Pular para o conteúdo principal

SIGOR – MTR: Rastreabilidade e Segurança na Gestão de Resíduos no Estado de São Paulo

 



SIGOR – MTR: Rastreabilidade e Segurança na Gestão de Resíduos no Estado de São Paulo

O SIGOR – Módulo MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - Manifesto de Transporte de Resíduos) é uma ferramenta digital crucial no Estado de São Paulo para garantir a rastreabilidade e a segurança na gestão de resíduos, desde sua geração até a destinação final. Desenvolvido e operado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em parceria com entidades do setor, o SIGOR-MTR integra o sistema estadual ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), promovendo transparência e controle rigorosos sobre o fluxo de resíduos.

O Que É o MTR e Por Que Ele É Essencial?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que acompanha o resíduo em todas as etapas de sua movimentação. No contexto do SIGOR-MTR, ele é emitido de forma eletrônica, contendo informações detalhadas sobre:

  • Gerador do resíduo: Identificação da empresa ou instituição que produziu o resíduo.

  • Tipo e quantidade do resíduo: Classificação do resíduo conforme as normas (ABNT NBR 10004) e o volume ou peso transportado.

  • Características do resíduo: Detalhes sobre sua periculosidade (se é Classe I, II A ou II B).

  • Transportador: Identificação da empresa responsável pelo transporte.

  • Destinador: Identificação da empresa que fará o tratamento ou a disposição final do resíduo.

  • Data e hora da movimentação: Registro preciso do percurso do resíduo.

A importância do MTR, especialmente via SIGOR, reside em:

  • Rastreabilidade Completa: Permite o acompanhamento de cada lote de resíduo desde sua origem até o destino final, incluindo armazenamentos temporários, garantindo que não haja desvios ou descartes irregulares.

  • Conformidade Legal: Garante que todas as partes envolvidas (geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores) estejam em conformidade com as leis ambientais vigentes, evitando multas e sanções.

  • Controle e Transparência: Oferece às autoridades ambientais e às próprias empresas um controle eficiente sobre a movimentação dos resíduos, promovendo a transparência nas operações.

  • Redução de Riscos: Ao assegurar que os resíduos sejam encaminhados para tratamento e destinação adequados, o sistema minimiza os riscos de contaminação ambiental e acidentes com materiais perigosos.

  • Dados para Gestão: As informações coletadas através do MTR subsidiam a elaboração de inventários de resíduos e planos de gestão, permitindo análises e aprimoramento contínuo das práticas.

Quem Deve Utilizar o SIGOR – MTR?

A utilização do SIGOR – MTR é obrigatória no Estado de São Paulo para diversos tipos de geradores e envolvidos na cadeia de resíduos, incluindo:

  • Geradores de resíduos: Industriais, de serviços de saúde (conforme RDC ANVISA nº 222/2018), de saneamento básico, de mineração, de construção civil, e estabelecimentos comerciais/de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares.

  • Transportadores de resíduos: Todas as empresas que realizam o transporte de resíduos abrangidos pelo sistema.

  • Armazenadores Temporários de resíduos: Locais que recebem resíduos para armazenamento antes da destinação final.

  • Destinadores de resíduos: Empresas responsáveis pelo tratamento (incineração, coprocessamento, etc.) ou disposição final (aterros sanitários/industriais).

Funcionalidades e Benefícios do SIGOR – MTR

O SIGOR – MTR oferece diversas funcionalidades que otimizam a gestão de resíduos:

  • Emissão online de MTRs: Geração simplificada do documento digital para cada remessa de resíduo.

  • Inclusão de dados complementares: Permite adicionar informações como número de CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) e códigos ABNT.

  • Confirmação de recebimento: O destinador final deve registrar o recebimento do resíduo no sistema, "aceitando" a carga e encerrando o ciclo do MTR.

  • Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Consolida as informações de todos os MTRs em um período, facilitando o cumprimento das obrigações anuais.

  • Integração com outros sistemas: O SIGOR-MTR é desenhado para se integrar com o SINIR Nacional e, em São Paulo, com o sistema da CETESB para cadastro de empreendimentos e licenciamentos.

A implementação do SIGOR – MTR reflete o compromisso com uma gestão de resíduos mais eficiente, segura e ambientalmente responsável, alinhada com as melhores práticas nacionais e internacionais.


Global Soluções Ambientais: Sua Parceira Estratégica na Conformidade com o SIGOR – MTR

Desde 2009, a Global Soluções Ambientais tem sido líder no segmento de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I e II. Compreendemos profundamente a importância e as exigências do SIGOR – MTR e atuamos como sua parceira estratégica para garantir total conformidade e tranquilidade na gestão de seus resíduos.

Com mais de 16 anos de experiência, nosso modelo de gestão integrada de resíduos é construído sobre pilares de eficiência, segurança e, crucialmente, a conformidade legal garantida com todas as regulamentações, incluindo a Portaria MMA nº 280/2020 (que instituiu o MTR nacional), a Resolução SIMA nº 27/2021 (que regulamenta o SIGOR-MTR em SP), a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Nossos Diferenciais na Prática com o SIGOR – MTR:

  • Emissão e Gestão de MTRs: Cuidamos de todo o processo de emissão e gestão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) via sistema SIGOR, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente e que os documentos acompanhem o resíduo em cada etapa.

  • Conformidade Legal Assegurada: Nossa equipe especializada monitora constantemente as atualizações legislativas, assegurando que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações do SIGOR-MTR, incluindo a emissão de CADRI, LTPP e CDR.

  • Rastreabilidade Total: Através do SIGOR-MTR e de nossos próprios sistemas de controle, oferecemos total rastreabilidade da movimentação dos seus resíduos, do ponto de geração à destinação final, proporcionando transparência e segurança.

  • Infraestrutura e Equipe Qualificada: Contamos com uma frota própria moderna e licenciada, e uma equipe técnica e de motoristas com MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) altamente capacitada para o transporte seguro de qualquer tipo de lixo industrial ou de serviços de saúde.

Ao escolher a Global Soluções Ambientais, você garante que a gestão dos seus resíduos estará em conformidade com o SIGOR – MTR e todas as normativas ambientais, permitindo que sua empresa foque no seu core business com a certeza de um gerenciamento de resíduos responsável e eficiente.


Para saber mais sobre os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, e como a Global Soluções Ambientais garante a conformidade com o SIGOR – MTR, visite:

Solicite sua cotação pelos canais abaixo:

Encontre-nos e siga-nos:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...