A RDC ANVISA nº 222/2018 é a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. Publicada em março de 2018, essa norma substituiu a RDC nº 306/2004 e trouxe atualizações importantes para a gestão do que comumente chamamos de "lixo hospitalar".
Em Mogi das Cruzes, como em todo o território nacional, qualquer empresa ou estabelecimento que gere resíduos de serviços de saúde precisa estar em total conformidade com essa RDC.
O Que é a RDC ANVISA nº 222/2018?
Em termos simples, a RDC 222/2018 é o manual que estabelece as regras para lidar com os resíduos gerados em ambientes de saúde, desde o momento em que são produzidos até a sua destinação final. Seu objetivo principal é minimizar os riscos à saúde pública, proteger os trabalhadores envolvidos no manejo desses resíduos e preservar o meio ambiente.
A resolução abrange todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é um documento obrigatório para todos os geradores de RSS. As principais etapas regulamentadas incluem:
Segregação: Separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com sua classificação (infectantes, químicos, perfurocortantes, comuns, radioativos).
Acondicionamento: Embalagem adequada dos resíduos em sacos, coletores e recipientes específicos para cada tipo, com cores e símbolos padronizados.
Identificação: Rotulagem clara e visível dos recipientes, indicando o tipo de resíduo e os riscos associados.
Armazenamento Temporário: Guarda dos resíduos por um período curto em local seguro, dentro do próprio estabelecimento, antes da coleta interna.
Coleta e Transporte Interno: Movimentação dos resíduos dentro das instalações do gerador até o local de armazenamento externo ou descarte final.
Armazenamento Externo: Local destinado à guarda dos resíduos antes da coleta externa pela empresa especializada.
Coleta e Transporte Externo: O serviço de coleta e transporte dos resíduos do gerador até a unidade de tratamento ou disposição final, realizado por empresa licenciada.
Tratamento: Processos para desativar a carga microbiana (autoclavagem, incineração, etc.) ou neutralizar a periculosidade química ou física dos resíduos.
Disposição Final: Encaminhamento dos resíduos tratados para aterros sanitários específicos ou outras formas de descarte ambientalmente adequadas.
Por Que Sua Empresa Deve Estar Atenta à RDC 222/2018?
Qualquer empresa ou estabelecimento que gere resíduos de serviços de saúde precisa estar atenta à RDC 222/2018 por diversas razões cruciais:
Segurança da Saúde Humana:
Prevenção de Infecções: Resíduos infectantes e perfurocortantes são vetores de doenças graves. O manejo adequado, conforme a RDC, é a primeira linha de defesa contra a contaminação de pacientes, profissionais de saúde, coletores de lixo e a população em geral.
Proteção do Trabalhador: A norma estabelece requisitos rigorosos para o uso de EPIs, treinamento e procedimentos seguros, protegendo os colaboradores de acidentes e exposição a materiais perigosos.
Conformidade Legal e Evitar Penalidades:
Obrigatoriedade Legal: A RDC 222/2018 é uma exigência legal para todos os geradores de RSS, independentemente do porte. Isso inclui hospitais, clínicas (médicas, odontológicas, veterinárias), laboratórios, farmácias, estúdios de tatuagem, salões de beleza que realizam podologia, entre outros.
Sanções Severas: O não cumprimento da RDC pode resultar em multas altíssimas (conforme a Lei de Crimes Ambientais e outras legislações), interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária, cassação de alvarás e licenças, e até mesmo responsabilidade civil e criminal para os gestores da empresa em caso de danos à saúde ou ao meio ambiente.
Proteção Ambiental:
Minimização de Impactos: O descarte inadequado de RSS pode contaminar solo, água e ar com substâncias químicas, agentes biológicos e materiais tóxicos, causando danos irreversíveis aos ecossistemas. A RDC 222/2018 garante que os resíduos sejam tratados e dispostos de forma ambientalmente correta.
Sustentabilidade: A correta gestão dos RSS é um pilar da sustentabilidade, mostrando o compromisso da empresa com o meio ambiente e a saúde da comunidade.
Credibilidade e Reputação da Empresa:
Imagem Positiva: Empresas que demonstram responsabilidade ambiental e social, cumprindo rigorosamente as normas de descarte, fortalecem sua imagem junto a clientes, parceiros e à sociedade.
Confiança: A conformidade com a RDC 222/2018 transmite confiança aos pacientes e à comunidade de que a instituição opera de forma segura e ética.
Otimização de Custos a Longo Prazo:
Embora a contratação de serviços especializados tenha um custo, a gestão eficiente dos resíduos (com segregação correta e otimização de volumes) e a prevenção de multas e acidentes geram economia significativa a longo prazo.
Em resumo, estar atento e em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 é fundamental para a operação legal, segura e ética de qualquer empresa que gere resíduos de serviços de saúde.
Global Soluções Ambientais: Sua Parceira na Conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 em Mogi das Cruzes
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Conformidade Legal Garantida: Segue rigorosamente a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, com emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), CADRI, Licença de Transporte de Produtos Perigosos (LTPP) e Certificado de Destinação de Resíduos (CDR), garantindo total rastreabilidade e transparência.
Infraestrutura Completa: Frota própria rastreada e equipada, galpões licenciados, prensas industriais, moinho para descaracterização, e equipe técnica especializada e condutores com MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).
Soluções Personalizadas: Fornecimento de coletores para resíduos diferenciados, treinamentos para equipes sobre segregação e armazenamento, cronogramas de coleta flexíveis e atendimento técnico contínuo.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental: Descarte ambientalmente correto, reciclagem e reaproveitamento de materiais sempre que possível, contribuindo ativamente para a saúde pública e o meio ambiente.
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