentos apresentados.

  • Suspensão: A autorização pode ser cancelada se houver omissão ou falsidade nas informações.

  • Tráfico Ilegal: O descumprimento das normas caracteriza tráfico de resíduos, sujeitando o importador a pesadas sanções e multas.

  • Getty Images

Dica para a Global Soluções Ambientais: Fique atento aos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) listados na Parte 7 da Instrução Normativa, pois eles definem exatamente quais itens precisam de licenciamento não-automático e quais estão sob monitoramento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cotação pelo WhatsApp : https://wa.me/5511941391967
ou pelo link : https://www.gsambientais.com.br/orcamento

Global Soluções Ambientais

Gestão de Resíduos: O Guia Definitivo sobre RDC 222/18, CONAMA 358/05 e as Melhores Práticas

Gestão de Resíduos: O Guia Definitivo sobre RDC 222/18, CONAMA 358/05 e as Melhores Práticas No cenário atual, a gestão de resíduos não é ap...