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A gestão correta de resíduos contaminados (tanto industriais quanto hospitalares) é um processo de responsabilidade civil e criminal do gerador.


 A gestão correta de resíduos contaminados (tanto industriais quanto hospitalares) é um processo de responsabilidade civil e criminal do gerador. Como você está em São Paulo (SP), o processo deve seguir rigorosamente três esferas: Federal (ANVISA/CONAMA), Estadual (CETESB) e Municipal.

Para garantir a conformidade legal e evitar multas pesadas, o fluxo correto deve ser dividido em 5 etapas principais.

1. Classificação e Segregação (A base de tudo)

O erro mais comum é misturar resíduos. Se um material não perigoso toca em um contaminado, todo o volume vira contaminado, encarecendo o descarte.

  • Para Indústria (Base: NBR 10.004):

    • Classe I (Perigosos/Contaminados): Óleos, borras de tinta, estopas sujas, solventes, EPIs contaminados.

    • Ação: Devem ser separados na fonte e não podem ir para lixo comum.

  • Para Hospitais/Saúde (Base: RDC 222/2018):

    • Grupo A (Infectantes): Seringas, gases com sangue, tecidos humanos.

    • Grupo B (Químicos): Reveladores de raio-x, medicamentos vencidos.

    • Grupo E (Perfurocortantes): Agulhas, lâminas.

2. Acondicionamento e Armazenamento Temporário

Você não pode deixar o resíduo exposto. Ele deve ficar em uma área específica (Abrigo de Resíduos) até a coleta.

  • Hospitalar: Sacos brancos leitosos (infectante), sacos laranjas (químicos) ou caixas rígidas amarelas (perfurocortantes).

  • Industrial: Tambores homologados (metálicos ou plásticos) ou bags certificados, devidamente rotulados com a norma NBR 12.235 (Armazenamento de Resíduos Perigosos).

  • O local (Abrigo): Deve ter piso impermeável, cobertura, ser fechado, sinalizado e com canaletas para contenção de vazamentos.

3. A Burocracia Paulista (CETESB) – O Passo Crítico

Em São Paulo, não basta entregar o lixo para um caminhão. Você precisa de autorização prévia.

  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental):

    • O que é: Um documento emitido pela CETESB que autoriza você a enviar seu resíduo para uma empresa de tratamento específica.

    • Regra: Você não pode enviar resíduos industriais perigosos ou hospitalares para fora da sua empresa sem ter um CADRI aprovado para aquele destino específico.

    • Validade: Geralmente de 1 a 2 anos.

  • SIGOR - MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos):

    • O que é: Um sistema online da CETESB que rastreia a carga em tempo real.

    • Como funciona: A cada coleta, você deve entrar no sistema SIGOR, emitir o MTR e o motorista deve levar essa guia impressa (ou digital) durante o transporte. Sem MTR, a carga é considerada clandestina.

4. Transporte e Destinação Final

Você só pode contratar empresas que possuam Licença de Operação (LO) válida na CETESB.

  • O Transporte: O veículo deve ter a sinalização de risco (Rombos de segurança) e o motorista precisa de curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos).

  • O Tratamento:

    • Infectantes (Saúde): Geralmente vão para Autoclavagem (esterilização) ou Incineração.

    • Industriais (Classe I): Vão para Coprocessamento (queima em fornos de cimento) ou Aterros Classe I.

5. Comprovação (Fechando o Ciclo)

Após o tratamento, a empresa que recebeu seu resíduo deve emitir o CDF (Certificado de Destinação Final).

  • Guarde esse documento por 5 anos. Ele é a única prova jurídica de que sua empresa não jogou o resíduo em um lixão ilegal.


Resumo Prático para Mogi das Cruzes

AçãoDetalhe Importante
Quem contrata?Em São Paulo, grandes geradores e geradores de saúde são obrigados a contratar empresa privada. A coleta municipal não leva esses resíduos.
Documento 1Solicitar o CADRI no site da CETESB (pode levar de 30 a 60 dias para sair).
Documento 2Emitir o MTR no sistema SIGOR a cada coleta.
Normas ChaveRDC 222 (Saúde), NBR 10.004 (Classificação), CONAMA 358.

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Com mais de 16 anos de experiência, desenvolvemos um modelo de gestão integrada de resíduos, baseado em eficiência, segurança, conformidade legal e responsabilidade socioambiental.


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Experiência e Especialização


• Atuação consolidada na gestão de resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes

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Conformidade Legal Garantida


• RDC ANVISA nº 222/2018 | Resolução CONAMA nº 358/2005

• LEED sistema de certificação e orientação ambiental de edificações

• LEI nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

• ABNT NBR ISO 14001

• SASSMAQ - Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade

• Emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), CADRI, LTPP, CDR

• Total rastreabilidade e transparência nos processos


Infraestrutura Completa


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