CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
📌 Introdução: O Papel da Indústria
O gerenciamento correto dos Resíduos Sólidos Industriais (RSI) é uma exigência legal e um pilar da responsabilidade socioambiental. Ele engloba o planejamento, a segregação, o acondicionamento, o transporte, o tratamento e a destinação final, com foco na minimização de riscos ambientais e de saúde ocupacional.
📝 Base Legal Primária
Lei Federal 12.305/2010 (PNRS): Estabelece a ordem de prioridade (Não geração → Redução → Reutilização → Reciclagem → Tratamento → Disposição final).
NBR 10004/2004 (ABNT): Define a classificação dos resíduos (Classe I, II A, II B).
NR-25 (Ministério do Trabalho): Estabelece requisitos de segurança e saúde para o manejo dos resíduos.
1. 🔍 Classificação dos Resíduos Industriais (NBR 10004)
A classificação é a etapa fundamental que determina a forma correta de manejo.
| Classe | Característica | Risco e Exemplos | Destinação Principal |
| I | Perigosos | Apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade). Ex: Óleos lubrificantes, solventes, lodos perigosos, resíduos de tintas. | Tratamento Específico (ex: Incineração ou Coprocessamento) e Aterro Industrial Classe I. |
| II A | Não Perigosos - Não Inertes | Não são perigosos, mas possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade. Ex: Restos orgânicos, papel/plástico não reciclável contaminado. | Aterro Sanitário Licenciado (Classe II A) ou Compostagem/Reciclagem. |
| II B | Não Perigosos - Inertes | Não sofrem transformações significativas e não liberam substâncias nocivas. Ex: Entulho de construção, sucata de vidro limpa. | Aterro de Inertes ou Reciclagem. |
⚠️ Atenção: A classificação deve ser feita por meio de análise laboratorial e/ou conhecimento do processo de origem.
2. 🗄️ Segregação e Acondicionamento
A segregação deve ser feita no ponto de geração para evitar contaminação.
| Resíduo | Acondicionamento | Identificação e Cor |
| Classe I (Perigoso) | Tambores metálicos/plásticos, contentores ou Big Bags homologados, compatíveis com o produto químico. | Rótulo de Risco (ONU), Cor Amarela (padrão MTR) e informações completas. |
| Classe II A/B (Não Perigoso) | Contentores, caçambas ou sacos plásticos resistentes, com cor padrão (ex: Preto para comuns, Cores para recicláveis). | Identificação clara: "Resíduo Não Perigoso" ou "Reciclável". |
Requisitos de Segurança (NR-25):
Os recipientes devem evitar vazamento e ser resistentes à corrosão.
Para líquidos Classe I, utilizar bandejas de contenção no armazenamento temporário.
3. 🛡️ Armazenamento e Transporte
Armazenamento Final: Deve ser em local isolado, coberto, com piso impermeável e sistema de drenagem. O espaço deve ser dividido para cada classe, respeitando a incompatibilidade química.
Transporte: Deve ser realizado por frota licenciada, rastreada e com condutores que possuam curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos), garantindo a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
4. 📝 Responsabilidades e Conformidade Legal
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece a responsabilidade compartilhada. O gerador é responsável por garantir que o resíduo tenha a destinação final ambientalmente correta, exigindo a documentação comprobatória.
Documentos Chave: PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), CADRI (para SP) e CDR (Certificado de Destinação de Resíduos).
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