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CONAMA nº 358/2005 - coleta de lixo infectante


A Resolução CONAMA nº 358/2005 é uma norma fundamental para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) no Brasil. Ela estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o manejo, tratamento e destinação final adequada desses resíduos, visando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.


📘 O que diz a Resolução CONAMA nº 358/2005?

Publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), essa resolução complementa a RDC Anvisa nº 222/2018 e trata especificamente da responsabilidade ambiental no gerenciamento de RSS, com foco no descarte adequado e licenciamento ambiental.


🏥 A quem se aplica?

  • Hospitais, clínicas e laboratórios

  • Consultórios odontológicos, médicos e veterinários

  • Serviços de coleta e vacinação

  • Farmácias, hemocentros, necrotérios, serviços de acupuntura, tatuagem, estética, entre outros

  • Empresas que fazem o transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde


🔍 Principais exigências da Resolução

✅ 1. Classificação dos resíduos de saúde

A norma adota a classificação dos resíduos conforme o Anexo I da RDC/Anvisa nº 306 (substituída depois pela RDC 222/2018), agrupando-os em:

  • Grupo A: Potencialmente infectantes

  • Grupo B: Químicos

  • Grupo C: Rejeitos radioativos

  • Grupo D: Resíduos comuns

  • Grupo E: Perfurocortantes

✅ 2. Obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Todo gerador de RSS deve elaborar e implementar um PGRSS, que deve ser atualizado, executado e apresentado aos órgãos competentes.

✅ 3. Licenciamento ambiental

As empresas que realizam tratamento, transporte e destinação final de RSS devem estar regularizadas junto aos órgãos ambientais estaduais (como CETESB em SP).

✅ 4. Tratamento e destinação final

A resolução determina que:

  • Resíduos infectantes (Grupo A) devem ser tratados antes da destinação final

  • A coleta e transporte devem ser realizados por empresas licenciadas e com veículos específicos

  • A destinação final deve ocorrer em locais ambientalmente licenciados (ex: aterros sanitários ou fornos de coprocessamento)

✅ 5. Responsabilidade compartilhada

A responsabilidade pelo resíduo é de todos os envolvidos: geradores, transportadores e destinadores, que devem manter documentos comprobatórios, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF).


🏢 A Global Soluções Ambientais atua em conformidade com a Resolução CONAMA nº 358/2005

A Global Soluções Ambientais é especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, atuando com total conformidade à legislação ambiental e sanitária.

✔️ Nossos serviços incluem:

  • Elaboração e execução do PGRSS

  • Emissão de MTR eletrônico e CDF

  • Coleta com veículos licenciados e motoristas treinados

  • Destinação ambientalmente adequada e legalizada

  • Atendimento a clínicas, laboratórios, hospitais e consultórios em geral


🌟 Nossos valores:

  • Qualidade

  • Ética e Transparência

  • Foco no Cliente

  • Inovação

  • Segurança Ambiental


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